Cópias autenticadas: o que fazer se forem recusadas por serviços públicos em Cabo Verde?

Cópias autenticadas: o que fazer se forem recusadas por serviços públicos em Cabo Verde?

“Teve problemas ao apresentar documentos em repartições do Estado? Descubra aqui como proceder e defender os seus direitos”

Recebemos mensagens de vários leitores do nosso blogue relatando situações em que cópias autenticadas de documentos foram recusadas em certos serviços públicos em Cabo Verde, mesmo estando essas cópias devidamente reconhecidas por notário ou conservatória. Sabendo da importância deste tema para muitos cidadãos, esclarecemos o que fazer nestes casos e apresentamos orientações baseadas na legislação em vigor.

Pedido dos nossos leitores
Os pedidos chegaram por diferentes vias, todos expondo a mesma dúvida:
“Apresentei uma cópia autenticada de um documento num serviço público e foi recusada. O funcionário alegou que só aceitam originais. O que posso fazer nestes casos? Qual é a fundamentação legal?”

O que são cópias autenticadas?
As cópias autenticadas são reproduções de documentos cuja conformidade com o original foi reconhecida por um notário, conservatória, cartório ou serviço consular autorizado. Têm valor probatório igual ao documento original, salvo exceções expressamente previstas na lei.

O que diz a lei cabo-verdiana?
Em Cabo Verde, o Código de Notariado e o Decreto-Lei nº 9/2010 estabelecem que as cópias autenticadas por notário têm força legal e devem ser aceites em todos os serviços públicos, salvo quando a lei exigir explicitamente o original para situações muito específicas.

O Portal Consular de Cabo Verde, é uma plataforma online oficial do Governo de Cabo Verde destinada a facilitar o acesso dos cidadãos, tanto residentes como na diáspora, a serviços consulares e notariais.

Passos a dar em caso de recusa
Se um serviço público recusar uma cópia autenticada, siga as seguintes etapas:

  • Solicite fundamentação escrita: Peça que a recusa seja feita por escrito, indicando o motivo.
  • Verifique a autenticidade: Confirme que a cópia foi autenticada por entidade competente (notário, conservatória ou consulado).
  • Apresente reclamação: Se a recusa for infundada, dirija uma reclamação ao responsável do serviço, superior hierárquico, ou ainda ao Diretor-Geral dos Registos, Notariado e Identificação.
  • Contacte o Provedor de Justiça: Caso o problema persista, apresente reclamação formal ao Provedor de Justiça. Ele pode emitir recomendações e intervir junto às entidades públicas.
  • Documente o processo: Guarde todos os comprovativos, incluindo a cópia autenticada, respostas recebidas e, se possível, testemunhos.

O Portal da Justiça de Cabo Verde, é uma plataforma online oficial do Governo de Cabo Verde que oferece acesso digital a serviços judiciais, notariais e de registo para cidadãos e empresas.

Enquadramento legal
O artigo 157.º, que integra o Código de Notariado, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 9/2010, de 29 de março de 2010, permite ao interessado recorrer de decisões de recusa do notário, nos seguintes termos:
Quando o notário se recusar a praticar o ato, pode o interessado interpor recurso para o tribunal de 1.ª instância da sede do cartório notarial, sem prejuízo do recurso hierárquico para o Diretor-Geral dos Registos, Notariado e Identificação.

A lei prevê ainda que apenas em casos de fundadas dúvidas sobre a autenticidade dos documentos pode o serviço público solicitar informações ou legalizações adicionais.

Recomendações aos cidadãos

  • Assegure que as cópias estão devidamente autenticadas (com carimbo, assinatura e menção expressa da correspondência com o original).
  • Caso enfrente recusa reiterada, reporte a situação ao Provedor de Justiça.
  • Incentive outros cidadãos a formalizar reclamações para promover uma atuação mais uniforme das entidades públicas.

Conclusão
As cópias autenticadas, emitidas conforme a lei, têm de ser aceites pelos serviços públicos em Cabo Verde, exceto quando existam disposições legais específicas em contrário. Caso encontre resistência, siga os passos acima para defender os seus direitos enquanto cidadão.

Se tiver dúvidas ou relatos semelhantes, partilhe connosco: a sua experiência pode ajudar outros leitores a exigir um serviço público mais justo e transparente!

Fontes: Código de Notariado de Cabo Verde, Decreto-Lei nº 9/2010, Portal Consular de Cabo Verde, recomendações do Provedor de Justiça.

Cape Verde24

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2 Responses

  1. Duvido que um documento autenticado seja recusado.
    A verdade é a linguagem, muitas vezes, é inflamada. Serenidade, empatia, educação, respeito… pode facilitar essa comunicação e fazer-se compreender.
    Precisamos de mais humilde na interação com quem atende e com quem procura os serviços.

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