Acidente de Achada Bimbirim: seguradora invoca sobrelotação, mas decide reapreciar o caso — quem indemniza as vítimas?

Em 30 segundos

🚐 Segundo a Record Cabo Verde, a averiguação da seguradora concluiu que a viatura transportava 20 passageiros, apesar de ter lotação autorizada para 15 pessoas.

⚖️️ O artigo 8.º, n.º 1, alínea g), do regime do seguro obrigatório exclui da garantia os danos causados a passageiros transportados em contravenção ao Código da Estrada.

🔄 Apesar de considerar aplicável essa exclusão, a seguradora decidiu, a título excecional, reapreciar o processo e prestar assistência aos lesados.

🛡️ O Fundo de Garantia Automóvel está sujeito às mesmas exclusões previstas no regime do seguro obrigatório, pelo que não constitui automaticamente uma alternativa à seguradora neste tipo de situação.

👥 Ficar fora da cobertura do seguro não significa necessariamente que desapareça toda a possibilidade de responsabilização civil pelos danos sofridos.

Um acidente que continua a produzir consequências

O acidente ocorrido a 14 de junho em Achada Bimbirim, no concelho do Tarrafal de Santiago, provocou duas mortes e deixou vários feridos.

Nas primeiras informações divulgadas após o acidente, o comandante dos Bombeiros Municipais do Tarrafal referiu uma viatura Hiace com 19 passageiros e apontou a sobrelotação e o excesso de velocidade entre os fatores identificados nas análises iniciais efetuadas no terreno.

O caso voltou agora à atualidade através de uma reportagem do quadro “Caça Notícias”, da Record Cabo Verde, depois de um familiar de uma das vítimas recorrer ao programa para questionar a assistência e a proteção dadas aos lesados.

A Record ouviu a seguradora da viatura, o jurista João Alvarenga e a Direção-Geral dos Transportes.

Segundo a resposta da seguradora reproduzida na reportagem, a averiguação realizada posteriormente concluiu que o veículo tinha lotação autorizada para 15 pessoas, mas transportava 20 passageiros, além de outras violações das regras de segurança rodoviária.

O número difere da informação preliminar transmitida pelos Bombeiros em junho, que referia 19 passageiros. A reportagem não explica a origem dessa diferença. Por isso, a Caboverde24.info mantém os dois dados devidamente atribuídos às respetivas fontes: 19 passageiros na informação inicial dos Bombeiros e 20 passageiros segundo a averiguação da seguradora citada pela Record.

O que diz exatamente a lei

A posição assumida pela seguradora encontra fundamento numa disposição específica do regime cabo-verdiano do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.

O artigo 8.º, n.º 1, alínea g), que estabelece exclusões da garantia do seguro, inclui textualmente:

“Os danos causados aos passageiros quando transportados em contravenção ao Código de Estrada”.

Esta é a formulação utilizada no próprio texto legal.

O Código da Estrada estabelece, por sua vez, regras relativas à lotação dos veículos e às condições em que podem ser transportadas pessoas.

Segundo a Record Cabo Verde, a seguradora considera que as circunstâncias identificadas durante a averiguação do acidente de Bimbirim justificam a aplicação dessa exclusão e, consequentemente, o afastamento da cobertura relativamente aos danos sofridos pelos passageiros transportados em violação das regras legais.

A exclusão do seguro não encerra todas as responsabilidades

É aqui que surge uma distinção essencial para compreender o caso.

Uma coisa é determinar se a seguradora está legalmente obrigada a pagar uma indemnização ao abrigo do seguro obrigatório.

Outra, diferente, é estabelecer se o condutor, proprietário, transportador ou outras pessoas ou entidades podem ter responsabilidade civil pelos danos provocados pelo acidente.

O Código Civil cabo-verdiano contém regras próprias sobre a responsabilidade resultante da utilização de veículos e sobre os danos sofridos pelas pessoas transportadas.

Por isso, a eventual exclusão da cobertura da apólice não permite concluir automaticamente que as vítimas ou as famílias das vítimas mortais ficam sem qualquer possibilidade de reclamar uma indemnização.

Será necessário analisar as circunstâncias concretas do acidente, as condições em que o transporte era realizado, as infrações que vierem a ser definitivamente apuradas, a eventual existência de culpa e a relação entre essas condutas e os danos sofridos.

Todos os passageiros ficam automaticamente excluídos?

Esta é outra questão que o caso coloca.

A lei refere os danos causados aos passageiros quando estes são transportados em contravenção ao Código da Estrada. Mas a aplicação concreta desta disposição a cada vítima depende dos factos e do enquadramento jurídico de cada situação.

A existência de sobrelotação é, portanto, um elemento central para a seguradora, mas não permite à Caboverde24.info concluir, sem acesso ao processo e às circunstâncias individuais, que todas as pessoas transportadas perderam automaticamente qualquer possibilidade de indemnização.

Essa avaliação deverá resultar da aplicação da lei aos factos concretamente apurados.

Jurista defende mecanismo específico para proteger vítimas

A reportagem da Record Cabo Verde ouviu também o jurista João Alvarenga.

Na sua análise, o jurista reconhece que a legislação permite excluir determinadas responsabilidades da seguradora quando o transporte ocorre em violação do Código da Estrada.

Mas levanta uma questão diferente: o que acontece às vítimas quando o seguro deixa de responder?

João Alvarenga defende que deveria existir um mecanismo capaz de dar resposta a situações desta natureza, admitindo como possibilidades uma intervenção do Estado ou a criação de legislação específica destinada à proteção dos lesados.

Trata-se de uma proposta apresentada pelo jurista ouvido pela Record e não de uma obrigação que atualmente recaia sobre o Estado.

A distinção é importante: a reportagem não demonstra que exista hoje um mecanismo público que substitua automaticamente a seguradora nestas circunstâncias. O que coloca em discussão é precisamente se essa proteção deveria existir.

Mais uma imagem do acidente

E o Fundo de Garantia Automóvel?

À primeira vista, o Fundo de Garantia Automóvel poderia parecer uma alternativa quando não existe cobertura da seguradora. Mas o seu regime jurídico estabelece limites.

O Fundo, que funciona junto do Banco de Cabo Verde, intervém em determinadas situações previstas na lei, nomeadamente quando o responsável não beneficia de seguro válido ou eficaz e noutros casos expressamente definidos.

Contudo, o Decreto-Lei n.º 45/2019 determina que ao Fundo são também aplicáveis as exclusões previstas no artigo 8.º do regime do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.

Isto significa que a exclusão relativa aos danos sofridos por passageiros transportados em contravenção ao Código da Estrada também é relevante perante o Fundo de Garantia Automóvel.

O FGA não pode, portanto, ser apresentado como uma segunda via automática de indemnização sempre que a seguradora invoca esta exclusão.

A legislação contém, contudo, um mecanismo para outra situação: quando existe um conflito fundamentado entre uma seguradora e o Fundo sobre qual deles tem o dever de indemnizar.

Nesse caso, o regime prevê que o Fundo proceda à reparação dos danos dos lesados, podendo posteriormente ser reembolsado pela seguradora caso venha a determinar-se que a responsabilidade de indemnizar pertencia a esta.

É uma solução para evitar que um conflito entre instituições deixe a vítima indefinidamente à espera enquanto se determina quem deve pagar. Não elimina, porém, as exclusões previstas na própria lei.

Seguradora decide reapreciar o processo

Apesar de considerar que as circunstâncias verificadas justificam a aplicação da exclusão legal, a seguradora comunicou à Record Cabo Verde uma decisão importante para as vítimas.

Segundo a reportagem, tendo em consideração a gravidade do acidente e as consequências para os lesados e respetivas famílias, a companhia decidiu “a título excecional reapreciar o processo e prestar assistência aos lesados”.

A decisão significa que o caso não está simplesmente encerrado com a invocação da exclusão.

A reportagem não detalha, contudo, qual será a extensão dessa assistência, que situações serão abrangidas, que valores poderão estar envolvidos ou se a reapreciação poderá conduzir ao pagamento de indemnizações nos termos habitualmente associados à cobertura do seguro.

Estes são elementos que permanecem por esclarecer.

A seguradora considerou ainda que o acidente deve funcionar como alerta para o cumprimento das regras de trânsito e das medidas de segurança rodoviária.

Direção-Geral dos Transportes remete esclarecimentos para a seguradora

A Record Cabo Verde contactou também a Direção-Geral dos Transportes.

Segundo o serviço, a entidade respondeu que os esclarecimentos relacionados com a situação deveriam ser solicitados à seguradora — que, entretanto, já tinha sido igualmente contactada pela equipa do programa.

A resposta deixa assim a discussão principal concentrada no enquadramento da cobertura do seguro e nas restantes responsabilidades que possam resultar do acidente.

A pergunta que permanece

O caso de Achada Bimbirim mostra como um acidente rodoviário pode levantar problemas muito para além da determinação das suas causas.

Existem regras de lotação e segurança que têm de ser cumpridas e a legislação estabelece consequências quando passageiros são transportados em violação dessas normas.

Também existe uma disposição clara que permite afastar a garantia do seguro obrigatório em determinadas circunstâncias.

Mas, quando ocorre um acidente com mortos e feridos, permanece uma pergunta fundamental: quem responde pelos prejuízos das pessoas atingidas quando o seguro não cobre?

A reapreciação excecional anunciada pela seguradora pode trazer uma resposta concreta para algumas das vítimas deste acidente.

Mas não elimina a questão mais ampla colocada pelo caso.

Se a lei permite excluir determinados passageiros da cobertura do seguro e essa mesma exclusão também pode ser aplicável ao Fundo de Garantia Automóvel, torna-se necessário perceber que outros mecanismos de responsabilidade civil podem ser acionados e se a proteção atualmente existente é suficiente para responder às consequências humanas e económicas de acidentes desta natureza.

Fiscalizar é essencial. Cumprir as regras de segurança é indispensável. Responsabilizar quem as viola também.

Mas proteger quem sofre os danos continua a ser uma parte fundamental da discussão.

No caso de Bimbirim, a questão jurídica permanece aberta para além da decisão excecional anunciada pela seguradora: se a cobertura for efetivamente afastada, quem tem a obrigação de indemnizar as vítimas e as suas famílias?

Caboverde24.info

Fonte: Record Cabo Verde — “Caça Notícias”; Inforpress; Boletim Oficial da República de Cabo Verde; Decreto-Lei n.º 17/2003, na redação do Decreto-Lei n.º 57/2018; Decreto-Lei n.º 45/2019; Código da Estrada; Código Civil; Banco de Cabo Verde.

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