“A 60 dias das eleições presidenciais entram em vigor novas limitações para titulares e entidades públicas. Inaugurações, primeiras pedras e determinadas subvenções, donativos, patrocínios e contribuições a particulares ficam proibidos.”
Em 30 segundos
📅 As presidenciais realizam-se a 15 de novembro.
⛔ As restrições entram em vigor na quarta-feira, 16 de setembro.
💰 Ficam proibidas determinadas subvenções, donativos, patrocínios e contribuições a particulares.
🏗️ Também deixam de poder realizar-se cerimónias públicas de inauguração e lançamento de primeiras pedras.
⚖️ A regra visa garantir neutralidade e igualdade entre as candidaturas.
O que muda a partir de quarta-feira
A partir de 16 de setembro, Governo, câmaras municipais e restantes entidades abrangidas pelo Código Eleitoral entram num período reforçado de neutralidade.
O artigo 97.º determina que, nos 60 dias anteriores às eleições, titulares de cargos públicos não podem aprovar ou conceder subvenções, donativos, patrocínios e contribuições a particulares.
No mesmo período ficam proibidas cerimónias públicas de inauguração e lançamento de primeiras pedras.
As restrições constam também do calendário oficial das eleições presidenciais de 15 de novembro.
Obras e serviços não param
A proibição não significa que obras públicas tenham de ser suspensas.
Estradas, escolas, centros de saúde e outros projetos podem continuar a ser executados normalmente. O que fica vedado é a realização da cerimónia pública de inauguração ou de lançamento da primeira pedra durante este período.
Os serviços da administração pública também continuam a funcionar.
Quem fica abrangido
O dever de neutralidade alcança titulares, funcionários e agentes do Estado, municípios e outras entidades públicas abrangidas pela legislação eleitoral.
Durante este período não podem utilizar cargos, recursos ou facilidades institucionais para favorecer ou prejudicar uma candidatura.
Isso não impede a participação individual numa campanha eleitoral. Um titular público pode participar enquanto cidadão, candidato ou militante, mas não pode utilizar os meios associados à função que exerce.
Até quando?
As limitações começam no 60.º dia anterior às eleições, razão pela qual entram em vigor a 16 de setembro.
Mantêm-se durante o período eleitoral previsto na lei.
Na prática, a partir de quarta-feira, uma inauguração, uma primeira pedra ou a concessão de determinados apoios deixa de ser apenas uma decisão administrativa: passa também a estar sujeita às regras destinadas a proteger a neutralidade das instituições e a igualdade entre candidaturas.
Caboverde24.info
Fonte: Comissão Nacional de Eleições (CNE) — Calendário Eleitoral das Eleições Presidenciais de 15 de novembro de 2026 e informação institucional sobre neutralidade e imparcialidade das entidades públicas.



























