“Um alerta começou com a queixa de um consumidor. A investigação acabou por revelar problemas que vão além da qualidade do produto.”
Em 30 segundos
- ⚠️ A ERIS determinou a suspensão imediata da venda do lote 03725 de dois cremes muda-fraldas da marca Lauroderme.
- 🔎 A ação inspetiva teve origem na reclamação formal de um consumidor sobre a conformidade de um dos produtos.
- 📋 A averiguação detetou ausência de registo prévio obrigatório e duplicação do número de lote em fórmulas distintas.
- 🚫 A recomendação é taxativa: não utilizar embalagens do lote 03725 até à conclusão das análises oficiais.
Um alerta de qualidade que revelou falhas administrativas
Um relato de desconformidade comunicado por um consumidor conduziu a uma intervenção da autoridade sanitária nacional, culminando na descoberta de irregularidades de conformidade técnica e documental.
A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) determinou a suspensão cautelar imediata da comercialização e dispensa, em todo o território de Cabo Verde, do lote 03725 referente a dois produtos distintos: o «Creme Barreira Muda-Fraldas Lauroderme» e o «Creme Muda-Fraldas Lauroderme».
A medida foi formalizada através do Despacho n.º 0146/2026 e acompanhada pelo Alerta n.º 007/ERIS-CA/2026, com o objetivo de salvaguardar a saúde pública e impedir a circulação de produtos cujos requisitos legais de segurança e rastreabilidade não se encontram integralmente assegurados.
Quem é a ERIS?
A ERIS (Entidade Reguladora Independente da Saúde) é a autoridade administrativa independente responsável pela regulação técnica e económica dos setores farmacêutico, alimentar e de cuidados de saúde em Cabo Verde.
Criada pelo Decreto-Lei n.º 3/2019, resultante da evolução da antiga ARFA (Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares), a instituição tem por missão garantir a eficácia, a qualidade e a segurança sanitária de medicamentos, cosméticos, dispositivos médicos e bens alimentares consumidos no país, competindo-lhe licenciar, fiscalizar e intervir preventivamente no mercado.
Falta de registo e o risco da perda de rastreabilidade
O ponto de partida do processo inspetivo prendeu-se com uma queixa respeitante à qualidade do «Creme Barreira Muda-Fraldas Lauroderme», identificado com o lote 03725.
Ao conduzir as averiguações documentais, a ERIS constatou que este cosmético específico se encontrava a ser comercializado no circuito comercial cabo-verdiano sem o cumprimento prévio das disposições regulamentares de registo, procedimento obrigatório antes da introdução de qualquer cosmético no mercado nacional.
Durante a recolha de informação nas unidades comerciais, a entidade deparou-se com uma segunda anomalia: a existência do «Creme Muda-Fraldas Lauroderme», do mesmo fabricante, com formulação, rotulagem e apresentação galénica distintas, mas igualmente rotulado com o número de lote 03725.
Ao contrário do primeiro, este segundo creme encontra-se devidamente registado e autorizado pela ERIS. Contudo, a partilha do mesmo número identificador entre dois produtos diferentes constitui uma violação crítica das regras de rastreabilidade industrial. Quando dois artigos com composições químicas distintas ostentam o mesmo código, torna-se tecnicamente inviável monitorizar recolhas, rastrear eventuais reações adversas ou identificar com rigor que fórmula causou problemas ao utilizador.
Recomendações aos consumidores e operadores
A determinação de suspensão assume natureza preventiva enquanto prosseguem as diligências técnicas e laboratoriais. A recomendação da ERIS dirigida aos pais, encarregados de educação e profissionais de saúde é clara: suspender de imediato a utilização de qualquer unidade de ambos os cremes que pertença ao lote 03725.
O código de lote encontra-se gravado na dobra superior da bisnaga ou impresso na embalagem exterior de cartão. Caso o consumidor verifique a numeração 03725, o produto não deve ser aplicado na pele dos bebés e crianças.
Às farmácias, parafarmácias, postos de venda e superfícies comerciais foi imposta a obrigação de retirar os exemplares em causa das prateleiras e mantê-los segregados até novas diretrizes das autoridades.
A autoridade esclarece ainda que a determinação incide com precisão cirúrgica sobre o lote especificado, não correspondendo a uma interdição geral da totalidade da gama de cuidados infantis da referida marca em Cabo Verde.
Cape Verde 24.info
Fonte: Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), Alerta n.º 007/ERIS-CA/2026 e Despacho n.º 0146/2026.







































