Residentes estrangeiros vão deixar de pagar a taxa aeroportuária? O que muda na prática

“Decisão judicial abre caminho a isenção da TSA para estrangeiros e apátridas residentes em Cabo Verde”

O que está em causa

​Uma decisão judicial recente sobre o regime da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA), em vigor desde 2015 e revisto em 2018, confirmou que o valor cobrado e as regras de isenção não têm vícios de forma.

​Contudo, a decisão identificou um problema concreto: a forma como tem sido interpretada a isenção da taxa nos voos internacionais.

​Até agora, essa isenção era entendida como aplicável apenas a quem tem passaporte cabo-verdiano. Essa leitura restritiva foi considerada desconforme à Constituição, por não respeitar o princípio da extensão máxima dos direitos a não nacionais.

Efeitos concretos

Estrangeiros e apátridas que residam legalmente em Cabo Verde passam a poder reivindicar o mesmo benefício até agora reservado a quem detém passaporte nacional: a isenção do pagamento da TSA nos voos internacionais.

​Ainda não foi definido o procedimento administrativo concreto para aplicar essa isenção — matéria que caberá às entidades competentes regulamentar.

​Para os cidadãos cabo-verdianos, nada muda: mantém-se a isenção, esclarecendo-se ainda que deve ser reconhecida a qualquer pessoa que comprove a nacionalidade através de documento oficial válido, não sendo o passaporte o único meio de prova admissível.

Nota editorial

A decisão consultada é extensa e trata de várias questões técnicas relacionadas com a TSA, incluindo aspetos de direito internacional aeronáutico sobre os quais não houve pronúncia. Este artigo resume apenas os pontos com impacto direto na vida dos residentes em Cabo Verde. À data da publicação, não foi possível confirmar a data exata da publicação no Boletim Oficial nem eventuais orientações administrativas já emitidas na sequência da decisão.

Recordamos que…

foi apreciada a constitucionalidade das normas da TSA aprovadas em 2015 e revistas em 2018, validando-se o regime geral da taxa mas considerando-se inconstitucional a interpretação que limitava a isenção nos voos internacionais apenas a titulares de passaporte cabo-verdiano, devendo o benefício estender-se também a estrangeiros e apátridas com residência legal no país.

Caboverde24.info

Fonte: Tribunal Constitucional de Cabo Verde (Acórdão n.º 50/2026)

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