“Dois estágios cumpridos, diploma reconhecido pelo Estado, recomendação clínica assinada — e nenhum documento legal da OMC a justificar a recusa“
Um médico que voltou para servir o seu país
Tiago Henrique Ferro Melo tem 36 anos, é cabo-verdiano e é urologista. Estudou medicina na Bielorrússia de 2008 a 2015 e completou a especialidade em Urologia na mesma universidade, entre novembro de 2015 e outubro de 2017, com nota 8 numa escala de 10. O certificado emitido pela Universidade Estatal de Medicina da Bielorrússia confirma que completou 3.456 horas de formação prática em contexto de residência clínica a tempo inteiro e foi aprovado no exame final, habilitando-o a exercer autonomamente como urologista de acordo com a legislação bielorrussa.
Em março de 2022, a Agência Reguladora do Ensino Superior de Cabo Verde (ARES) — a única entidade com competência legal para reconhecer títulos académicos estrangeiros no país — emitiu a Certidão nº 099/ARES/2022, reconhecendo formalmente o seu Diploma de Especialidade Médica em Urologia.
Regressou a Cabo Verde querendo contribuir para o sistema de saúde do seu país. Oito anos depois, continua a trabalhar como clínico geral. Não por falta de competência. Não por falta de documentação. Não por falta de fundamento legal. Mas porque a Ordem dos Médicos Cabo-Verdianos (OMC) não reconhece a sua especialidade — sem nunca ter apresentado um único documento legal que justifique essa posição.
O que diz a lei
O Artigo 9º dos Estatutos da Ordem dos Médicos Cabo-Verdianos, aprovados pelo Decreto-Lei nº 40/2009 e publicados no Boletim Oficial, estabelece o seguinte:
“Podem inscrever-se definitivamente como especialistas na Ordem os médicos regularmente inscritos e que preencham um dos seguintes requisitos: (…) b) Terem feito especialização completa de acordo com a legislação em vigor no país de formação e ali autonomamente possam exercer a especialidade.”
O Dr. Tiago Melo preenche este requisito. A universidade bielorrussa confirmou-o por escrito. A ARES reconheceu-o formalmente através de certidão. Não existe ambiguidade legal.
O Artigo 11º do mesmo estatuto é igualmente claro: “A inscrição ou sua renovação só podem ser recusadas com fundamento na falta dos requisitos exigidos por lei.”
Em oito anos, a OMC nunca apresentou esse fundamento por escrito. Quando questionada, a resposta foi invariavelmente a mesma: “Achamos que deve ser feito desta maneira porque em Portugal e no Brasil estão a fazer assim.” Uma analogia. Uma opinião. Não uma lei. Não um regulamento publicado no Boletim Oficial.
Dois estágios não previstos na lei — pagos do bolso do médico
Ao regressar a Cabo Verde em 2018, o Dr. Melo inscreveu-se na OMC e no Ministério da Saúde como clínico geral e aguardou o reconhecimento da especialidade. A OMC condicionou o seu parecer à realização de um estágio num hospital central — exigência que não consta do estatuto em vigor.
Ele aceitou. Trabalhou no Hospital Dr. Baptista de Sousa, em S. Vicente, de agosto de 2018 a outubro de 2021 — três anos nos serviços de urologia, acompanhando cirurgias, urgências urológicas e consultas externas. O seu supervisor foi o Dr. Volodymyr Reva, urologista com mais de 26 anos de experiência entre a Ucrânia e Cabo Verde.
Em maio de 2020, o Dr. Reva escreveu formalmente à OMC: “Considero que as suas habilidades como urologista são aceitáveis para o desempenho do trabalho em sua área de especialidade. Recomendo vivamente o reconhecimento da especialidade do Dr. Tiago Melo na área de Urologia.”
A carta foi ignorada. A OMC exigiu um segundo estágio — desta vez de seis meses no Hospital Universitário Agostinho Neto (HUAN), na Praia, sem qualquer remuneração. Também esta exigência não tem base no estatuto em vigor.
O Dr. Melo passou dois anos a poupar para poder sobreviver seis meses na capital sem salário. Em abril de 2023, pediu licença sem vencimento na clínica onde trabalhava no Sal. A autorização de estágio chegou quando ele já estava no aeroporto, após meses de mensagens e e-mails sem resposta. No HUAN, ninguém na secretaria sabia da sua chegada. Cumpriu o programa na mesma. Elaborou o relatório exigido. Fez tudo o que lhe foi pedido.
Quando faltava um mês e meio para terminar, alertou a OMC para a necessidade de preparar o exame final dentro do prazo acordado. A resposta foi que o presidente do colégio tinha uma viagem a outra ilha e não estava disponível. O exame ficaria para outra altura. O Dr. Melo tinha esgotado as poupanças e não tinha condições de permanecer mais tempo na Praia. Regressou ao Sal em setembro de 2023 sem o reconhecimento da especialidade. Perdeu o emprego que tinha — o empregador esperava um especialista certificado.
Dois meses depois, a OMC enviou-lhe um e-mail a convocá-lo para a Praia em dezembro para continuar o processo. O Dr. Melo respondeu que não tinha condições financeiras naquele momento e que só poderia ir após acumular os dias de férias legais. A resposta da OMC chegou meses depois — já depois de as suas férias terem terminado — com as datas em que a própria OMC pretendia que ele comparecesse.
A nova direção, as mesmas respostas
Em janeiro de 2024, tomou posse uma nova direção da OMC. O Dr. Melo solicitou audiência com o novo Bastonário, Dr. Barbosa Amado, que só foi possível realizar em março. O Bastonário comprometeu-se a analisar o caso com o jurista da OMC.
Nove meses depois, nenhuma resposta oficial chegou.
Em novembro de 2024, numa nova reunião, o Bastonário manteve a mesma posição: exame obrigatório, sem base legal apresentada. O Dr. Melo formulou um pedido simples e legítimo: que lhe fosse mostrado, no estatuto da OMC ou em qualquer outro documento com força jurídica equivalente, onde estava escrito que a inscrição como especialista dependia da realização de um exame. O documento não foi apresentado porque não existe.
Segundo a exposição formal do médico, o Bastonário referiu que, caso o caso fosse levado a tribunal, o processo jurídico seria tão lento que ele já não estaria no cargo quando a decisão chegasse. O caboverde24.info não tem forma de verificar independentemente estas palavras, mas regista-as por fazerem parte do relato formal do médico e porque, a serem verdadeiras, revelam uma postura incompatível com os deveres de uma instituição pública.
Em outubro de 2025, a OMC enviou uma carta formal ao Dr. Melo — referência 152/OMC/2025, assinada pelo Bastonário Dr. Barbosa Amado — reafirmando a exigência do exame à Ordem. Nenhum fundamento legal novo foi apresentado. Oito anos depois do início do processo, a posição institucional é a mesma. Apenas a papelaria mudou.
O que dizem os números
Um problema que vai além de um caso individual
O que torna a situação do Dr. Tiago Melo particularmente relevante não é apenas a sua dimensão pessoal. É o padrão que documenta e que outras vozes experientes já tinham identificado.
Em abril de 2026, depois de o caboverde24.info publicar uma análise aprofundada sobre o estado da saúde em Cabo Verde — artigo que alcançou mais de 33 mil leitores, tornando-se um dos conteúdos mais lidos da nossa plataforma e demonstrando o quanto o tema ressoa junto da população cabo-verdiana —, o Dr. Andrés Fidalgo tomou publicamente a palavra.
Pediatra com mais de 32 anos de vida e trabalho enraizados em S. Vicente, fundador das Clínicas Medicentro — hoje a unidade de saúde privada com mais serviços no Barlavento, com tomografia computorizada, ressonância magnética, dois blocos operatórios e mais de 30 médicos e especialistas —, e distinguido em 2020 com um prémio internacional pelo trabalho na área da paralisia cerebral infantil, o Dr. Fidalgo não é um observador externo. É alguém que escolheu Cabo Verde como pátria há mais de três décadas e que conhece o sistema de saúde do arquipélago por dentro.
O seu diagnóstico foi direto: identificou dois grandes obstáculos ao desenvolvimento da saúde em Cabo Verde — as chamadas “travas políticas” e as impostas pela própria OMC. Referiu médicos cabo-verdianos que abandonam o país pelo tratamento que recebem das instituições. Referiu especialistas estrangeiros dispostos a instalar-se permanentemente em Cabo Verde, impedidos de o fazer por barreiras que considera injustificáveis. E revelou que, há 17 anos, entregou pessoalmente ao então ministro da saúde um projeto detalhado para a construção de um hospital público-privado nacional, com participação do INPS, capaz de tratar as principais patologias no próprio arquipélago e de reduzir drasticamente as evacuações médicas para o exterior. O projeto nunca foi respondido.
“Se continuarmos a pensar desta maneira — não permitindo a médicos estrangeiros trabalhar em Cabo Verde e empurrando os bons médicos nacionais para fora do país pelo mau tratamento que lhes fazem — vamos demorar muitos anos a alcançar o que se poderia conseguir em cinco anos”, escreveu o Dr. Fidalgo.
Dois perfis distintos, dois percursos de vida diferentes — um cabo-verdiano que regressou ao seu país para trabalhar, um médico estrangeiro que fez de Cabo Verde a sua casa —, mas o mesmo diagnóstico: o sistema afasta os especialistas que tem e dificulta a chegada dos que poderia ter.
O que está verdadeiramente em causa
A Ordem dos Médicos Cabo-Verdianos é uma associação pública com poderes delegados pelo Estado. O seu estatuto tem a força de um decreto-lei. As suas decisões estão sujeitas a recurso contencioso nos termos da lei geral. O Artigo 11º dos seus próprios Estatutos é claro: a inscrição só pode ser recusada com base na falta dos requisitos previstos na lei.
O Dr. Tiago Melo preenche os requisitos legais. A ARES reconheceu o seu diploma. Um urologista com mais de 26 anos de experiência avaliou as suas competências e recomendou o reconhecimento por escrito. O Sindicato dos Médicos concluiu que não existe base legal para a recusa. Oito anos depois, o médico continua a esperar.
Não está em causa a importância da Ordem dos Médicos como instituição reguladora. As ordens profissionais têm um papel fundamental na garantia da qualidade e da ética no exercício da medicina. O que está em causa é algo diferente e mais elementar: o cumprimento das próprias regras que legitimam essa instituição. Quando uma entidade pública recusa sistematicamente aplicar o estatuto que a governa, quando não apresenta por escrito os fundamentos das suas decisões, quando as exigências variam consoante as circunstâncias sem base normativa clara, o interesse público exige que essa situação seja conhecida e discutida abertamente.
Cabo Verde não pode continuar a evacuar doentes para Portugal por falta de especialistas, a recorrer a cooperações externas para cobrir lacunas que o próprio país poderia preencher, e ao mesmo tempo dificultar o regresso e o exercício de médicos cabo-verdianos que cumpriram todos os requisitos legais e que estão disponíveis para trabalhar no arquipélago. O custo humano e financeiro desta contradição recai sobre quem menos pode suportá-lo — os doentes e as suas famílias.
Recordamos que…
Em 2025 e 2026, o caboverde24.info publicou duas análises aprofundadas sobre o estado da saúde em Cabo Verde, que geraram dezenas de milhares de leituras e uma ampla resposta pública, incluindo o testemunho do Dr. Andrés Fidalgo, fundador das Clínicas Medicentro em S. Vicente. Ambos os textos identificaram as barreiras institucionais ao exercício de especialistas como um dos principais obstáculos ao desenvolvimento do sistema de saúde do arquipélago. O caso do Dr. Tiago Melo representa a face mais documentada de um problema que afeta múltiplos profissionais de saúde em Cabo Verde.
Caboverde24.info
Fonte: Documentação e imagem apresentada pelo Dr. Tiago Henrique Ferro Melo; Carta da OMC (Ref. 152/OMC/2025); Certidão ARES nº 099/ARES/2022; Estatutos da OMC (Decreto-Lei nº 40/2009); Comentário do Dr. Andrés Fidalgo (abril de 2026).



















