Como agir se seu direito de escolha do procurador não for respeitado
Nos últimos tempos, cidadãos de Cabo Verde, especialmente das ilhas com maior atividade turística, têm manifestado preocupações quanto à condução dos processos de compra e venda de imóveis. Em particular, tem sido relatado que, na fase da escritura pública, não é raramente recusado o reconhecimento de procurações outorgadas a pessoas físicas de confiança do comprador ou vendedor. Segundo esses relatos, existe uma aparente imposição para que a procuração seja passada exclusivamente a advogados, sob a alegação equivocada de que a legislação vigente assim o exige.
Este artigo vem esclarecer a situação, baseando-se no que efetivamente determina a lei cabo-verdiana, acreditando que a correta interpretação e aplicação da legislação garantem os direitos dos cidadãos e a transparência nas transações imobiliárias.
O que diz a lei?
A legislação cabo-verdiana não impõe que a procuração para a prática de atos como a compra e venda de imóveis deva ser conferida exclusivamente a advogados. Pelo contrário, o Código do Registo Civil, em seu artigo 31º, dispõe claramente que a parte pode se fazer representar por procurador com poderes especiais para o ato, podendo esta procuração ser outorgada por documento autêntico ou particular, desde que observadas as formalidades legais, como o reconhecimento de assinatura.
O texto legal afirma:
“A parte pode fazer-se representar por procurador com poderes especiais para o ato.
A procuração pode ser outorgada por documento autêntico ou autenticado, ou por documento particular, assinado pelo representado, com reconhecimento presencial da assinatura.
Se a procuração tiver sido passada a advogado ou solicitador, é suficiente documento assinado pelo representado […]”
Este artigo deixa claro que a lei permite que qualquer pessoa maior e com capacidade para tal receba a procuração, não havendo restrição à obrigatoriedade da procuração ser conferida exclusivamente a advogados.
Identificação da lei
A base legal para essa interpretação encontra-se no Código Civil de Cabo Verde, no Código do Notariado e na legislação complementar aplicável. Em especial, o artigo 116 do Código do Notariado e os artigos 262.º e 875.º do Código Civil regulam a forma das procurações e dos negócios jurídicos relativos à compra e venda de imóveis, estabelecendo as formalidades necessárias para a sua validade.
Como proceder se o direito não for respeitado?
Caso um cidadão se depare com recusas ou imposições indevidas por parte de notários ou outras entidades que exijam que a procuração seja passada exclusivamente a advogados, ele possui o direito de exigir a observância da legislação vigente. Para isso, é recomendável:
- Solicitar formalmente a explicação por escrito da recusa, registrando o motivo alegado.
- Procurar a Ordem dos Advogados de Cabo Verde para esclarecer dúvidas e solicitar orientação sobre o procedimento correto.
- Recorrer às entidades de supervisão notarial e judicial para apresentar reclamação formal sobre a prática irregular.
- Caso necessário, buscar apoio jurídico para garantir o cumprimento dos seus direitos, inclusive por meio de ações judiciais.
Conclusão
A lei cabo-verdiana garante a liberdade de escolha do procurador, permitindo que a procuração para compra e venda de imóveis seja dada a qualquer pessoa física de confiança do interessado, sem a obrigatoriedade de ser advogado. Essa flexibilidade otimiza o acesso dos cidadãos às práticas jurídicas, especialmente em um contexto onde muitas operações são realizadas por familiares ou conhecidos próximos.
É fundamental que os agentes envolvidos nos processos, especialmente os notários, respeitem a legislação e assegurem aos cidadãos o direito de ser representados por quem confia, sem imposições infundadas que possam prejudicar a agilidade e a transparência das transações imobiliárias em Cabo Verde.
Cape Verde24




































2 Responses
Muito bom dia.
Eu sou Notária e tem toda a razão naquilo que referiu sobre a escolha do procurador. Realmente a legislação vigente não exige que uma procuração para a compra de um imóvel seja outorgada, exclusivamente, a advogado. Mas, no que refere a sua referência legal, está equivocado, uma vez que não é o Código do Registo Civil que regulada a aquisição de imóveis e sim os Códigos Civil, do Notariado e legislação complementar. Verificar o artigo 116 do Código do Notariado bem como 262 e 875 do Código Civil, sobre a forma do negócio e procurações.
Muito bom dia, Dra. Alicia da Luz,
Queremos agradecer pela sua intervenção tão precisa e enriquecedora. Tem toda a razão: a referência legal inicial não estava corretamente indicada, e já fizemos a devida atualização no artigo, passando a citar corretamente o Código Civil, o Código do Notariado e a legislação complementar aplicável, em particular os artigos 116 do Código do Notariado e 262.º e 875.º do Código Civil.
A inspiração para levantar este tema nasceu, infelizmente, da insistência de alguns notários em não aceitarem procurações conferidas a particulares, exigindo que estas fossem feitas apenas a advogados. Por isso, foi nosso objetivo esclarecer que a lei, felizmente, garante liberdade na escolha do procurador, desde que respeitadas as formalidades legais.
A sua contribuição valoriza ainda mais este espaço de partilha e diálogo, ajudando a garantir que a informação transmitida ao público esteja correta, clara e juridicamente fundamentada.
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