Cabo Verde define por lei o que é uma atividade económica sustentável

Com o Decreto-Lei n.º 35/2026, publicado no Boletim Oficial de 21 de maio, Cabo Verde torna-se um dos primeiros países africanos a dispor de um sistema legal de classificação verde das atividades económicas.

O que é uma taxonomia de sustentabilidade?

​Uma taxonomia de sustentabilidade é, em termos simples, um catálogo oficial que define com base científica quais as atividades económicas que podem ser consideradas verdadeiramente sustentáveis. Trata-se de um sistema que identifica e define, com critérios objetivos, atividades económicas, ativos e projetos que contribuem para objetivos ambientais, económicos e sociais — orientando investidores e empresas na escolha de investimentos que realmente beneficiem o planeta e a sociedade, e reduzindo os riscos do chamado greenwashing.

​O conceito ganhou força mundial a partir do modelo europeu. Em junho de 2020, o Parlamento Europeu aprovou o regulamento de Taxonomia da UE — um quadro legal que determina quais as atividades que podem ser consideradas sustentáveis, estabelecendo um sistema de classificação comum, proporcionando clareza às empresas e aos investidores e incentivando o financiamento privado em favor da transição ecológica.

Cabo Verde não começa do zero

​Este decreto não surge num vazio. Cabo Verde tinha já dado passos concretos nesta direção através da plataforma Blu-X e da regulamentação dos blue bonds.

​Em novembro de 2022, entrou em vigor uma regulamentação de obrigações azuis, elaborada com base na taxonomia azul desenvolvida pela Universidade Técnica do Atlântico, resultante de um estudo científico das atividades da economia azul e do potencial das costas cabo-verdianas.

​Em 2023, a Blu-X facilitou a emissão da primeira obrigação azul de Cabo Verde, no valor de 3,5 milhões de dólares, emitida pelo Banco Internacional de Investimento, com os fundos destinados a apoiar micro, pequenas e médias empresas nos setores costeiros e marítimos, incluindo a pesca.

​Em menos de dois anos de operação, a plataforma Blu-X apoiou a emissão e listagem de seis obrigações temáticas das variedades reconhecidas internacionalmente — azul, verde, social e sustentável — com um investimento total superior a 40 milhões de dólares.

​O Decreto-Lei n.º 35/2026 representa agora a consolidação e alargamento deste quadro, estendendo a lógica da classificação verde a toda a economia — e não apenas ao setor financeiro.

​O que estabelece o Decreto-Lei n.º 35/2026

​O diploma publicado no Boletim Oficial n.º 60, I Série, de 21 de maio de 2026 cria o regime jurídico da taxonomia de sustentabilidade de Cabo Verde. Na prática, define:

O diploma estabelece que uma atividade económica só pode ser classificada como sustentável se contribuir para pelo menos um dos objetivos ambientais definidos — como a mitigação das alterações climáticas, a proteção dos oceanos, a economia circular ou a biodiversidade — sem prejudicar significativamente os restantes.

Porque é importante para Cabo Verde?

​Cabo Verde tem vindo a utilizar o quadro de financiamento nacional integrado para reforçar a resiliência climática e tornar-se pioneiro nas finanças sustentáveis, inspirando outros pequenos estados insulares em desenvolvimento na mobilização de capital para objetivos sustentáveis.

​A criação de uma taxonomia nacional é um passo estratégico nesse caminho. Permite ao Estado cabo-verdiano definir as suas próprias prioridades — em vez de depender exclusivamente de critérios externos — ao mesmo tempo que garante compatibilidade com os mercados internacionais de capitais verdes.

​Cabo Verde necessita de cerca de 842 milhões de dólares para a mitigação e adaptação climática entre 2024 e 2030, um montante que o financiamento público e a ajuda tradicional não conseguem cobrir. A taxonomia é, portanto, um instrumento para atrair investimento privado que substitua ou complemente o esforço público.

​O risco do greenwashing e a credibilidade internacional

​Um dos objetivos declarados do novo regime jurídico é precisamente combater o greenwashing — a prática de apresentar atividades ou produtos como sustentáveis sem que o sejam de facto. Com uma taxonomia nacional juridicamente vinculativa, Cabo Verde cria um sistema de verificação que protege tanto os investidores como a reputação do país nos mercados internacionais.

​O facto de a emissão de obrigações azuis cabo-verdianas ter sido objeto de dupla listagem na Bolsa de Valores do Luxemburgo — uma das mais exigentes em matéria de critérios de sustentabilidade — em 2024 demonstra que os padrões adotados por Cabo Verde são reconhecidos internacionalmente.

O que muda concretamente

​A publicação do Decreto-Lei n.º 35/2026 não é apenas uma formalidade legal. Tem implicações práticas para vários setores:

  • Para as empresas: passam a poder certificar as suas atividades como sustentáveis ao abrigo de critérios nacionais reconhecidos, o que facilita o acesso a financiamento verde e a parcerias internacionais.
  • Para os investidores: dispõem de um quadro claro e juridicamente definido para avaliar a sustentabilidade dos seus investimentos em Cabo Verde.
  • Para o Estado: ganha um instrumento de política pública para orientar o investimento público e privado em direção às prioridades ambientais e climáticas do país.
  • Para o turismo e a reputação internacional: Cabo Verde reforça a sua imagem como destino e parceiro comprometido com a sustentabilidade — um ativo crescentemente valorizado pelos mercados globais.

 

Recordamos que…

​Cabo Verde tem vindo a construir progressivamente o seu ecossistema de finanças sustentáveis desde 2021, com a criação da plataforma Blu-X em parceria com o PNUD, a regulamentação das obrigações azuis em 2022 e a primeira emissão de um blue bond cabo-verdiano em 2023. O Decreto-Lei n.º 35/2026 representa a consolidação deste percurso, com a criação de um regime jurídico abrangente de classificação verde válido para toda a economia nacional.

Caboverde24.info

Fonte: Boletim Oficial de Cabo Verde, n.º 60, I Série, 21 de maio de 2026 — Decreto-Lei n.º 35/2026  Imagem: Canva

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