“Decisão trava a cobrança a dobrar da TSA que deveria entrar em vigor este dia 3 de março por ordens superiores”
A aplicação da nova regra que estipulava um custo adicional — correspondente ao dobro do valor da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) — para os passageiros que não tivessem efetuado o pré-registo antes da chegada a Cabo Verde foi oficialmente suspensa. A medida, que estava prevista para entrar em vigor hoje, 3 de março, foi travada por determinações de instâncias superiores, conforme avançado por fontes policiais.
Esta decisão surge após um período de forte contestação nas redes sociais e na opinião pública. O descontentamento intensificou-se especialmente depois de o nosso jornal ter divulgado a confirmação desta norma nos últimos dias, baseando-se em informações da polícia de fronteira. A hipótese mais provável para este recuo reside na análise das repercussões negativas que tal agravamento financeiro teria no fluxo de passageiros e na imagem do destino turístico.
Justificação e base legal do acréscimo
O agravamento do valor era justificado pelas autoridades como uma “cobrança de expediente…”. O argumento central era que o processamento manual dos dados de passageiros que chegam sem o pré-registo digital (EASE) exige um esforço logístico e humano superior por parte da Polícia de Fronteira no momento do desembarque, causando filas e atrasos.
Esta possibilidade de cobrança está prevista no Decreto-Lei n.º 61/2018, que regulamenta a Taxa de Segurança Aeroportuária. A normativa prevê que a TSA deve ser liquidada preferencialmente através da plataforma eletrónica de pré-registo. No entanto, o texto legal abre margem para que, em casos de regularização presencial no aeroporto, sejam aplicados custos administrativos ou taxas de expediente pelo serviço extraordinário de processamento de dados fora da via digital.
O que estava em causa
Recordamos que, num artigo publicado por este portal no passado dia 28 de fevereiro, tínhamos anunciado esta novidade com base em informações oficiais fornecidas pela Polícia de Fronteira. Na altura, o cenário apontava para um rigor inflexível na aplicação destas taxas de expediente a partir desta terça-feira, elevando o custo para o dobro para quem optasse por não utilizar a plataforma digital.
A Polícia de Fronteira
A Polícia de Fronteira é a unidade orgânica da Polícia Nacional responsável pelo controlo da entrada, permanência e saída de pessoas do território nacional. Cabe a esta instituição a fiscalização dos documentos de viagem e a gestão dos postos de controlo nos aeroportos internacionais. É a entidade que operacionaliza a cobrança das taxas e o cumprimento do Decreto-Lei n.º 61/2018 no momento da chegada.
Nota Editorial: Embora a base legal para a taxa de expediente exista desde 2018, a decisão de não aplicar o dobro do valor neste momento reflete uma sensibilidade política perante as críticas dos utentes e do setor turístico.
Caboverde24.info
Fonte: Polícia de Fronteira e Polícia Nacional / Decreto-Lei n.º 61/2018





































