Alojamento complementar Cabo Verde

Turismo – o que muda com a nova lei do alojamento complementar em cabo verde

A lei do alojamento complementar em Cabo Verde regula o arrendamento de curta duração de moradias, apartamentos e quartos, impondo requisitos de licenciamento, segurança e qualidade. Abrange proprietários, investidores, plataformas digitais, agências de viagens, turistas e o próprio Estado, promovendo a formalização, a proteção dos envolvidos e o desenvolvimento sustentável do setor turístico nacional.

O que é o alojamento complementar?

A lei sobre os alojamentos complementares em Cabo Verde, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 56/2024 de 13 de novembro, define o Alojamento Complementar (também chamado de alojamento local) como qualquer estrutura turística — moradia, apartamento ou quarto — que integre bens imóveis e móveis formando uma unidade funcional autónoma, destinada à prestação de serviços de alojamento temporário mediante pagamento. O objetivo é regulamentar e formalizar uma atividade que tem crescido significativamente no país, muitas vezes operando fora do quadro legal.

Principais características da lei

O regime aplica-se a todo o território nacional e abrange moradias, apartamentos e quartos oferecidos para estadias de curta duração, frequentemente promovidos em plataformas digitais como Airbnb e Booking.
A duração máxima permitida para estadia é de 90 dias consecutivos por utilizador.

O funcionamento dos estabelecimentos depende de:

• Registo prévio online junto da autoridade competente (Instituto do Turismo de Cabo Verde)
• Inspeção obrigatória para obtenção da licença definitiva
• Cumprimento dos requisitos mínimos de habitabilidade, segurança, higiene e adequação das instalações
• É proibida a exploração de imóveis que, pela sua natureza, se enquadram nas empresas turísticas tradicionais (hotéis, aparthotéis, resorts)
• A licença é obrigatória, assim como o pagamento de impostos e o cumprimento das normas fiscais e administrativas em vigor

A quem se destina a lei?

A legislação interessa e aplica-se a vários públicos:
• Proprietários de imóveis: pessoas singulares ou coletivas que desejem explorar moradias, apartamentos ou quartos para alojamento temporário
• Pequenos investidores e comunidades locais: a lei facilita a inclusão de cabo-verdianos e da diáspora na cadeia de valor do turismo, promovendo oportunidades de negócio e geração de rendimento local
• Agências de viagens e plataformas digitais: também as empresas que promovem estadias de curta duração estão sujeitas às obrigações legais
• Consumidores/turistas: a lei protege os direitos dos utilizadores, garantindo-lhes acesso a informações claras, ambiente seguro, não discriminação e possibilidade de reclamação
• Estado e setor turístico: o enquadramento legal visa formalizar o setor, garantir concorrência leal, aumentar a arrecadação fiscal, promover a qualidade da oferta turística e combater a informalidade

Impacto e objetivos da legislação

O novo regime visa:
• Diversificar e qualificar a oferta turística, aproximando os turistas das comunidades e dos centros urbanos
• Reduzir as desigualdades, promover a inclusão social e criar oportunidades comerciais para pequenos investidores e a diáspora
• Garantir a proteção dos consumidores e operadores, assegurando padrões mínimos de qualidade e segurança
• Modernizar e institucionalizar o turismo cabo-verdiano, alinhando-o com as melhores práticas internacionais

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