Tem um quarto livre em casa? Descubra como ganhar com o boom turístico

“O alojamento complementar pode ser uma excelente oportunidade para proprietários cabo-verdianos rentabilizarem espaços disponíveis”

Com o crescimento do turismo em Cabo Verde e a popularização de plataformas como Airbnb e Booking.com, muitos proprietários descobriram no alojamento complementar uma forma de gerar rendimento adicional. Se tem um quarto livre em casa, esta pode ser a oportunidade ideal para entrar neste mercado em expansão, agora devidamente regulamentado pela nova legislação.

O que é o alojamento complementar?

O alojamento complementar distingue-se dos estabelecimentos hoteleiros tradicionais por oferecer hospedagem em residências particulares, apartamentos ou vilas, proporcionando uma experiência mais personalizada e, frequentemente, mais económica para os visitantes. Este tipo de alojamento aplica-se a estadias de até 90 dias consecutivos.

Potencial do mercado cabo-verdiano

Cabo Verde registou mais de 1,17 milhões de turistas em 2024, aproximando-se da meta governamental de 1,2 milhões até 2026. Este crescimento não se limita aos grandes hotéis – cada vez mais turistas procuram experiências autênticas e alojamentos que lhes permitam conhecer melhor a cultura local.

As ilhas de Sal, Boa Vista e Santiago lideram a procura turística, mas o novo enquadramento legal visa precisamente desconcentrar a oferta para todas as ilhas e municípios, criando oportunidades em todo o arquipélago.

O alojamento complementar permite aos visitantes:

  • Contacto direto com a população local
  • Experiências mais autênticas da cultura cabo-verdiana
  • Preços frequentemente mais competitivos
  • Flexibilidade e ambiente familiar

O novo quadro legal

Em 13 de novembro de 2024 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 56/2024, que regulamenta pela primeira vez de forma abrangente o alojamento complementar em Cabo Verde. Esta legislação surge para formalizar um setor que crescia sem orientações claras, trazendo segurança jurídica tanto para operadores como para turistas.

Prazo de regularização

Os proprietários que já operavam alojamento complementar antes de 13 de novembro de 2024 têm um prazo de 120 dias (até meados de março de 2025) para se regularizarem através da plataforma SGIT. Estamos atualmente numa fase de sensibilização e apoio aos operadores.

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Primeiros passos para começar

1. Prepare o espaço adequadamente

O quarto ou imóvel deve estar limpo, bem apresentado e equipado com o essencial: cama confortável, roupa de cama de qualidade, espaço de arrumação e, idealmente, casa de banho privativa ou de fácil acesso.

Para vivendas, é obrigatório dispor de zonas comuns de estar e lazer, com capacidade máxima de 20 hóspedes. Pequenos detalhes como decoração local, wi-fi e ar condicionado podem fazer a diferença na experiência dos visitantes.

2. Registe-se na Plataforma SGIT

O Sistema de Gestão de Informação Turística (SGIT) é a plataforma digital criada pelo Instituto do Turismo de Cabo Verde (ITCV) para gerir todo o processo de licenciamento. Todo o registo, acompanhamento e pagamento de taxas deve ser realizado exclusivamente através desta plataforma.

O registo online é obrigatório e constitui o primeiro passo para operar legalmente. Sem este registo, não é permitido anunciar o alojamento em plataformas como Airbnb ou Booking.com.

Importante: O ITCV está a preparar um protocolo com a Booking.com para que apenas unidades devidamente registadas em Cabo Verde sejam aceites na plataforma, garantindo maior controlo e transparência.

3. Obtenha a licença de funcionamento

Após o registo inicial, será emitida uma licença provisória, que se converterá em licença definitiva 6 meses após a emissão, com ou sem vistoria prévia pela Autoridade Central do Turismo.

A licença de funcionamento é o único título válido para operar alojamento complementar e deve ser renovada periodicamente. Apenas operadores licenciados pelo ITCV podem oferecer serviços de alojamento complementar a turistas.

4. Cumpra as obrigações fiscais

Os rendimentos obtidos com alojamento complementar estão sujeitos a tributação:

  • IRPS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) ou IRPC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas), conforme o caso
  • Regime Especial Unificado para micro e pequenas empresas: taxa fixa de 4% sobre o valor bruto das vendas
  • Taxa turística obrigatória
  • Possível sujeição a IVA conforme o volume de negócios anual
  • Imposto de Selo aplicável a contratos

É obrigatório manter registos contabilísticos detalhados e emitir faturas. A plataforma SGIT facilita o cumprimento destas obrigações, permitindo a apresentação de relatórios fiscais de forma integrada.

5. Defina preços competitivos

Pesquise o que se pratica na sua zona. Os preços variam consideravelmente entre ilhas e localidades. Sal e Boa Vista, por exemplo, têm tarifas geralmente mais elevadas devido à forte procura turística, enquanto outras ilhas podem ter valores mais moderados mas igualmente atrativos para nichos específicos de turistas.

6. Promova o seu espaço

Utilize plataformas como Airbnb, Booking.com e outras especializadas em alojamento local. Invista em fotografias de qualidade profissional e numa descrição detalhada que destaque os pontos fortes da sua oferta e da localização.

Atenção: As unidades não licenciadas serão impedidas de efetuar publicidade e reservas em plataformas digitais. A fiscalização, a cargo da Inspeção-Geral do Estado (IGE), está a ser reforçada.

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Vantagens do alojamento complementar

Flexibilidade: Decide quando disponibilizar o espaço e pode ajustar os preços conforme a procura sazonal.

Rendimento adicional significativo: Especialmente nas épocas altas, o retorno pode ser muito interessante para o orçamento familiar.

Intercâmbio cultural: Receberá pessoas de diferentes nacionalidades e culturas, enriquecendo a sua própria experiência e contribuindo para a promoção de Cabo Verde.

Valorização do imóvel: Manter o espaço em boas condições para hóspedes ajuda a preservar e valorizar o património.

Contribuição para o país: Participa ativamente na diversificação da oferta turística nacional e no desenvolvimento económico local.

Inclusão na cadeia de valor: Oportunidade para famílias, comunidades locais e a diáspora participarem no setor turístico.

Desafios a considerar

Como em qualquer negócio, existem desafios: a gestão de reservas exige disponibilidade e atenção constante, é necessário manter padrões de limpeza e qualidade consistentes, e pode haver flutuações de procura conforme a época do ano. A concorrência crescente também exige que se destaque pela qualidade do serviço prestado.

Os custos iniciais de regularização, adequação do espaço às normas e pagamento de taxas podem representar um investimento inicial, mas o governo tem promovido apoio na transição para a formalidade.

Proibições importantes

A lei estabelece três proibições principais cujo incumprimento resulta em sanções:

  1. Operar sem licença: Apenas operadores licenciados podem oferecer serviços
  2. Publicidade irregular: Unidades não licenciadas não podem anunciar em plataformas digitais
  3. Não cumprir obrigações fiscais: Pode resultar em multas, suspensão de atividades e até processos criminais em casos de fraude

As multas podem chegar a 300.000 escudos para pessoas singulares e 1.000.000 de escudos para pessoas coletivas.

Dicas para o sucesso

  • Seja um anfitrião atencioso, comunicativo e prestável
  • Mantenha o espaço sempre impecável e bem cuidado
  • Responda rapidamente às mensagens e pedidos de informação dos potenciais hóspedes
  • Peça avaliações aos hóspedes – as reviews positivas são fundamentais para o sucesso
  • Ofereça informações úteis sobre a ilha, recomendações locais, transportes e segurança
  • Considere pequenos extras como produtos locais de boas-vindas, café da manhã ou guias turísticos
  • Mantenha toda a documentação organizada e acessível para eventuais inspeções
  • Esteja em dia com todas as obrigações fiscais e declarações

Apoio e informação

O Instituto do Turismo de Cabo Verde (ITCV) tem realizado workshops de socialização do novo quadro legal em todas as ilhas do arquipélago. Procure informar-se junto do ITCV ou da Câmara Municipal do seu concelho sobre sessões de esclarecimento e apoio à regularização.

Estamos numa fase de sensibilização e as autoridades estão disponíveis para apoiar os proprietários no processo de transição para a formalidade.

Conclusão

O alojamento complementar representa uma oportunidade real e promissora para cabo-verdianos gerarem rendimento extra, aproveitando o crescimento sustentado do setor turístico. Com o novo quadro legal, esta atividade ganha segurança jurídica, transparência e melhores condições de operação.

Com preparação adequada, cumprimento das obrigações legais e fiscais, e foco na qualidade do serviço, o seu quarto ou imóvel livre pode tornar-se num ativo valioso para a família e para a comunidade.

Num país onde o turismo é um dos principais motores da economia – representando uma fatia significativa do PIB e milhares de empregos diretos e indiretos –, fazer parte desta indústria de forma responsável e profissional traz benefícios não apenas individuais, mas contribui para a diversificação e enriquecimento da oferta turística nacional.

O momento é agora: com mais de 1,17 milhões de turistas em 2024 e perspetivas de crescimento contínuo, Cabo Verde consolida-se como destino turístico de excelência. Não perca a oportunidade de fazer parte desta história de sucesso.

Informações úteis
  • Legislação: Decreto-Lei n.º 56/2024, de 13 de novembro
  • Entidade responsável: Instituto do Turismo de Cabo Verde (ITCV)
  • Prazo de regularização: 120 dias após 13 de novembro de 2024
  • Plataforma de registo: SGIT – Sistema de Gestão de Informação Turística


Nota
: Este artigo tem carácter informativo. Para informações específicas sobre licenciamento, requisitos técnicos e obrigações fiscais aplicáveis ao seu caso concreto, recomenda-se consultar o Instituto do Turismo de Cabo Verde, a Câmara Municipal local ou a Direção Nacional das Receitas de Estado.

Cape Verde 24

Fontes:

  • Decreto-Lei n.º 56/2024 (Boletim Oficial de Cabo Verde)
  • Instituto do Turismo de Cabo Verde (ITCV)

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