“A Procuradoria-Geral da República torna pública a detenção de três suspeitos, com medidas de coação que incluem duas prisões preventivas.”
A operação
A Procuradoria-Geral da República anunciou hoje, 29 de junho de 2026, a detenção de três cidadãos cabo-verdianos do sexo masculino, com idades compreendidas entre os 25 e os 59 anos, no âmbito da investigação de oito autos de instrução registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia.
As detenções, realizadas fora de flagrante delito e em coadjuvação com a Polícia Nacional, enquadram-se em suspeitas fundamentadas da prática de vários crimes de violência baseada no género (VBG), na forma agravada, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana vigente.
Os três arguidos e as medidas aplicadas
Após o primeiro interrogatório judicial, o tribunal competente aplicou medidas de coação distintas a cada um dos arguidos:
Em dois dos três casos sob análise, as vítimas são antigas companheiras dos arguidos e mães dos seus respetivos filhos. No terceiro caso individual, a vítima é a companheira atual e mãe da filha do arguido. Os processos judiciais permanecem em segredo de justiça e continuam sob ativa investigação.
Um problema estrutural em Cabo Verde
As detenções operadas hoje inserem-se num contexto mais amplo e contínuo de combate à violência de género no arquipélago. Os tribunais cabo-verdianos têm pendentes mais de 2.300 processos por crimes de violência baseada no género, essencialmente praticados contra mulheres, e o número total de novas queixas, que registava uma tendência de diminuição desde o ano de 2016, voltou recentemente a crescer nas esquadras.
Dados oficiais emitidos pela Polícia Nacional indicam que o número de denúncias de VBG aumentou cerca de 23% no ano de 2022. Um sinal preocupante, que contrasta visivelmente com a perceção social dominante: mais de dois terços dos cabo-verdianos (69%) identificaram a violência baseada no género como a questão mais importante relacionada aos direitos das mulheres a ser abordada com urgência pelo governo e pela sociedade civil.
No ano de 2017, identificaram-se 2.127 agressores, dos quais 88% eram do sexo masculino e 65% tinham 30 ou mais anos de idade. No que diz respeito às vítimas registadas, 1.881 eram do sexo feminino, encontrando-se 57% destas com 30 ou mais anos.
A lei e o enquadramento legal
A Lei n.º 84/VII/11, amplamente conhecida no país como Lei VBG, tornou público, ampliou e autonomizou o crime da violência com base no género em Cabo Verde, redefinindo por completo os lugares sociais de masculinidade e feminilidade e enquadrando juridicamente a VBG como resultado direto do exercício de poder.
A forma agravada dos crimes, expressamente referida no comunicado oficial da Procuradoria, implica circunstâncias específicas que a lei considera especialmente graves — nomeadamente quando os factos criminosos ocorrem no contexto de relações afetivas ou familiares, como é o caso manifesto nos três processos agora tornados públicos.
A transparência como princípio
A divulgação pública do caso foi oficialmente assumida pela Procuradoria-Geral da República como decorrente dos “princípios da transparência e da publicidade”, com vista a assegurar a devida prestação de esclarecimentos e o cumprimento do dever de informação à sociedade cabo-verdiana — uma postura institucional que reforça o papel do Ministério Público no combate a este tipo de criminalidade.
Recordamos que…
A VBG constitui um crime público em Cabo Verde desde o ano de 2011, o que significa na prática que qualquer pessoa pode e deve fazer uma denúncia formal, independentemente da vontade expressa da vítima. O número oficial de apoio às vítimas é o 800 18 18, sendo inteiramente gratuito e disponível em todas as redes de telecomunicações, marcando a atualidade judicial deste mês de junho de 2026.
Caboverde24.info — Redação
Fonte: Procuradoria-Geral da República de Cabo Verde



















