Hospital Agostinho Neto, na Praia, em fotografia de arquivo de 2012. A imagem ilustra o setor da saúde e não mostra o RNPS nem uma ação de registo.

Novo registo de profissionais de saúde está em vigor: quem tem de se regularizar

“«Profissionais ainda não registados têm 30 dias desde a entrada em vigor para se adequar ao novo regime.»”

Em breve

  • 🩺 O Registo Nacional de Profissionais de Saúde passou a ter novo regulamento.
  • ⏳ Quem ainda não estava registado dispõe de 30 dias para se regularizar.
  • 🏥 Estabelecimentos não podem manter profissionais sem inscrição válida e atualizada.

O novo Regulamento de Organização e Manutenção do Registo Nacional de Profissionais de Saúde entrou em vigor em 8 de outubro de 2026. Os profissionais que ainda não estavam registados nessa data devem adequar-se ao novo regime no prazo de 30 dias, segundo a deliberação da ERIS.

A obrigação abrange profissionais de saúde que pretendam trabalhar em estabelecimentos de natureza pública, privada ou social. O registo permite à ERIS conhecer o universo de profissionais em atividade nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde em todo o território nacional.

Os registos emitidos anteriormente pela ERIS continuam válidos. Assim, a regra transitória preserva as inscrições já existentes e dirige o prazo de adequação aos profissionais que não se encontravam registados quando o regulamento entrou em vigor.

Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde não podem admitir nem manter ao serviço profissionais sem inscrição válida e atualizada. O regulamento indica que o incumprimento pode dar origem a contraordenação nos termos da lei.

O pedido é apresentado pelo interessado ou por procurador, através do formulário eletrónico disponibilizado pela ERIS. Entre os documentos previstos estão comprovativos de habilitações, registo criminal válido, atestado médico, identificação, NIF e fotografia tipo passe. Quando o grau académico ou profissional foi obtido no estrangeiro, o regulamento prevê certificado de equivalência emitido pela entidade nacional competente.

A ERIS decide o pedido de inscrição no prazo de 30 dias a contar da receção, sem prejuízo do disposto no artigo anterior do regulamento. O diploma prevê ainda que alterações aos dados do registo sejam comunicadas no prazo de 15 dias após o facto que as motivou.

O regulamento não fixa no próprio texto o montante da taxa: remete os valores e as regras de liquidação e cobrança para regulamentos específicos aprovados pela ERIS.

Caboverde24.info

Fonte: ERIS; RTC.

Foto: Ji-Elle / Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0. Hospital Agostinho Neto, na Praia, em fotografia de arquivo de 2012. A imagem ilustra o setor da saúde e não mostra o RNPS nem uma ação de registo. Recorte proporcional e ajustes conservativos de luz e contraste, sem alterar edifícios, sinalização, veículos ou outros detalhes documentais. Adaptação sob CC BY-SA 3.0.

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