Taxa hospitalar em cabo verde

Taxa hospitalar para visitas aos pacientes: questões de ética, transparência e prática

“Quando o pagamento para visitar um doente se torna obrigatório, surgem perguntas: É justo cobrar por laços afetivos? O dinheiro arrecadado é devidamente aplicado? Como garantir a transparência se não há recibo entregue ao visitante?”

A visitação a pacientes internados é um elemento fundamental para o apoio emocional e recuperação em ambiente hospitalar. Em Cabo Verde, desde a promulgação do Decreto-Lei nº 10/2007, está prevista uma taxa moderadora para visitas, com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Este trabalho examina a implementação desta taxa, sua adequação à realidade dos pacientes, especialmente em estado crítico, e problemas relatados quanto à falta de emissão de recibos, que compromete a transparência e confiança dos utentes.

Implementação da taxa em Cabo Verde
O Decreto-Lei nº 10/2007, de 20 de março, instituiu a taxa moderadora para visitas a pacientes internados, fixando o valor de 100 escudos para o período diurno (08h às 20h) e 150 escudos para o período noturno (20h às 08h). Esta medida integra a estratégia governamental para garantir a sustentabilidade financeira do SNS e fomentar o uso racional dos recursos públicos, além de controlar o fluxo de visitantes para a boa organização do ambiente hospitalar.

Razoabilidade e práticas internacionais
Embora essa taxa tenha base legal, sua aplicação suscita dúvidas éticas e práticas, sobretudo para visitas a pacientes em condições críticas. Em diversos países com sistemas públicos de saúde universais, como Reino Unido, Canadá e países nórdicos, não há cobrança para visitas hospitalares, que são regulamentadas apenas em termos de horários e número de visitantes. Nos países onde taxas moderadoras existem, geralmente incidem sobre procedimentos médicos e exames, com isenções para pacientes vulneráveis e casos emergenciais.

Relatos e transparência no pagamento
Visitantes em Cabo Verde frequentemente relatam a ausência da emissão de recibos quando pagam a taxa de visitação, o que levanta sérias dúvidas sobre a correta destinação dos recursos. Conforme normas da administração pública, é obrigatório a emissão de comprovantes para todos os pagamentos em serviços públicos. A ausência de recibos prejudica a transparência, a fiscalização e a confiança dos utentes no sistema de saúde.

Recomendação importante
Recomenda-se enfaticamente que todos os visitantes exijam a entrega de recibos na ocasião do pagamento da taxa de visita. Este documento é essencial para garantir que o valor foi efetivamente registrado e está sendo utilizado conforme previsto em lei, protegendo direitos e assegurando a prestação de contas do sistema.

Conclusão
A taxa moderadora para visitação está devidamente prevista na legislação cabo-verdiana como forma de contribuir para a sustentabilidade do SNS. Todavia, a sua aplicação deve ser revista para contemplar situações críticas e vulnerabilidades sociais. Fundamentalmente, há a necessidade incontornável de fortalecer a transparência administrativa, tornando obrigatória a emissão de recibos para todos os pagamentos, consolidando a confiança dos utentes e assegurando a correta utilização dos recursos públicos.

Cape Verde24

Fontes:
Decreto-Lei n.º 10/2007, de 20 de março – Aprova as tabelas de comparticipação do Serviço Nacional de Saúde de Cabo Verde e prevê a taxa moderadora para visitas hospitalares. Disponível nesse link

PORTAL DA SAÚDE DE CABO VERDE – Ministério da Saúde.
Disponível nesse link

Would you like to be part of this blog?

Share your ideas and experiences with us!

  • Suggest topics you would like to see published here.
  • Tell us a story or life experience that has had a significant impact on you.
  • Send photos of your city or community.
  • Promote events near you and share any information you consider important to enrich our Cape Verdean community.

Your participation is essential to make this space increasingly lively, useful, and accessible to all of us.
info@caboverde24.com

Leave a comment

Your email address will not be published. Required fields marked with *

Related articles

other publications

Related articles

other publications