“Novas opções para doenças crónicas, cancro e tratamentos pediátricos passam a integrar a política farmacêutica nacional. A medida deverá reduzir a burocracia, mas a disponibilidade efetiva dependerá da chegada dos medicamentos às unidades de saúde.”
📌 Em 30 segundos
- 💊 Novos tratamentos: a lista nacional passa a contemplar medicamentos biológicos e terapias inovadoras.
- 🩺 Doenças abrangidas: cancro, diabetes, hipertensão, insuficiência renal e outras patologias.
- ⏱️ Menos burocracia: alguns medicamentos deverão deixar de depender de autorizações especiais de importação.
- ⚠️ Atenção: a promulgação não significa disponibilidade imediata nem gratuitidade dos medicamentos.
O que muda para os doentes?
Cabo Verde deu um novo passo na atualização da sua política farmacêutica, com a promulgação de um decreto-lei que aprova uma nova Lista Nacional de Medicamentos e deverá facilitar o acesso a tratamentos até agora sujeitos a procedimentos especiais de importação.
O diploma foi promulgado na segunda-feira, 12 de outubro, pela Presidente da República interina, Janira Hopffer Almada, e contempla igualmente listas de dispositivos médicos e suplementos alimentares.
A principal mudança consiste na integração de medicamentos que anteriormente necessitavam de autorizações especiais para serem importados. A sua inclusão na lista nacional deverá tornar os processos de aquisição mais simples e previsíveis.
Na prática, a medida poderá reduzir os obstáculos administrativos enfrentados pelos serviços de saúde e facilitar a continuidade dos tratamentos.
Que doenças beneficiam?
Segundo o Ministério da Saúde, a atualização introduz medicamentos biológicos e terapias inovadoras destinados a doenças oncológicas, autoimunes, hematológicas e neurológicas.
São igualmente contempladas novas opções para hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, diabetes, doenças respiratórias crónicas e insuficiência renal.
A saúde infantil recebe atenção específica, com formulações pediátricas e dosagens adaptadas às diferentes idades.
A revisão abrange ainda programas de tratamento do VIH, tuberculose, hepatites virais e infeções sexualmente transmissíveis.
Uma revisão preparada há vários anos
A atualização não surgiu de forma inesperada.
Em julho de 2025, o Conselho Nacional de Medicamentos analisou uma proposta que previa mais de 300 novas formas farmacêuticas e mais de 500 dosagens.
O trabalho de revisão vinha sendo desenvolvido desde 2022, com participação de especialistas e responsáveis pelos serviços farmacêuticos.
Estes números pertenciam à proposta então apresentada e ainda carecem de confirmação na versão definitiva agora aprovada.
A lista nacional anteriormente em vigor tinha sido revista em 2009, pelo que esta atualização procura responder a alterações nas necessidades de saúde e aos avanços da medicina registados ao longo dos últimos anos.
Quando estarão disponíveis os novos medicamentos?
Esta é a principal questão para os doentes.
A promulgação do decreto-lei não significa a sua entrada imediata em vigor. Para produzir efeitos jurídicos, o diploma terá de ser publicado no Boletim Oficial, respeitando a data de vigência nele estabelecida.
Mesmo depois dessa etapa, a inclusão de um medicamento na lista nacional não garante que já esteja disponível num hospital ou numa farmácia.
A sua chegada dependerá de procedimentos de aquisição, importação, distribuição e disponibilidade de recursos financeiros.
Também não foram divulgadas informações suficientes para determinar quais dos novos medicamentos terão comparticipação financeira ou serão fornecidos gratuitamente.
Assim, embora a reforma possa facilitar o acesso aos tratamentos, os seus resultados concretos terão de ser avaliados à medida que os medicamentos cheguem aos serviços de saúde.
Para os pacientes que aguardam alternativas terapêuticas, a informação mais importante será saber quais os medicamentos efetivamente disponíveis, em que unidades poderão ser obtidos e sob que condições.
Caboverde24.info
Fonte: Presidência da República (12/10/2026); Ministério da Saúde; Inforpress (28/07/2025 e 13/10/2026).































