“Um tribunal em Cabo Verde considera existirem fortes indícios de crime relacionado com a proteção da fauna marinha e aplica uma medida não privativa de liberdade”
O tribunal de Cidade da Praia determinou a liberdade de três indivíduos indiciados por aquisição e transporte ilícito de uma tartaruga marinha, após admitirem ter comprado o animal por 8 mil escudos (cerca de 73 euros) na Praia de São Francisco com propósito de revenda. A decisão reconhece fortes indícios de crime e determina uma medida de coação não privativa de liberdade.
Os arguidos deslocaram-se à Praia de São Francisco para adquirir a tartaruga viva e transportaram-na para a Cidade da Praia com intenção de a revender. A Polícia Marítima recuperou o animal, que foi devolvido ao mar com sinais vitais normais e sem ferimentos visíveis.
O que diz a lei
A decisão judicial aplicou o Decreto-Legislativo nº 1/2018, que tipifica como crime a captura, aquisição, comercialização e transporte ilícito de tartarugas marinhas em Cabo Verde. O tribunal considerou os factos “fortemente indiciados” de constituir crime sob esse regime jurídico especial.
O caso e o contexto
A apreensão do animal durante transporte sugere capacidade operacional das autoridades em detectar este tipo de atividade. O caso mostra que, neste incidente, a transação terá ocorrido diretamente junto à zona costeira, o que levanta questões sobre a eficácia da vigilância em praias de nidificação.
Cabo Verde alberga uma das populações nidificantes mais significativas de tartaruga Caretta caretta do Atlântico Norte, facto que reforça a importância estratégica da aplicação desta legislação.
Caboverde24.info
Fonte: Inforpress





























