“O recurso apresentado pela Zack Pro foi parcialmente acolhido pela ARAP e obrigou o júri a reapreciar uma parte da avaliação antes da adjudicação e da assinatura do contrato. Quando o processo entrou nessa fase, o calendário do festival já estava apertado.”
Em 30 segundos
📅 A Câmara Municipal da Boa Vista lançou um concurso público para a organização do Praia d’Cruz 2026.
⚖️ Em 21 de julho, a Zack Pro recorreu à ARAP contra a avaliação final das propostas.
📑 A ARAP deu provimento parcial ao recurso e mandou reapreciar a avaliação da “Experiência Profissional”.
⛔ A adjudicação e o contrato só poderiam avançar depois do cumprimento da decisão.
⏳ Com o festival previsto para agosto, o processo entrou numa fase decisiva quando já restava pouca margem para organizar o evento.
Um novo modelo para organizar o festival
A Câmara Municipal da Boa Vista decidiu recorrer a concurso público para escolher a empresa responsável pela organização do Festival Praia d’Cruz 2026.
O Concurso Público n.º 02/CMBV/2026 foi lançado em maio e as propostas deveriam ser entregues até 2 de junho.
O relatório final do júri apontava para a adjudicação à Smile CV. Mas o procedimento não terminou aí.
O recurso apresentado à ARAP
Em 21 de julho, a Zack Pro apresentou o recurso n.º 14/2026 à Comissão de Resolução de Conflitos da Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas.
A empresa contestou vários aspetos da avaliação, incluindo a forma como tinha sido analisada a experiência profissional da concorrente melhor classificada e a fundamentação das pontuações atribuídas.
A ARAP não anulou todo o concurso nem declarou outro concorrente vencedor.
Mas considerou o recurso parcialmente procedente.
Dez dias para reapreciar a avaliação
A decisão anulou a parte relativa à fundamentação da avaliação do fator “Experiência Profissional” e determinou que o júri voltasse a analisar essa matéria.
O júri recebeu dez dias, a contar da notificação, para apresentar uma nova fundamentação, identificando os documentos considerados, os eventos valorizados e a relação entre esses elementos e as pontuações atribuídas.
Se dessa reapreciação resultasse uma alteração das classificações ou da ordenação dos concorrentes, seria necessária uma nova audiência prévia.
A ARAP estabeleceu ainda um ponto essencial: a adjudicação e a celebração do contrato só poderiam ocorrer depois do integral cumprimento da decisão.
Um calendário cada vez mais curto
O recurso entrou na ARAP a 21 de julho, quando faltava cerca de um mês para a data inicialmente prevista para o festival.
Num evento desta dimensão, a contratação da produção é apenas uma das etapas. Artistas, equipamentos, montagem, técnicos, transportes, segurança e restante logística precisam de ser fechados com antecedência.
Quando o procedimento entrou numa nova fase de reapreciação, essa margem tornou-se ainda menor.
A Câmara viria posteriormente a reconhecer falta de experiência neste primeiro concurso deste género e apontou também constrangimentos legais e logísticos entre os fatores que impediram a realização do festival.
O recurso não explica tudo
A decisão da ARAP deixa, contudo, uma distinção importante.
Recorrer de uma decisão num concurso público é um direito dos concorrentes. E, neste caso, a própria entidade reguladora concluiu que pelo menos uma parte da avaliação precisava de ser melhor fundamentada.
Por isso, o caso não pode ser resumido à ideia de que uma impugnação “cancelou” o festival.
A questão central passa também pelo planeamento: quanto tempo deve ser reservado para um concurso desta complexidade quando o evento tem uma data fixa e existe sempre a possibilidade de reclamações ou recursos?
A principal lição para 2027
O Praia d’Cruz também não se realizou em 2025, mas por uma razão completamente diferente: a Câmara decidiu cancelar o festival depois das cheias em São Vicente e canalizar parte dos recursos para apoio às vítimas.
Em 2026, o problema nasceu dentro do próprio processo de preparação do evento.
Para a próxima edição, fica assim uma questão concreta: começar o procedimento mais cedo poderá ser tão importante como escolher o modelo de contratação.
É uma das principais lições deixadas pelo Praia d’Cruz 2026.
Caboverde24.info
Fontes:
▪︎ Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas (ARAP) — Deliberação CRC n.º 12/2026, Recurso n.º 14/2026, relativo ao Concurso Público n.º 02/CMBV/2026.
▪︎ Câmara Municipal da Boa Vista — Concurso Público n.º 02/CMBV/2026 e comunicação pública sobre o cancelamento do Festival Praia d’Cruz 2026.



















