Voar com mais direitos em Cabo Verde: o que muda com o novo regulamento da AAC sobre assistência em escala

“A Agência de Aviação Civil aprovou em abril de 2026 um novo regulamento sobre assistência em escala nos aeroportos cabo-verdianos. Um guia prático para saber o que pode exigir quando o voo atrasa, a bagagem desaparece ou o embarque é negado.”

​O que é a assistência em escala?

​Quando se fala de assistência em escala nos aeroportos, refere-se a tudo aquilo que acontece entre o momento em que o passageiro chega ao balcão de check-in e o momento em que a porta do avião se fecha — e também o que ocorre na chegada, da saída da aeronave até à recolha da bagagem.

​A Agência de Aviação Civil (AAC) de Cabo Verde publicou, a 1 de abril de 2026, um novo regulamento sobre o serviço de assistência em escala, consolidando as regras aplicáveis nos aeroportos do arquipélago. A medida reforça o enquadramento legal já existente e clarifica as responsabilidades das transportadoras aéreas e das entidades gestoras aeroportuárias face aos passageiros.

​O quadro legal que protege o passageiro cabo-verdiano

​O pilar fundamental da proteção dos passageiros em Cabo Verde é o Decreto-Lei nº 35/2006, de 26 de junho, que estabelece os direitos em caso de recusa de embarque contra a vontade do passageiro, cancelamento e atraso de voos, criando o respetivo regime sancionatório.

​O Regulamento nº 1/AAC/2025, de 6 de março, fixou as condições gerais de transporte relativas à comercialização e às características do bilhete de passagem. O novo regulamento de abril de 2026 sobre assistência em escala vem agora complementar esse conjunto normativo, detalhando a operação logística nos aeroportos de Sal, Santiago, São Vicente, Fogo e Boa Vista.

Tabela-resumo: os seus direitos quando algo corre mal

O que fazer em caso de atraso ou cancelamento

​Em caso de cancelamento e atraso de voo, a transportadora aérea operadora deve prestar assistência aos passageiros, oferecendo-lhes a escolha entre o reembolso — no prazo de 7 dias úteis, do preço total do bilhete — ou o reencaminhamento para o destino final em condições de transporte comparáveis.

​Importante: quando a transportadora propuser um vale ou voucher, essa oferta não pode afetar o direito do passageiro de escolher o reembolso em dinheiro. Muitos passageiros desconhecem esta regra e aceitam o vale sem saber que têm o direito de recusar. O pagamento pode ser feito em numerário, transferência bancária ou cheque.

Bagagem: quando a mala não chega

​No transporte doméstico de bagagem aplica-se o Decreto Regulamentar nº 3/2006. O Código Aeronáutico de Cabo Verde instituiu um regime específico de responsabilidade civil, fixando montantes de indemnização em caso de destruição, perda, avaria ou atraso, harmonizados com a Convenção de Montreal.

​A transportadora é responsável pelo dano sempre que a bagagem esteja sob a sua custódia. O passageiro deve apresentar a reclamação imediatamente no aeroporto, antes de sair da zona de bagagens, e guardar o talão de identificação (baggage claim tag).

Passageiros com mobilidade reduzida: direitos reforçados

​A entidade gestora aeroportuária deve disponibilizar, sem qualquer encargo, a assistência necessária para que passageiros com mobilidade reduzida possam comunicar a sua chegada, efetuar o check-in, circular pelo terminal e embarcar com o auxílio de elevadores ou cadeiras de rodas.

​A transportadora aérea deve garantir o transporte de cães-guia na cabina e até duas peças de equipamento de mobilidade, desde que haja um aviso prévio de 48 horas.

Quem é a AAC?

A Agência de Aviação Civil (AAC) é a autoridade reguladora do setor aeronáutico em Cabo Verde. Tem como missão regular, fiscalizar e promover a segurança e a qualidade dos serviços de aviação civil no país, garantindo que as normas internacionais e nacionais sejam cumpridas por companhias aéreas e aeroportos.

Como reclamar nos aeroportos cabo-verdianos

​Em caso de irregularidade, o passageiro deve:

  1. ​Exigir o livro de reclamações — obrigatório em todos os estabelecimentos prestadores de serviço (Decreto-Lei nº 19/2008).
  2. ​Contactar a AAC através do Portal do Passageiro (passageiro.aac.cv).
  3. ​Guardar todos os documentos: bilhetes, cartões de embarque e recibos de despesas.

​Por que este regulamento importa agora

​O tráfego de passageiros em Cabo Verde alcançou 364.710 movimentos só em janeiro de 2026, um aumento de 15,8%. Com o crescimento do turismo e das rotas internacionais, a fiscalização torna-se essencial para garantir a qualidade do serviço prestado aos cidadãos e visitantes.

Caboverde24.info

Fonte: Agência de Aviação Civil de Cabo Verde (AAC)

Nota Editorial: Este guia foi elaborado com base nas atualizações normativas mais recentes para auxiliar os passageiros que utilizam a rede aeroportuária nacional.

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