“Com o novo decreto publicado em maio de 2026, o Estado cabo-verdiano centraliza os seus serviços numa plataforma transacional única, eliminando deslocações e burocracia para cidadãos e empresas.”
Uma mudança estrutural na relação com o Estado
Cabo Verde deu um passo decisivo na modernização da sua administração pública. O Governo publicou, no Boletim Oficial n.º 60, I Série, de 21 de maio de 2026, o Decreto-Lei n.º 36/2026, que estabelece as regras para a prestação de serviços públicos por via digital através do Portal Único — a plataforma transacional central do Estado cabo-verdiano.
A medida entra em vigor a 26 de maio de 2026, cinco dias após a publicação, e representa uma transformação significativa na forma como cidadãos e empresas interagem com os serviços públicos.
O fim da burocracia duplicada
O princípio mais relevante do diploma é claro: o Estado deixa de poder pedir informações que já possui. O chamado princípio da declaração única proíbe os serviços públicos de exigir dados já disponíveis em qualquer organismo da Administração Pública, mesmo que não estejam digitalizados. A responsabilidade de articular essa informação passa a ser do Estado, não do cidadão.
Para as empresas, o impacto é direto: menos papelada, menos deslocações e menos tempo perdido em processos administrativos de rotina.
Escrituras e registos por videoconferência
Uma das novidades mais concretas do decreto é la possibilidade de realizar escrituras online, atos de registo predial, comercial e automóvel, e ainda submeter pedidos de documentos de identificação — tudo através do Portal Único.
Para os atos que tradicionalmente exigem presença física, passa a ser legalmente possível recorrer à videoconferência, com os mesmos efeitos jurídicos de uma sessão presencial. O processo inclui verificação de identidade, assinatura eletrónica qualificada no mesmo dia, e gravação audiovisual com consentimento. Se houver dúvidas sobre a identidade ou a capacidade dos intervenientes, o profissional responsável pode e deve recusar o ato.
Tabela-resumo: o que muda com o Portal Único
Três níveis de acesso, consoante o risco
O Portal Único funciona com um sistema de autenticação graduado em três níveis de segurança:
- Nível básico: utilizador e palavra-passe, para ações de menor impacto;
- Nível substancial: autenticação com dois fatores, podendo incluir biometria e prova de vida;
- Nível elevado: obrigatório para atos notariais e de registo, exige certificado digital qualificado ou cartão nacional de identificação, verificação biométrica e, na maioria dos casos, videoconferência.
Carteira digital no telemóvel
O decreto cria ainda uma carteira digital, acessível por aplicação móvel para titulares de Chave Móvel Digital. Através dela, é possível apresentar documentos de identificação, títulos e licenças em suporte digital com o mesmo valor jurídico dos originais, quando apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional.
Quanto custa?
Enquanto não for aprovada a portaria que fixa o preçário definitivo, os serviços prestados através do Portal Único beneficiam de uma redução de 10% face ao valor cobrado fora da plataforma. A emissão e a disponibilização permanente de certidões eletrónicas para uso em território nacional é gratuita, tal como a sua consulta eletrónica.
Um sinal para investidores e empresas
A digitalização dos serviços públicos é, também, um sinal político e económico. Num contexto em que Cabo Verde compete pela atração de investimento estrangeiro e pelo reforço da confiança no seu ecossistema de negócios, a simplificação administrativa é um argumento relevante. Processos mais rápidos, menos deslocações e maior segurança jurídica nos atos digitais tornam o país mais competitivo.
Recordamos que o Portal Único é a plataforma transacional do Estado cabo-verdiano, pensada para centralizar e digitalizar os serviços públicos. O Decreto-Lei n.º 36/2026, publicado no Boletim Oficial n.º 60 de 21 de maio de 2026, define as regras de funcionamento desta plataforma e entra em vigor a 26 de maio de 2026.
Caboverde24.info
Fonte: Boletim Oficial de Cabo Verde, I Série, n.º 60, de 21 de maio de 2026 — Decreto-Lei n.º 36/2026 – Imagem Canva



















