A partir de quarta-feira há inaugurações e apoios que as entidades públicas já não podem fazer

Em 30 segundos

​📅 As presidenciais realizam-se a 15 de novembro.

​⛔ As restrições entram em vigor na quarta-feira, 16 de setembro.

​💰 Ficam proibidas determinadas subvenções, donativos, patrocínios e contribuições a particulares.

​🏗️ Também deixam de poder realizar-se cerimónias públicas de inauguração e lançamento de primeiras pedras.

​⚖️ A regra visa garantir neutralidade e igualdade entre as candidaturas.

O que muda a partir de quarta-feira

​A partir de 16 de setembro, Governo, câmaras municipais e restantes entidades abrangidas pelo Código Eleitoral entram num período reforçado de neutralidade.

​O artigo 97.º determina que, nos 60 dias anteriores às eleições, titulares de cargos públicos não podem aprovar ou conceder subvenções, donativos, patrocínios e contribuições a particulares.

​No mesmo período ficam proibidas cerimónias públicas de inauguração e lançamento de primeiras pedras.

​As restrições constam também do calendário oficial das eleições presidenciais de 15 de novembro.

Obras e serviços não param

​A proibição não significa que obras públicas tenham de ser suspensas.

​Estradas, escolas, centros de saúde e outros projetos podem continuar a ser executados normalmente. O que fica vedado é a realização da cerimónia pública de inauguração ou de lançamento da primeira pedra durante este período.

​Os serviços da administração pública também continuam a funcionar.

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Quem fica abrangido

​O dever de neutralidade alcança titulares, funcionários e agentes do Estado, municípios e outras entidades públicas abrangidas pela legislação eleitoral.

​Durante este período não podem utilizar cargos, recursos ou facilidades institucionais para favorecer ou prejudicar uma candidatura.

​Isso não impede a participação individual numa campanha eleitoral. Um titular público pode participar enquanto cidadão, candidato ou militante, mas não pode utilizar os meios associados à função que exerce.

Até quando?

​As limitações começam no 60.º dia anterior às eleições, razão pela qual entram em vigor a 16 de setembro.

​Mantêm-se durante o período eleitoral previsto na lei.

​Na prática, a partir de quarta-feira, uma inauguração, uma primeira pedra ou a concessão de determinados apoios deixa de ser apenas uma decisão administrativa: passa também a estar sujeita às regras destinadas a proteger a neutralidade das instituições e a igualdade entre candidaturas.

Caboverde24.info

Fonte: ​Comissão Nacional de Eleições (CNE) — Calendário Eleitoral das Eleições Presidenciais de 15 de novembro de 2026 e informação institucional sobre neutralidade e imparcialidade das entidades públicas.

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