Viaja de e para Cabo Verde com companhias europeias? Veja o que muda para si

“Das dimensões das malas ao direito a indemnização: um guia prático para quem viaja com a EasyJet, a Transavia, a Neos e também com a TACV”

O novo quadro legislativo aprovado

​Quem viaja entre Cabo Verde e a Europa — seja com a TAP, a EasyJet, a Transavia, a Neos ou a própria TACV a partir de um aeroporto europeu — deve estar informado: a União Europeia acabou de aprovar, a 16 de junho de 2026, um novo quadro legislativo de proteção dos passageiros aéreos. O acordo foi alcançado após treze anos de negociações e as novas regras serão aplicadas a partir do segundo semestre de 2027. Até lá, as regras atuais mantêm-se em vigor na íntegra.

​Este artigo explica o que muda, o que fica igual e o que isso significa para os passageiros que viajam de e para Cabo Verde.

O que foi aprovado: as principais novidades

​O Parlamento Europeu e o Conselho fecharam um novo quadro legislativo que reforça a proteção dos passageiros em caso de atraso, cancelamento ou recusa de embarque. Estas são as mudanças mais relevantes:

Bagagem de mão incluída no preço

​O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram a acordo impondo que o custo da bagagem de mão seja incluído logo no preço inicial apresentado ao passageiro quando este faz uma reserva, para facilitar a comparação de preços entre as companhias aéreas.

​Atenção: isto não significa que a bagagem de mão passa a ser gratuita em todas as companhias. Pelo caminho ficou a ideia de a bagagem de mão ser gratuita em todas as companhias aéreas. O que fica garantido é o transporte gratuito de um artigo pessoal — a pequena mochila ou mala que vai debaixo do assento.

O que fica garantido gratuitamente a partir de 2027

​Os passageiros devem ter o direito de transportar consigo no avião, e sem custos adicionais, um artigo pessoal que possa ser acondicionado sob o banco à frente do passageiro, bem como uma pequena bagagem de mão com dimensões máximas de 100 cm (comprimento, largura e altura combinados) e cujo peso não seja superior a sete quilos.

Indemnizações mantidas — e isso é uma vitória

​O texto final preserva o limite de três horas de atraso para o direito a compensação financeira, assim como os valores das indemnizações, que continuam a variar entre os 250 e os 600 euros, consoante a distância do voo. Durante as negociações, o Conselho chegou a propor aumentar o limiar para quatro horas e cortar as indemnizações até 66%. Nada disso avançou.

Outras novidades importantes

​In caso de cancelamento ou recusa de embarque, o passageiro tem direito a uma alternativa de viagem em até três horas. Se a companhia falhar, o passageiro pode organizar o próprio reencaminhamento e ser reembolsado até 400% do valor do bilhete original.

​São ainda introduzidas outras melhorias: fica proibido o cancelamento dos voos de regresso caso o passageiro não tenha utilizado o trajeto de ida, os vales de viagem convertem-se automaticamente em dinheiro se não forem utilizados, passa a ser permitido aos passageiros sair do avião durante longas esperas na pista, e é introduzido um novo prazo de nove meses para reclamar indemnizações.

As regras atuais: o que se aplica já hoje

​Enquanto as novas regras não entram em vigor (previsto para o segundo semestre de 2027), continuam a aplicar-se as proteções do Regulamento 261/2004. Para os voos Europa–Cabo Verde, o valor de indemnização habitualmente aplicável é de €400 por passageiro.

​As regras de bagagem de mão variam hoje significativamente entre transportadoras. Eis o resumo atualizado:

  • TAP Air Portugal — mala de cabine: 55 × 40 × 25 cm, máx. 10 kg + artigo pessoal (40 × 30 × 15 cm, máx. 2 kg). Bagagem de porão incluída nas tarifas Basic e superior.
  • EasyJet — uma mala gratuita (45 × 36 × 20 cm, sob o assento). Mala maior (56 × 45 × 25 cm) apenas com pagamento ou EasyJet Plus. Política de “uma única mala” — mesmo uma pequena mala a tiracolo é cobrada em separado.
  • Transavia — mala de mão gratuita (40 × 30 × 20 cm, máx. 10 kg, sob o assento). Mala de cabine maior mediante pagamento. Bagagem de porão paga (€31–€87).
  • Neos — mala de mão (55 × 40 × 20 cm, máx. 8 kg). Para voos para Cabo Verde, bagagem de porão de 15 kg incluída.
  • TACV — Cabo Verde Airlines — mala de cabine (55 × 35 × 25 cm), máx. 8 kg nas tarifas Economy e máx. 10 kg nas tarifas Morabeza. Bagagem de porão de 23 kg incluída (exceto tarifa Economy Light).

Âmbito de aalicação por rota

E quem viaja com a TACV a partir da Europa?

​O critério decisivo para a aplicação do regulamento europeu não é a nacionalidade da companhia aérea, mas sim o aeroporto de partida. Um passageiro que embarque num voo da TACV a partir de Lisboa ou Paris tem exatamente os mesmos direitos que um passageiro da TAP ou da EasyJet no mesmo troço.

​No sentido inverso — voos que partem de Cabo Verde com destino à Europa —, o regulamento europeu não se aplica, uma vez que a TACV não é uma companhia europeia e o voo parte de fora da UE. Neste caso, aplicam-se as condições gerais de transporte da companhia e a Convenção de Montreal para questões de bagagem.

Como reclamar: passos práticos

  1. ​Guardar o cartão de embarque e todos os documentos de viagem.
  2. ​Apresentar reclamação por escrito à companhia aérea no prazo máximo de 2 meses.
  3. ​In caso de não resposta ou resposta insatisfatória, apresentar queixa à autoridade nacional competente do país de embarque.
  4. ​Em alternativa, recorrer a serviços especializados, que atuam sem custos antecipados.

We recall that...

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia alcançaram um acordo político para atualizar a legislação em vigor sobre direitos dos passageiros aéreos, pela primeira vez desde 2004, após 12 anos de negociações. As novas regras entram em vigor a partir do segundo semestre de 2027. Até lá, os direitos atuais — indemnizações entre €250 e €600 por atraso superior a três horas — mantêm-se plenamente em vigor para todos os passageiros que embarcam em aeroportos europeus, incluindo quem viaja com a TACV a partir de Lisboa ou Paris neste ano de 2026.

Caboverde24.info

Fonte: Parlamento Europeu; Conselho da União Europeia

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