“Decisão judicial abre caminho a isenção da TSA para estrangeiros e apátridas residentes em Cabo Verde”
O que está em causa
Uma decisão judicial recente sobre o regime da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA), em vigor desde 2015 e revisto em 2018, confirmou que o valor cobrado e as regras de isenção não têm vícios de forma.
Contudo, a decisão identificou um problema concreto: a forma como tem sido interpretada a isenção da taxa nos voos internacionais.
Até agora, essa isenção era entendida como aplicável apenas a quem tem passaporte cabo-verdiano. Essa leitura restritiva foi considerada desconforme à Constituição, por não respeitar o princípio da extensão máxima dos direitos a não nacionais.
Efeitos concretos
Estrangeiros e apátridas que residam legalmente em Cabo Verde passam a poder reivindicar o mesmo benefício até agora reservado a quem detém passaporte nacional: a isenção do pagamento da TSA nos voos internacionais.
Ainda não foi definido o procedimento administrativo concreto para aplicar essa isenção — matéria que caberá às entidades competentes regulamentar.
Para os cidadãos cabo-verdianos, nada muda: mantém-se a isenção, esclarecendo-se ainda que deve ser reconhecida a qualquer pessoa que comprove a nacionalidade através de documento oficial válido, não sendo o passaporte o único meio de prova admissível.
Nota editorial
A decisão consultada é extensa e trata de várias questões técnicas relacionadas com a TSA, incluindo aspetos de direito internacional aeronáutico sobre os quais não houve pronúncia. Este artigo resume apenas os pontos com impacto direto na vida dos residentes em Cabo Verde. À data da publicação, não foi possível confirmar a data exata da publicação no Boletim Oficial nem eventuais orientações administrativas já emitidas na sequência da decisão.
Recordamos que…
foi apreciada a constitucionalidade das normas da TSA aprovadas em 2015 e revistas em 2018, validando-se o regime geral da taxa mas considerando-se inconstitucional a interpretação que limitava a isenção nos voos internacionais apenas a titulares de passaporte cabo-verdiano, devendo o benefício estender-se também a estrangeiros e apátridas com residência legal no país.
Caboverde24.info
Fonte: Tribunal Constitucional de Cabo Verde (Acórdão n.º 50/2026)



























