“«A resolução autoriza um teto de 66,4 milhões de escudos, mas condiciona uma verba de 33,2 milhões ao segundo sufrágio. Prevê ainda uma margem legal de 15% e reserva de 10% para força maior.»”
Em breve
- 🗳️A despesa autorizada pode chegar a 66.403.645 escudos, com IVA incluído.
- 💰A execução de uma verba de 33.201.822 escudos depende da realização de um segundo sufrágio.
- 📄A previsão inclui uma margem legal de 15% e reserva de 10% para força maior.
- 🔎A multiplicação de 33.201.822 por dois resulta em um escudo abaixo do teto aprovado.
A Resolução n.º 121/2026 autoriza uma despesa global de 66.403.645 escudos, com IVA incluído, para a confeção dos boletins de voto das eleições presidenciais de 2026. O pagamento está previsto para a Imprensa Nacional de Cabo Verde (INCV), mediante ajuste direto.
Verba condicionada ao segundo sufrágio
O diploma indica o valor de 33.201.822 escudos na repartição equitativa da despesa. A execução do montante associado a um segundo sufrágio fica expressamente condicionada à sua realização efetiva; a autorização não confirma que a verba já tenha sido paga.
Comparação aritmética dos valores publicados
Há um pormenor aritmético nos valores transcritos: a multiplicação de 33.201.822 escudos por dois resulta em 66.403.644 escudos, um escudo abaixo do teto global de 66.403.645 escudos. Esta comparação dos valores publicados, por si só, não prova um erro na execução da despesa.
Margem de 15% e reserva de 10%
As quantidades previstas de boletins têm por base o número exato de eleitores inscritos, acrescido de uma margem de 15% prevista no Código Eleitoral e de uma reserva de 10% para situações de força maior. As quantidades aprovadas pela Comissão Nacional de Eleições incluem também boletins destinados ao voto antecipado.
Porque foi escolhida a INCV?
A escolha da Imprensa Nacional por ajuste direto é justificada na resolução pela natureza específica do trabalho e pela condição da empresa como entidade gráfica pública com experiência na impressão de boletins em condições de segurança.
Autorização não é pagamento integral
Os 66,4 milhões de escudos representam o limite da despesa autorizada para os sufrágios previstos, não a confirmação de pagamento integral. A execução do montante condicionado dependerá da realização efetiva de um segundo sufrágio, conforme estabelece o texto publicado.
A resolução foi publicada em 4 de novembro e entrou em vigor no dia seguinte. Para avaliar a despesa final será necessário distinguir o teto autorizado dos pagamentos efetivamente realizados, sem inferir um custo unitário a partir da autorização global.
Cape Verde 24.info
Fonte: Imprensa
Foto: Bettie K. Johnson Mbayo/Wikimedia Commons — CC BY-SA 4.0 · CC BY-SA 4.0 · recorte



















