Encomendas da diáspora: taxa de 3.000 escudos mantém-se, mas regras podem mudar em 2027

Em 30 segundos

  • 📦 A proposta mantém a taxa de 3.000 escudos para pequenas encomendas familiares sem finalidade comercial.

  • 🔎 Em 2026, o regime admite até cinco volumes. Para 2027, a proposta limita a taxa fixa aos primeiros dois.

  • 👨‍👩‍👧‍👦 Famílias dos grupos 1, 2 e 3 do Cadastro Social Único podem beneficiar de isenção, nas condições previstas.

  • ⚠️ As alterações ainda dependem da aprovação definitiva do Orçamento do Estado.

O que poderá mudar nas encomendas enviadas para Cabo Verde?

Quem recebe caixas e bidões enviados por familiares residentes no estrangeiro poderá encontrar novas regras no desembaraço aduaneiro a partir de 2027.

O artigo 26.º da proposta do Orçamento do Estado estabelece uma taxa única de 3.000 escudos para pequenas remessas destinadas exclusivamente ao uso pessoal ou familiar.

Estão abrangidos géneros alimentícios, vestuário, calçado, produtos de higiene pessoal e familiar e outros artigos semelhantes, desde que não exista finalidade comercial.

O valor de 3.000 escudos não é novo. A principal alteração proposta diz respeito ao número de volumes abrangidos por essa cobrança.

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Em 2026, até cinco volumes; para 2027, a proposta limita a taxa fixa a dois

A Lei n.º 69/X/2025, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026, estabelece no artigo 87.º que uma importação até cinco volumes pode ser considerada ocasional.

O artigo 88.º fixa uma taxa de 3.000 escudos para as remessas familiares elegíveis, sem estabelecer uma cobrança adicional por volume.

Assim, pela leitura conjunta das duas disposições, uma encomenda familiar com três, quatro ou cinco volumes pode enquadrar-se na taxa fixa, desde que cumpra os requisitos legais.

A proposta para 2027 prevê alterar expressamente este enquadramento.

O artigo 26.º determina que a taxa única de 3.000 escudos cobre até dois volumes por remessa.

Quando uma encomenda tiver mais de dois volumes, mesmo que todos estejam incluídos no mesmo documento de transporte, a taxa fixa aplica-se aos primeiros dois. Os restantes ficam sujeitos às regras e taxas do regime aduaneiro simplificado ou geral, conforme o caso.

Por exemplo, uma remessa familiar com quatro caixas poderá ter os primeiros dois volumes abrangidos pelos 3.000 escudos, enquanto os outros dois estarão sujeitos a tratamento aduaneiro diferente.

Quem poderá receber encomendas com isenção?

A proposta mantém uma disposição de proteção para famílias em situação de maior vulnerabilidade económica.

Poderão beneficiar de franquia aduaneira as importações que cumpram os requisitos estabelecidos nos números 1 e 2 do artigo 26.º, quando o destinatário pertença a um agregado familiar inscrito no Cadastro Social Único e classificado nos grupos 1, 2 ou 3.

Entre esses requisitos estão o limite de dois volumes para a remessa abrangida, o caráter ocasional do envio, a ausência de finalidade comercial e a expedição entre particulares.

A proposta prevê igualmente franquia aduaneira para livros, brochuras e dicionários importados ao abrigo do regime simplificado.

Nem todas as encomendas estão abrangidas

O regime destina-se a remessas ocasionais expedidas de um particular para outro particular residente em Cabo Verde, contendo exclusivamente bens para uso pessoal ou familiar.

As autoridades aduaneiras podem avaliar a natureza, quantidade, frequência, diversidade e apresentação dos produtos para verificar se existe finalidade comercial.

O regime não se aplica a importações comerciais nem, em regra, às compras efetuadas em plataformas de comércio eletrónico, que seguem o enquadramento aduaneiro correspondente.

Continuam também a aplicar-se os controlos sanitários, fitossanitários e de segurança exigidos pela legislação.

Quanto poderá custar receber mais de duas caixas?

Esta é uma das principais questões para as famílias da diáspora.

A proposta esclarece que os volumes adicionais deixam de estar abrangidos pela taxa fixa, mas não estabelece um valor único para todos os casos.

O montante dependerá da natureza dos produtos, da avaliação aduaneira e do regime aplicável.

Além da cobrança aduaneira, podem existir despesas de transporte, armazenagem e outros serviços logísticos, que devem ser consideradas separadamente.

A aplicação prática das novas regras e os custos associados aos volumes excedentários serão particularmente importantes para quem costuma enviar várias caixas ou bidões numa única remessa.

Para já, importa recordar que estas alterações constam de uma proposta orçamental apresentada à Assembleia Nacional e poderão ser modificadas durante a apreciação parlamentar.

Caboverde24.info

Fonte: Ministério das Finanças — Proposta do Orçamento do Estado para 2027, artigo 26.º; Boletim Oficial, I Série, n.º 133, 1.º Suplemento, de 31 de dezembro de 2025 — Lei n.º 69/X/2025, artigos 87.º e 88.º.

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