Procuração para imóveis em Cabo Verde: Liberdade de escolha do procurador

Procuração para imóveis em Cabo Verde: Liberdade de escolha do procurador

Como agir se seu direito de escolha do procurador não for respeitado

Nos últimos tempos, cidadãos de Cabo Verde, especialmente das ilhas com maior atividade turística, têm manifestado preocupações quanto à condução dos processos de compra e venda de imóveis. Em particular, tem sido relatado que, na fase da escritura pública, não é raramente recusado o reconhecimento de procurações outorgadas a pessoas físicas de confiança do comprador ou vendedor. Segundo esses relatos, existe uma aparente imposição para que a procuração seja passada exclusivamente a advogados, sob a alegação equivocada de que a legislação vigente assim o exige.

Este artigo vem esclarecer a situação, baseando-se no que efetivamente determina a lei cabo-verdiana, acreditando que a correta interpretação e aplicação da legislação garantem os direitos dos cidadãos e a transparência nas transações imobiliárias.

O que diz a lei?
A legislação cabo-verdiana não impõe que a procuração para a prática de atos como a compra e venda de imóveis deva ser conferida exclusivamente a advogados. Pelo contrário, o Código do Registo Civil, em seu artigo 31º, dispõe claramente que a parte pode se fazer representar por procurador com poderes especiais para o ato, podendo esta procuração ser outorgada por documento autêntico ou particular, desde que observadas as formalidades legais, como o reconhecimento de assinatura.

Procuração para imóveis em Cabo Verde: liberdade de escolha do procurador
Transações imobiliárias estão em alta em Cabo Verde

O texto legal afirma:

“A parte pode fazer-se representar por procurador com poderes especiais para o ato.
A procuração pode ser outorgada por documento autêntico ou autenticado, ou por documento particular, assinado pelo representado, com reconhecimento presencial da assinatura.
Se a procuração tiver sido passada a advogado ou solicitador, é suficiente documento assinado pelo representado […]”

Este artigo deixa claro que a lei permite que qualquer pessoa maior e com capacidade para tal receba a procuração, não havendo restrição à obrigatoriedade da procuração ser conferida exclusivamente a advogados.

Identificação da lei
A base legal para essa interpretação encontra-se no Código Civil de Cabo Verde, no Código do Notariado e na legislação complementar aplicável. Em especial, o artigo 116 do Código do Notariado e os artigos 262.º e 875.º do Código Civil regulam a forma das procurações e dos negócios jurídicos relativos à compra e venda de imóveis, estabelecendo as formalidades necessárias para a sua validade.

Como proceder se o direito não for respeitado?
Caso um cidadão se depare com recusas ou imposições indevidas por parte de notários ou outras entidades que exijam que a procuração seja passada exclusivamente a advogados, ele possui o direito de exigir a observância da legislação vigente. Para isso, é recomendável:

  • Solicitar formalmente a explicação por escrito da recusa, registrando o motivo alegado.
  • Procurar a Ordem dos Advogados de Cabo Verde para esclarecer dúvidas e solicitar orientação sobre o procedimento correto.
  • Recorrer às entidades de supervisão notarial e judicial para apresentar reclamação formal sobre a prática irregular.
  • Caso necessário, buscar apoio jurídico para garantir o cumprimento dos seus direitos, inclusive por meio de ações judiciais.

Conclusão
A lei cabo-verdiana garante a liberdade de escolha do procurador, permitindo que a procuração para compra e venda de imóveis seja dada a qualquer pessoa física de confiança do interessado, sem a obrigatoriedade de ser advogado. Essa flexibilidade otimiza o acesso dos cidadãos às práticas jurídicas, especialmente em um contexto onde muitas operações são realizadas por familiares ou conhecidos próximos.

É fundamental que os agentes envolvidos nos processos, especialmente os notários, respeitem a legislação e assegurem aos cidadãos o direito de ser representados por quem confia, sem imposições infundadas que possam prejudicar a agilidade e a transparência das transações imobiliárias em Cabo Verde.

Cabo Verde24

 

 

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2 Responses

  1. Muito bom dia.
    Eu sou Notária e tem toda a razão naquilo que referiu sobre a escolha do procurador. Realmente a legislação vigente não exige que uma procuração para a compra de um imóvel seja outorgada, exclusivamente, a advogado. Mas, no que refere a sua referência legal, está equivocado, uma vez que não é o Código do Registo Civil que regulada a aquisição de imóveis e sim os Códigos Civil, do Notariado e legislação complementar. Verificar o artigo 116 do Código do Notariado bem como 262 e 875 do Código Civil, sobre a forma do negócio e procurações.

    1. Muito bom dia, Dra. Alicia da Luz,

      Queremos agradecer pela sua intervenção tão precisa e enriquecedora. Tem toda a razão: a referência legal inicial não estava corretamente indicada, e já fizemos a devida atualização no artigo, passando a citar corretamente o Código Civil, o Código do Notariado e a legislação complementar aplicável, em particular os artigos 116 do Código do Notariado e 262.º e 875.º do Código Civil.
      A inspiração para levantar este tema nasceu, infelizmente, da insistência de alguns notários em não aceitarem procurações conferidas a particulares, exigindo que estas fossem feitas apenas a advogados. Por isso, foi nosso objetivo esclarecer que a lei, felizmente, garante liberdade na escolha do procurador, desde que respeitadas as formalidades legais.
      A sua contribuição valoriza ainda mais este espaço de partilha e diálogo, ajudando a garantir que a informação transmitida ao público esteja correta, clara e juridicamente fundamentada.
      Receba a nossa sincera gratidão pela disponibilidade e pelo cuidado em trazer luz a este debate

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