“Da Junta de Saúde à consulta em Portugal: quem decide, quem paga e quanto pode demorar.”
Em 30 segundos
- 🏥 A evacuação para Portugal é decidida pela Junta de Saúde e posteriormente homologada pelo Ministro da Saúde.
- 🇵🇹 Depois da aprovação, o processo segue através da plataforma SAGMED até à atribuição de um hospital e de uma consulta em Portugal.
- ⏳ Há prazos para várias etapas administrativas, mas não existe um prazo fixo para a consulta: depende também das listas de espera dos hospitais portugueses.
- 💶 INPS e regime não contributivo têm apoios diferentes. Os subsídios foram atualizados em 2026.
- ⚠️ Viajar para Portugal por iniciativa própria antes da marcação da consulta pode comprometer o processo e os subsídios.
Quando o tratamento não está disponível no país
Quando os meios de tratamento necessários se esgotam em Cabo Verde, um doente pode ser encaminhado para assistência médica no estrangeiro, nomeadamente em Portugal, ao abrigo da cooperação existente entre os dois países.
Mas uma evacuação pública não começa com a compra de uma passagem aérea. Existe um processo clínico e administrativo que envolve várias entidades.
O Caboverde24.info consultou os procedimentos publicados pelo Ministério da Saúde e a legislação atualizada em 2026 para explicar, de forma simples, como funciona.
Quem decide a evacuação?
A decisão sobre a evacuação externa compete à Junta de Saúde e deve posteriormente ser homologada pelo Ministro da Saúde.
Para a avaliação, o doente ou familiar deve apresentar, entre outros documentos, relatório e atestado do médico assistente, exames de diagnóstico, documento de identificação válido e documentação relativa à sua situação perante o INPS ou a proteção social.
Segundo o procedimento oficial, dois dias úteis após a apresentação à Junta, o doente ou familiar deve dirigir-se à respetiva Secretaria para conhecer a decisão e receber instruções.
Se a evacuação for aprovada, o processo segue para o Ministério da Saúde.
Da aprovação até à consulta em Portugal
O Ministério estabelece prazos para algumas etapas administrativas.
O processo deve ser encaminhado para homologação no próprio dia em que é recebido, sendo esta prevista num prazo máximo de 24 horas. Depois da homologação, deve ser introduzido, também até 24 horas, na plataforma SAGMED da Direção-Geral da Saúde portuguesa.
A representação de Cabo Verde em Portugal procede à avaliação do processo na plataforma, indicada pelo Ministério como devendo ocorrer até 24 horas após a introdução.
A Direção-Geral da Saúde portuguesa analisa depois o processo e encaminha-o para hospitais que possam receber o doente. É o hospital que comunica a data da consulta.
Aqui surge uma diferença importante: o tempo necessário para essa marcação é variável, porque depende das listas de espera dos hospitais portugueses.
Ou seja, os prazos administrativos não significam que exista um número fixo de dias entre a aprovação da evacuação e a viagem.
Consulta marcada: quem organiza a viagem?
Depois da marcação, a preparação da deslocação cabe ao INPS ou ao Gabinete de Atendimento às Evacuações Externas (GAEE-MFIDS), dependendo do enquadramento do doente.
São tratados procedimentos como visto, passagens aéreas, documentação MEDIF sobre aptidão para viajar, ajudas de custo e outras formalidades necessárias.
O Ministério recomenda ainda que os documentos pessoais estejam válidos, uma vez que problemas de documentação podem atrasar o processo e até levar à perda da consulta.
Quanto recebe um beneficiário do INPS?
Os valores do Subsídio Diário Único (SDU) para evacuações externas foram atualizados em 2026.
O subsídio destinado a comparticipar despesas de estadia e transportes locais é de:
- 3.550 escudos por dia — para pensionistas com pensão igual ou inferior a duas vezes e meia a Retribuição Mínima Mensal Garantida, ou respetivos familiares;
- 2.650 escudos por dia — para os restantes pensionistas, segurados ativos e respetivos familiares.
Quando existe acompanhamento devidamente autorizado, o SDU passa para 5.880 escudos na primeira categoria e 4.200 escudos na segunda.
Estes últimos montantes correspondem ao SDU aplicável à situação com acompanhamento autorizado e não a um valor adicional automaticamente pago ao acompanhante.
E quem não está abrangido pelo INPS?
Também houve uma atualização em 2026 para os doentes evacuados para Portugal não abrangidos pelo regime de proteção social obrigatório.
O subsídio diário passou de 12,47 para 17 euros.
Quando existe acompanhante autorizado, este recebe 50% do valor atribuído ao doente, atualmente 8,50 euros por dia.
A legislação prevê ainda apoios para transporte local, medicamentos e determinados dispositivos de compensação, além de subsídio de funeral até ao limite de 850 euros.
Neste regime, Cabo Verde assume responsabilidades administrativas e logísticas, transporte de ida e volta e apoios relacionados com a permanência. Ao abrigo da cooperação bilateral, Portugal assume a assistência médica e hospitalar realizada nas estruturas abrangidas pelo acordo.
O acompanhante não é automático
Nem todos os evacuados têm automaticamente direito a acompanhante.
O Ministério prevê acompanhamento familiar em situações como a menoridade ou quando a condição clínica do paciente o justifique.
Quando o estado do doente exige assistência clínica durante a deslocação, pode ser necessário o acompanhamento por um profissional de saúde.
E se o doente piorar enquanto espera?
Enquanto aguarda a evacuação, o doente deve manter contacto regular com o médico assistente.
Se ocorrer uma urgência clínica, a orientação oficial é procurar o serviço de urgência mais próximo e informar que está a aguardar uma evacuação médica para Portugal.
Ter uma evacuação aprovada, portanto, não substitui os cuidados médicos necessários durante a espera.
Atenção: não antecipar a viagem por conta própria
Este é um dos alertas mais importantes para as famílias.
O Ministério da Saúde não recomenda que o doente viaje por iniciativa própria para Portugal antes da marcação da consulta.
Segundo a informação oficial, antecipar a viagem pode dificultar ou mesmo impedir a continuidade do processo de evacuação e a atribuição dos subsídios previstos.
A advertência aplica-se também aos cabo-verdianos com nacionalidade portuguesa: iniciar o acompanhamento em Portugal como cidadão português pode impedir a continuação do processo ao abrigo do protocolo de evacuação de Cabo Verde.
Antes de antecipar uma viagem, é por isso importante obter esclarecimento das entidades responsáveis.
Depois do tratamento
Terminada a assistência no estrangeiro e estando clinicamente apto, o evacuado deve regressar a Cabo Verde e apresentar a documentação médica recebida em Portugal às entidades competentes.
O Ministério recomenda ainda que o paciente leve consigo para Portugal todos os exames já realizados. No caso dos doentes oncológicos, a recomendação inclui lâminas e blocos de parafina.
Da aprovação à partida há várias etapas
A aprovação da Junta de Saúde é apenas o início.
Entre a decisão clínica e a chegada ao hospital português existem procedimentos administrativos, organização da viagem e, sobretudo, a necessidade de obter uma consulta numa estrutura com capacidade para receber o paciente.
Conhecer estas etapas permite às famílias compreender melhor o que acontece depois da aprovação — e por que razão uma evacuação autorizada não significa necessariamente uma partida imediata.
E as evacuações privadas?
Este artigo analisou exclusivamente o sistema público.
Mas existe uma segunda possibilidade: organizar uma evacuação por via privada, desde o acompanhamento médico num voo comercial até à utilização de um avião-ambulância.
Quanto custa? Quanto tempo demora? Quem pode organizar uma operação a partir de Cabo Verde? E em que situações um seguro pode assumir os custos?
O Caboverde24.info está a preparar um especial sobre evacuações médicas privadas. Antes de publicar valores e condições, iremos verificá-los diretamente junto de operadores e seguradoras.
Caboverde24.info
Fontes: Ministério da Saúde de Cabo Verde — Processo de Evacuação para o Exterior | Instituto Nacional de Previdência Social



























