Guia para empresas: Como adequar o seu pessoal ao novo estatuto da segurança privada em Cabo Verde

“Conheça as novas regras de conduta, formação e categorias profissionais que as empresas devem implementar até julho”

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 21/2026, de 06 de abril, o setor da segurança privada em Cabo Verde entra numa nova era de profissionalização. Este diploma foca-se especificamente no estatuto do pessoal, definindo os direitos e deveres dos vigilantes. Para as empresas do setor, o desafio agora é adaptar as suas operações e equipas às novas exigências de formação e progressão na carreira, garantindo conformidade total até à entrada em vigor em julho de 2026.

​Eixos centrais do novo estatuto do pessoal

​As empresas devem reestruturar a gestão das suas equipas com base nos seguintes pontos aprovados:

  • Categorias profissionais: Definição clara das funções e patamares de progressão para cada vigilante.
  • Regras de conduta: Instituição de um padrão ético e operacional rigoroso e uniforme para todo o setor.
  • Formação obrigatória: Exigência de módulos de formação certificada para o exercício e subida na carreira.
  • Limites de atuação: Clarificação jurídica de que a função é complementar e subsidiária às forças de segurança pública.
  • Direitos e condições: Regulamentação específica sobre horários, descanso e equipamentos de proteção.

​O novo rumo para os profissionais

​O estatuto vem dignificar o vigilante cabo-verdiano. A partir de agora, a progressão na carreira deixa de ser subjetiva e passa a depender de critérios objetivos, como o tempo de serviço e a formação técnica. Para a entidade patronal, isto significa a necessidade de manter planos de formação atualizados e registos rigorosos de cada colaborador, sob pena de incumprimento do novo quadro legal.

Quem é o pessoal da segurança privada?

​Este estatuto aplica-se aos profissionais vinculados a empresas licenciadas que exercem funções de vigilância, proteção de pessoas e bens, e transporte de valores. São profissionais que, embora não possuam autoridade de polícia, são agentes fundamentais na prevenção, atuando em articulação direta com a Polícia Nacional. O DL 21/2026 define, pela primeira vez, o rosto e os direitos desta classe essencial.

​Formação e conduta: Os pilares da lei

​O novo diploma coloca uma ênfase renovada na formação profissional. As empresas não podem mais manter pessoal sem a devida certificação atualizada. Além disso, as regras de conduta são agora explícitas: o vigilante deve agir com urbanidade, sigilo profissional e estrito respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, sendo a empresa responsável por garantir que estes padrões sejam mantidos em cada posto de serviço.

​Transição e Implementação

​As empresas de segurança privada têm até 1 de julho de 2026 para adequar os contratos de trabalho e os planos de carreira aos novos moldes. Este período é crucial para que os departamentos de Recursos Humanos auditem as qualificações do seu pessoal e garantam que todos os colaboradores cumprem os requisitos do novo estatuto.

Caboverde24.info

Fonte: Decreto-Lei n.º 21/2026, de 06 de abril

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