“Atendendo às preocupações manifestadas por vários leitores, inquietos com as consequências da entrada em vigor das novas regras que regulam a permanência de estrangeiros em situação irregular em Portugal, elaborámos uma análise detalhada dessas disposições legais, com o objetivo de informar e apoiar todos os interessados”
Contextualização: A nova lei e sua entrada em vigor
No dia 23 de outubro de 2025, entrou em vigor em Portugal um conjunto de alterações legislativas que endurecem as normas relativas à permanência de estrangeiros em situação irregular. Esta mudança marca o fim do mecanismo de manifestação de interesse, que permitia regularizar imigrantes já residentes no país, e introduz critérios mais rigorosos para a permanência legal em território português.
A nova legislação visa combater a imigração irregular e reforçar o controlo fronteiriço, prevendo sanções mais severas para quem permaneça em Portugal sem autorização, após o vencimento do prazo do visto ou da isenção de visto.
Quem está em risco de expulsão?
Situações de irregularidade
Os cabo-verdianos que correm maior risco de expulsão são os que:
- Entraram com visto de turismo e permaneceram além do prazo permitido
- O visto de turismo (ou isenção de visto no espaço Schengen) permite estadias até 90 dias em cada período de 180 dias.
- A permanência além desse prazo, sem autorização de residência, configura situação irregular.
- Não possuem título de residência válido
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Pessoas que nunca regularizaram a sua situação.
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Quem deixou expirar a autorização de residência sem renovação.
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- Violaram as condições do visto
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Por exemplo, entrar com visto de estudante e abandonar o curso.
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Exercer atividade profissional sem autorização legal.
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- Têm antecedentes criminais ou representam ameaça à ordem pública
- Inclui pessoas condenadas por crimes graves ou consideradas risco à segurança nacional.
Grupos mais vulneráveis
As autoridades tendem a priorizar a expulsão de:
- Indivíduos sem vínculo laboral ou familiar em Portugal.
- Quem tem registo criminal.
- Pessoas que não demonstrem esforços de regularização.
- Imigrantes identificados em operações de fiscalização.
Como funcionam as operações de expulsão
Processo administrativo
Fase 1: Deteção da irregularidade
A irregularidade pode ser detetada em fiscalizações, controlos de rotina, denúncias ou durante tentativas de regularização. O processo é conduzido pela AIMA e pelas forças de segurança.
Fase 2: Notificação e prazo de saída voluntária
Após a notificação, o imigrante dispõe geralmente de 7 a 30 dias para sair voluntariamente do país, podendo apresentar recurso durante esse período.
Fase 3: Expulsão coerciva
Se não sair dentro do prazo, pode ser detido num Centro de Instalação Temporária até ao retorno ser organizado. O transporte até Cabo Verde é assegurado pelas autoridades portuguesas.
Fase 4: Proibição de reentrada
Quem é expulso enfrenta uma proibição de entrada no espaço Schengen de 1 a 5 anos, podendo ser superior em casos graves.
Direitos durante o processo
Mesmo em situação irregular, os cabo-verdianos têm direitos fundamentais, entre eles:
- Ser informado das razões da expulsão em idioma compreensível.
- Apresentar recurso e ter acesso a advogado.
- Receber apoio judiciário gratuito, se sem recursos.
- Contactar o Consulado de Cabo Verde.
- Estar protegido em casos de vulnerabilidade (menores, grávidas, doenças graves).
O acordo de readmissão entre Portugal e Cabo Verde
Funcionamento
Portugal e Cabo Verde mantêm um acordo bilateral de readmissão que facilita o retorno de cidadãos cabo-verdianos em situação irregular. O consulado em Lisboa colabora na identificação e emissão de documentos de viagem, garantindo um processo rápido.
Custos e responsabilidades
O custo de uma expulsão coerciva, que pode variar de 500 a 2.000 euros, é inicialmente suportado pelo Estado português. Em teoria, o valor pode ser cobrado mais tarde ao expulso, mas isso raramente ocorre.
Apoios ao retorno voluntário
Portugal e a Organização Internacional para as Migrações (OIM) oferecem programas com:
- Bilhete de regresso financiado.
- Pequeno subsídio de reinstalação (500 a 1.500 euros).
- Apoio na integração e procura de emprego em Cabo Verde.
Vantagens do retorno voluntário:
- Evita ou reduz a proibição de reentrada.
- Permite planear o regresso de forma digna.
- Mantém a possibilidade de regressar legalmente no futuro.
Informações úteis para a comunidade cabo-verdiana
O que fazer se estiver em situação irregular:
- Avalie a possibilidade de regularização. Consulte advogado especializado e verifique se tem vias legais ativas (trabalho, família, humanitário).
- Organize toda a documentação. Guarde contratos, recibos, documentos bancários e evidências de residência.
- Conheça os seus direitos. Mesmo irregular, pode aceder a cuidados de saúde urgentes e escolaridade para filhos menores.
- Considere o retorno voluntário. Informe-se na OIM sobre programas de apoio.
Contactos importantes:
- Consulado de Cabo Verde em Lisboa – apoio consular e emissão de documentos.
- AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo – esclarecimentos sobre regularização.
- Associações de apoio a imigrantes – aconselhamento jurídico gratuito.
- Linha de Emergência Social: 144.
Conselhos práticos
- Seja proativo na regularização da sua situação.
- Evite trabalhar sem contrato ou apresentar documentos falsos.
- Proteja a sua família: filhos nascidos em Portugal ou casamento com residente legal podem garantir direitos de permanência.
Perspetivas futuras
Apesar do endurecimento das regras, Portugal continua a necessitar de mão de obra estrangeira e mantém laços históricos com Cabo Verde. O governo português pretende:
- Combater a exploração laboral.
- Criar vias legais mais eficazes de imigração.
- Salvaguardar direitos fundamentais dos imigrantes.
- O melhor caminho é manter-se informado, agir com antecedência e procurar apoio jurídico e comunitário.
Conclusão
As novas regras representam um desafio significativo para os cabo-verdianos em Portugal. No entanto, conhecer os direitos, opções e procedimentos é essencial para evitar consequências graves. Se o regresso for inevitável, o retorno voluntário continua a ser o caminho mais seguro e digno.
Estar informado é o primeiro passo para proteger os seus direitos e construir um futuro com mais segurança.
Cape Verde24
Fontes:
- Diário da República – Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, e a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que disciplinam o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Imagem da capa do artigo aprimorada com IA








































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Informações muito importantes.