Nova Convenção de Segurança Social da CPLP pode beneficiar trabalhadores cabo-verdianos na diáspora

“Instrumento multilateral permite a coordenação de períodos de contribuição entre países da CPLP e poderá reforçar a proteção social dos trabalhadores cabo-verdianos que vivem e trabalham no estrangeiro”

​A Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) poderá reforçar a proteção social de trabalhadores cabo-verdianos que desenvolvem a sua atividade profissional em diferentes países do espaço lusófono. O instrumento prevê mecanismos para coordenar períodos de seguro, contribuição ou emprego cumpridos em diferentes Estados, facilitando o acesso a prestações de segurança social nas situações previstas pela legislação aplicável.

​A Convenção foi adotada em Díli, Timor-Leste, em 24 de julho de 2015. O texto abrange prestações relacionadas com invalidez, velhice e morte e estabelece princípios como a igualdade de tratamento e a possibilidade de totalização de períodos contributivos cumpridos em diferentes Estados Parte.

​O que significa para os cabo-verdianos

​Para um trabalhador cabo-verdiano que tenha passado por diferentes países da CPLP ao longo da sua carreira, a possibilidade de contabilizar períodos contributivos realizados em mais do que um Estado pode ser particularmente relevante.

​A Convenção estabelece que, quando os períodos cumpridos num determinado país não forem suficientes para abrir o direito a uma prestação, podem ser considerados períodos de seguro, contribuição ou emprego cumpridos noutros Estados Parte, até ao necessário para cumprir os requisitos de elegibilidade. O cálculo do benefício é depois realizado segundo as regras previstas na própria Convenção e na legislação de cada país.

​Assim, um trabalhador que tenha contribuído durante vários anos em Cabo Verde e posteriormente em Portugal ou noutro Estado abrangido poderá, em determinadas circunstâncias, beneficiar da totalização desses períodos para efeitos de acesso a uma prestação.

​Isto não significa, contudo, que todos os anos trabalhados no estrangeiro sejam automaticamente transformados numa única pensão. Cada instituição competente calcula a prestação de acordo com a legislação aplicável e considerando os períodos correspondentes.

​Cabo Verde já aprovou a Convenção

​Cabo Verde deu um passo importante no processo de adesão ao aprovar, para ratificação, a Convenção Multilateral através da Resolução n.º 166/X/2025, publicada no Boletim Oficial em 10 de março de 2025. O texto aprovado pela Assembleia Nacional identifica os Estados da CPLP abrangidos pela Convenção.

​A Convenção prevê que a sua entrada em vigor ocorra no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados Parte tenham depositado os respetivos instrumentos de aprovação, ratificação ou aceitação. Para os Estados que aderirem posteriormente, a entrada em vigor ocorre no primeiro dia do mês seguinte ao depósito do respetivo instrumento.

​E o Brasil?

​No caso brasileiro, o processo legislativo ainda não está concluído.

​O PDL 461/2022, que aprova o texto da Convenção Multilateral, foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 27 de fevereiro de 2025 e enviado ao Senado Federal. No Senado, a proposta foi encaminhada à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, tendo sido distribuída ao senador Carlos Viana em abril de 2025. O registo oficial do Senado mantém a matéria em tramitação, com a relatoria atribuída ao parlamentar.

​Por isso, não deve ser confundida a aprovação da proposta na Câmara dos Deputados com uma eventual aprovação posterior pelo Senado. Até à atualização oficial consultada, a ratificação brasileira da Convenção ainda não está concluída.

Um novo acordo entre Brasil e Cabo Verde

​Paralelamente, Brasil e Cabo Verde assinaram, em 4 de fevereiro de 2026, um novo Acordo de Previdência Social destinado a atualizar o instrumento bilateral existente desde 1979.

​Segundo o Governo brasileiro, o novo acordo permite a totalização dos períodos de contribuição realizados nos dois países e contempla benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade e pensão por morte. Estima-se que cerca de 1.400 cabo-verdianos vivam no Brasil, enquanto aproximadamente 350 brasileiros residam em Cabo Verde.

​O novo acordo bilateral também segue um processo próprio de aprovação e ratificação no Brasil. O Ministério da Previdência Social brasileiro inclui atualmente tanto o acordo Brasil–Cabo Verde como a Convenção Multilateral da CPLP entre os instrumentos ainda em processo de ratificação pelo Congresso Nacional brasileiro.

​Uma proteção mais ampla para a diáspora

​A Convenção Multilateral representa, assim, uma tentativa de criar uma rede de coordenação mais ampla entre os sistemas de segurança social dos países da CPLP. Para Cabo Verde, a medida pode ter particular importância devido à dimensão da sua diáspora e à mobilidade dos trabalhadores entre diferentes países.

​O instrumento prevê ainda que, quando existam acordos bilaterais ou multilaterais entre Estados Parte, sejam aplicadas as disposições que resultem mais favoráveis para o beneficiário.

​Para os trabalhadores cabo-verdianos, a principal vantagem potencial está na possibilidade de evitar que períodos contributivos realizados em diferentes países deixem de ser considerados apenas porque não foram cumpridos, isoladamente, os requisitos mínimos de um determinado sistema.

​O acesso efetivo a cada benefício, porém, dependerá sempre das condições previstas na legislação nacional e das regras de aplicação da Convenção.

Caboverde24.info

Fonte: Senado Federal do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Ministério da Previdência Social do Brasil; Boletim Oficial de Cabo Verde; Agência Gov.

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