Arquivo — Palácio da Justiça na cidade da Praia. Fotografia ilustrativa do contexto judicial, sem relação visual com a detenção na Boa Vista; não mostra a vítima ou o suspeito.

Boa Vista: suspeito de abuso sexual de criança proibido de contactar a vítima

“«Homem de 21 anos detido a 30 de outubro ficou sujeito a apresentações periódicas e não pode sair da ilha sem autorização judicial.»”

Em breve

  • Homem de 21 anos detido na Boa Vista em 30 de outubro.
  • A detenção foi realizada por mandado, fora de flagrante delito.
  • Foi proibido de contactar a vítima e de sair da ilha sem autorização.
  • A investigação prossegue e o suspeito beneficia da presunção de inocência.

Um homem de 21 anos foi detido na Boa Vista, na sexta-feira, 30 de outubro, por suspeita de abuso sexual de criança com penetração. A informação foi publicada pela Inforpress em 2 de novembro, com base na Polícia Judiciária.

Detenção ordenada pela Procuradoria

A detenção ocorreu fora de flagrante delito, por mandado emitido pela Procuradoria da República da Comarca da Boa Vista. A operação foi conduzida pelo Departamento de Investigação Criminal da ilha.

Segundo a informação divulgada, o suspeito é indiciado pela prática de um crime de forma continuada. A alegada vítima é uma criança com menos de 15 anos. A sua identidade e quaisquer outros elementos que possam permitir identificá-la devem permanecer protegidos.

Que medidas ficaram determinadas?

Depois de apresentado às autoridades judiciárias para primeiro interrogatório, o homem ficou sujeito a apresentações periódicas, à proibição de sair da Boa Vista sem autorização judicial e à proibição de qualquer tipo de contacto com a vítima.

Medidas não significam condenação

As medidas de coação regulam a situação processual durante a investigação. A notícia não refere prisão preventiva nem comunica condenação. O suspeito beneficia da presunção de inocência.

O que ainda não está esclarecido

A data da detenção não deve ser confundida com a data dos factos investigados. O relato divulgado não apresenta uma decisão final do processo, nem autoriza concluir que a alegada prática criminal esteja judicialmente demonstrada.

Caboverde24.info

Fonte: Inforpress

Foto: GualdimG/Wikimedia Commons — CC BY-SA 4.0 · CC BY-SA 4.0 · recorte

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