Fogo com cortes superiores a 24 horas: haverá compensação aos clientes?

“A EDEC anunciou reforço da produção depois de quase duas semanas de perturbações. Em Santiago, uma crise semelhante levou a descontos nas faturas e a indemnizações por equipamentos danificados. No Fogo, até agora, não foi anunciada compensação.”

Em 30 segundos

⚡ O Fogo regista perturbações no fornecimento desde 18 de setembro, com zonas que ficaram mais de 24 horas sem eletricidade.

🔧 A EDEC atribuiu a situação à combinação entre manutenção programada e avarias em grupos geradores.

🏭 Novos grupos deveriam entrar em funcionamento até 30 de setembro, segundo a empresa.

💰 Em Santiago, em 2025, clientes receberam 10% de desconto em duas faturas consecutivas após uma crise energética.

❓ Até agora, não foi anunciada uma medida semelhante para os consumidores do Fogo.

Crise no fornecimento chega a quase duas semanas

Depois de quase duas semanas de perturbações elétricas no Fogo, a questão já não é apenas quando o fornecimento regressará à normalidade.

É também saber que resposta terão os consumidores que passaram longos períodos sem eletricidade.

Desde 18 de setembro registam-se cortes na ilha e, nos últimos dias, algumas localidades chegaram a enfrentar interrupções superiores a 24 horas, com impacto direto nas famílias e nas atividades económicas.

A EDEC explicou que a redução da capacidade resultou de trabalhos de manutenção programada combinados com avarias em grupos geradores da Central Elétrica de São Filipe.

A empresa anunciou ainda a entrada em funcionamento de novos grupos geradores até 30 de setembro, com o objetivo de responder à procura máxima e reduzir progressivamente os cortes.

O fornecimento deve ser contínuo — com exceções

As condições gerais de fornecimento de eletricidade disponibilizadas pela ARME estabelecem como princípio que o serviço deve ser permanente e contínuo.

A regulamentação admite, contudo, interrupções por razões de serviço, avarias, força maior, segurança ou outras situações previstas.

Quando uma interrupção por razões de serviço pode ser antecipada, os consumidores devem ser avisados com uma antecedência mínima de 36 horas, sempre que possível, permitindo assim reduzir eventuais prejuízos.

A ressalva é importante: uma avaria inesperada não pode ser tratada da mesma forma que uma interrupção programada.

O precedente de Santiago

Em setembro de 2025, Santiago enfrentou uma crise de fornecimento provocada por avarias na Central do Palmarejo.

A resposta não se limitou à reparação técnica.

A EDEC concedeu aos clientes da ilha um desconto de 10% na fatura de outubro e outros 10% na de novembro, incluindo um mecanismo equivalente para consumidores com contadores pré-pagos.

Foi uma decisão extraordinária, não um direito automático previsto para qualquer interrupção.

Mas constitui um precedente relevante perante os cortes prolongados agora registados no Fogo.

Mais de quatro milhões pagos por equipamentos danificados

Há ainda outra dimensão.

Em 2025, a EDEC recebeu 267 reclamações relacionadas com danos e, até outubro, tinha pago 4.188.218 escudos em indemnizações.

Dos processos recebidos, 82 resultaram em pagamento depois de uma perícia técnica concluir que os danos em equipamentos eram da responsabilidade da empresa.

Isto mostra duas coisas:

  1. Um corte de energia não gera automaticamente uma indemnização.
  2. Existe um mecanismo formal através do qual danos comprovadamente relacionados com a rede podem resultar em pagamento ao consumidor.

Se precisar de ajuda para reclamar

O consumidor que considere ter sido prejudicado pode apresentar reclamação diretamente à EDEC ou recorrer à ARME, entidade reguladora do setor elétrico.

Se tiver dificuldade em perceber os seus direitos, reunir documentos ou encaminhar a reclamação, pode também procurar apoio da ADECO — Associação para Defesa do Consumidor.

A associação recebe denúncias, orienta consumidores e presta apoio técnico e jurídico na resolução de conflitos de consumo.

É aconselhável guardar faturas, fotografias, comprovativos dos equipamentos eventualmente danificados, datas e horários das interrupções e outros elementos que possam ajudar a demonstrar o prejuízo.

No entanto, perdas de alimentos ou mercadorias deterioradas durante os cortes não devem ser consideradas automaticamente indemnizáveis: cada situação exige análise própria e prova da eventual responsabilidade.

E no Fogo?

Até à manhã de 30 de setembro, não foi anunciada uma compensação coletiva semelhante à aplicada em Santiago em 2025.

O reforço da produção poderá resolver a emergência técnica.

Mas permanece uma segunda questão: se consumidores do Fogo enfrentaram interrupções superiores a 24 horas durante uma crise prolongada, haverá alguma medida de compensação pela degradação do serviço?

É uma pergunta legítima, mas que neste momento continua sem resposta pública.

Caboverde24.info

Fonte: Empresa de Distribuição de Eletricidade de Cabo Verde; Agência Reguladora Multissetorial da Economia; condições gerais de fornecimento de energia elétrica; ADECO.

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