Por que a diretora da TCV foi suspensa — e qual é a verdade? E agora, o que acontecerá?

“Conflito entre direção e administração da RTC expõe disputas sobre autonomia editorial e liberdade de imprensa na televisão pública cabo-verdiana”

A diretora da Televisão de Cabo Verde (TCV), Bernardina (Dina) Ferreira, foi suspensa por 45 dias sem remuneração em 24 de outubro de 2025, na sequência de um processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Administração (CA) da Rádio Televisão Caboverdiana (RTC) em 14 de agosto de 2025. A medida gerou forte polémica ao revelar um conflito sobre autonomia editorial e liberdade de imprensa na televisão pública cabo-verdiana.

Quem é Bernardina (Dina) Ferreira

Bernardina Ferreira é jornalista com décadas de serviço público em Cabo Verde, reconhecida pela defesa da autonomia editorial da TCV. Iniciou a trajetória na Televisão de Cabo Verde em 1999 como secretária de redação e, ao longo dos anos, ocupou diferentes cargos, incluindo apresentadora, editora de espaços informativos e delegada nas ilhas do Sal e Santiago Norte, onde acumulou experiências em gestão e liderança de equipes.

Assumiu a direção da TCV após concurso público, e – segundo relata em entrevista – construiu uma carreira marcada pelo compromisso com o jornalismo independente, pela busca constante de melhorias técnicas e de conteúdos, e pelo incentivo ao trabalho em equipe e à representatividade nacional. Destacou-se na oposição a ingerências políticas e administrativas, defendendo a valorização dos colaboradores e a aprendizagem contínua no serviço público, com o objetivo de preservar a independência jornalística da estação pública.

Aqui uma entrevista com Dina Ferreira, diretora da TCV, sobre sua trajetória e desafios na televisão pública cabo-verdiana

Origens e fases do conflito

A suspensão decorre de denúncias apresentadas pela diretora contra o CA da RTC, que teria interferido indevidamente em decisões editoriais da TCV. Segundo fontes internas, os principais pontos de tensão foram:

  • Contrato com produtora privada: o CA celebrou um contrato com uma produtora externa e, conforme a direção, tentou impor intervenções que violariam a independência editorial.
  • Spots de propaganda governamental: divulgação de conteúdos governamentais sem conhecimento nem consentimento da direção editorial.
  • Caso “Show da Manhã” (Tarrafal): contratação e transmissão de um programa a partir do Tarrafal sem comunicação prévia à direção de informação.

Deliberações da ARC
A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) analisou as denúncias e emitiu três deliberações formais:

  • 25/08/2025: reconhecimento de interferências do CA nos conteúdos editoriais.
  • 02/09/2025: reforço das conclusões anteriores.
  • 22/10/2025: deliberação específica sobre o caso “Show da Manhã”, com aplicação de uma coima de 350 000 escudos ao CA da RTC por violação do artigo 40.º da Lei da Televisão.

As deliberações da ARC afirmam que as ingerências comprometem a autonomia editorial, direito garantido no artigo 60.º da Constituição da República e no artigo 40.º da Lei da Comunicação Social. O regulador sublinhou a necessidade de separar administração e gestão editorial para assegurar a integridade do serviço público.

Cronologia resumida

  • 14/08/2025 – Processo disciplinar instaurado contra Bernardina Ferreira pelo CA da RTC.
  • 25/08/2025 – Primeira deliberação da ARC.
  • 02/09/2025 – Segunda deliberação da ARC.
  • 22/10/2025 – ARC aplica coima de 350 000 escudos ao CA por violação da lei.
  • 24/10/2025 – CA decide suspender a diretora por 45 dias sem remuneração.

A notícia teve repercussão internacional

Desenvolvimentos, reações e críticas

A decisão do CA e a contestação
O CA da RTC justificou a suspensão com alegações de insubordinação e prejuízo ao funcionamento da instituição. A deliberação foi assinada pela presidente Karine Miranda e pelo administrador Victor Varela, com voto contra do administrador Humberto Santos, o que tornou a decisão não unânime.

A suspensão foi anunciada dois dias após a aplicação da coima pela ARC e é vista por muitos como uma retaliação contra a diretora que denunciou as irregularidades. O CA defende tratar-se de um exercício legítimo das suas competências administrativas, apesar do aparente embate com as decisões do regulador.

Reações e críticas

  • Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC): considerou a suspensão um ato de represália e intimidação, exigindo respeito pela autonomia editorial.
  • Conselho de Redação da TCV: classificou a decisão como arbitrária e ilegal, tendo em conta as deliberações da ARC.
  • Rede Cabo‑verdiana de Direitos Humanos: repudiou a penalização da diretora.


A AJOC criticou ainda o silêncio do Conselho Independente da Comunicação Social (CICS) e apelou à intervenção do órgão e do Governo para salvaguardar a liberdade de imprensa.

Referencial legal

A Constituição da República garante a liberdade e independência dos meios de comunicação social (artigo 60.º). A Lei da Televisão assegura autonomia editorial à direção dos órgãos públicos (artigo 40.º), vedando ingerências administrativas nos conteúdos. Essas normas sustentam a defesa da diretora e as críticas à atuação do CA.

Situação atual e possíveis desdobramentos
A suspensão está em vigor desde 24 de outubro e prolonga-se por 45 dias, deixando a liderança da TCV num momento crítico. O impasse institucional persiste: enquanto a ARC validou as denúncias e puniu o CA, este suspendeu a diretora.

Cenários possíveis

  • Continuação da suspensão e manutenção da tensão interna.
  • Mediação parlamentar ou do CICS para resolver o conflito.
  • Agravamento do impasse, com risco de cerceamento da liberdade de imprensa.
  • Recurso judicial por parte da diretora, apoiado nas deliberações da ARC.
  • Pressão de organizações internacionais em defesa da liberdade de imprensa.


O que está em jogo
Para além de um processo disciplinar, o caso põe à prova a capacidade das instituições cabo-verdianas de proteger a autonomia editorial e impedir retaliações contra profissionais da comunicação. A sua resolução terá impacto duradouro na credibilidade e independência dos meios públicos em Cabo Verde.

Cape Verde24

Fontes:
Deliberações da ARC,
Comunicados públicos do CA da RTC
AJOC (Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde)
Imagem da capa do artigo aprimorada com IA

 

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