“Samuel Silva aponta um entrave à entrada no setor bancário; um enquadramento da redação distingue os capitais previstos no aviso de 2019 para serviços de pagamento.
Em breve
- 💬Samuel Silva considera o capital mínimo um principal entrave no setor bancário.
- 💶No aviso de 2019, dois milhões de escudos para envio de fundos apenas.
- 📱Cinco milhões para uma categoria específica, não a todas as fintech.
O capital mínimo exigido é um principal entrave à instalação de empresas tecnológicas no setor bancário, considera Samuel Silva, diretor de desenvolvimento de projetos da PD Consult. A posição foi divulgada pela RTC a 13 de outubro, no contexto do lançamento da terceira edição de Banca e Seguradoras em Revista.
O responsável considera elevado o capital exigido e afirma haver espaço para serviços digitais. As declarações noticiadas pela RTC não anunciam uma mudança das regras e não mencionam especificamente as categorias de pagamentos digitais nem o Aviso n.º 6/2019.

Como enquadramento distinto dessas declarações, a redação consultou o Aviso n.º 6/2019, publicado no Boletim Oficial de 18 de julho de 2019. Este aviso trata de instituições de pagamento e de moeda eletrónica, não do capital dos bancos. A RTC não especifica a que regime Samuel Silva se refere. Nesse texto, os requisitos não são iguais para todas as atividades: dois milhões de escudos para instituições que apenas enviam fundos e cinco milhões para o serviço específico da alínea g). Estes são os valores do diploma de 2019 verificado; não foram identificadas alterações na pesquisa realizada, que não constitui uma verificação exaustiva da legislação posterior.
A categoria de cinco milhões abrange operações em que o consentimento é comunicado por dispositivos de telecomunicações, digitais ou informáticos, com o operador a agir exclusivamente como intermediário entre o utilizador do pagamento e o fornecedor de bens ou serviços. Não é, portanto, um mínimo aplicável a qualquer aplicação digital.
O mesmo aviso de 2019 prevê dez milhões de escudos para instituições que prestem os serviços das alíneas a) a e) e vinte milhões para instituições de moeda eletrónica. A tabela deste artigo resume esse diploma, distinguindo atividades; não apresenta um requisito universal para empresas tecnológicas.
A norma de 2019 regula também o pedido de autorização, os fundos próprios e a proteção dos fundos recebidos. Comparar apenas os montantes de capital não basta para explicar todas as condições de acesso ao mercado.
As declarações de Samuel Silva colocam em debate as condições de entrada de empresas tecnológicas no setor bancário. Para um projeto concreto de pagamentos, o enquadramento e os requisitos atuais devem ser confirmados com o Banco de Cabo Verde; os valores históricos aqui apresentados não substituem essa confirmação.
Caboverde24.info
Fonte: RTC; Banco de Cabo Verde / Boletim Oficial; Banco de Cabo Verde; Boletim Oficial — Decreto-Legislativo n.º 8/2018.
Foto: HLundgaard / Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0. Terminal de pagamentos, fotografia ilustrativa de 2011. Não representa uma empresa cabo-verdiana nem o evento de 13 de outubro. Foto: HLundgaard / Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0. Adaptação: ajustes conservativos de luz e contraste e composição no template Caboverde24.info. Ajustes conservativos de luz/contraste e composição no template: Caboverde24.info. Origem da imagem.
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