“A medida abrange embarcações ativas, registadas e com licença válida; o Fundo Autónomo das Pescas suporta a diferença.”
Em breve
- ⛽O Fundo Autónomo das Pescas paga 10% do preço por litro.
- 🐟A medida vigora durante três meses.
- 📄O financiamento tem um teto de 5.070.000 escudos.
O gasóleo especial destinado à pesca semi-industrial e industrial vai beneficiar de uma redução de 10% no preço por litro. A medida consta da Resolução n.º 113/2026, publicada no Boletim Oficial de 19 de outubro, e entra em vigor no dia seguinte à publicação.
Quem pode beneficiar
O apoio não abrange todas as embarcações. O diploma limita-o às unidades de pesca semi-industrial e industrial que estejam ativas, devidamente registadas e com licença de pesca válida.
A redução vigora durante três meses, contados a partir da entrada em vigor. O texto determina ainda acompanhamento e avaliação mensal dos efeitos económicos, sociais e financeiros e do nível de execução do montante reservado.
Como é dividido o pagamento
Em cada litro, o Fundo Autónomo das Pescas (FAP) suporta o valor correspondente a 10% do preço do gasóleo especial em vigor no respetivo mês. O armador paga os restantes 90%.
O artigo 3.º fixa um limite global de 5.070.000 escudos para financiar a medida. O FAP paga a compensação diretamente aos operadores de comercialização de combustíveis, de acordo com o volume efetivamente fornecido às embarcações abrangidas e depois da validação dos elementos apresentados.
Licenças e abastecimentos serão verificados
O FAP, a entidade responsável pelo setor das pescas e a Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) devem definir os procedimentos para identificar as embarcações, verificar as licenças, registar os abastecimentos, calcular a diferença e controlar o limite financeiro.
A resolução apresenta a medida como resposta temporária ao aumento dos custos do combustível, com o objetivo de aliviar as operações, apoiar os armadores nacionais e manter a atividade do setor. O apoio concentra-se, porém, nas embarcações que cumprem as condições do diploma.
Há uma diferença interna no próprio diploma: a fundamentação menciona um limite de 5.000.000 de escudos, enquanto o artigo 3.º estabelece 5.070.000 escudos. Por ser a disposição que fixa o financiamento, este artigo é a referência usada nesta notícia; a divergência fica registada para transparência.
Caboverde24.info
Fonte: Boletim Oficial da República de Cabo Verde; Inforpress.
Foto: IGTaylor / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0. Chegada de uma embarcação de pesca a Ponta do Sol, Santo Antão, em fotografia de arquivo de janeiro de 2010. A imagem ilustra o setor e não identifica uma embarcação abrangida pela redução do gasóleo. Recorte proporcional sem faixas de preenchimento; ajuste conservador de luz e contraste, sem alterar pessoas, objetos, texto ou detalhes da fotografia.

























