“Portugal vai reforçar a recolha de dados biométricos nas fronteiras. Para os cabo-verdianos, é importante saber quem está abrangido e quem fica de fora.”
Em 30 segundos
- 🇨🇻 Cabo-verdianos que viajam para Portugal para estadias curtas podem estar abrangidos pelo Sistema Europeu de Entrada/Saída.
- 📅 A partir de 6 de setembro, Portugal deverá passar para 100% da recolha biométrica prevista nos controlos abrangidos pelo sistema.
- 🪪 Quem possui título de residência válido ou visto de longa duração, em regra, não é registado no Sistema de Entrada/Saída.
- 👆 Para os viajantes abrangidos, o sistema utiliza dados biométricos (imagem facial e impressões digitais) e substitui o carimbo manual.
- ⏳ O Governo português admite que a recolha a 100% poderá aumentar a pressão e os tempos de espera nos aeroportos.
Para muitos cabo-verdianos, viajar para Portugal faz parte da rotina: férias, visitas a familiares, negócios, estudos ou simplesmente uma escala para outro destino europeu. A partir de setembro, alguns passageiros poderão encontrar controlos fronteiriços mais exigentes.
O primeiro-ministro português, Luís Montenegro, anunciou que, a partir de 6 de setembro, Portugal deverá efetuar a 100% a recolha dos dados biométricos prevista no âmbito do Sistema Europeu de Entrada/Saída, conhecido internacionalmente como EES. A medida tem particular interesse para Cabo Verde por uma razão simples: perante as regras europeias, os cidadãos cabo-verdianos são nacionais de um país terceiro. No entanto, o enquadramento varia consoante o estatuto de cada passageiro.
Quem pode ser abrangido?
O Sistema de Entrada/Saída aplica-se aos cidadãos de países terceiros que atravessam as fronteiras externas dos países europeus participantes para estadias de curta duração — até 90 dias num período de 180 dias. Na prática, um cidadão cabo-verdiano residente no arquipélago que viaje para Portugal em turismo, negócios ou visita familiar enquadra-se nesta categoria.
O registo eletrónico inclui informações do documento de viagem, datas e locais de entrada e saída, além de dados biométricos como a imagem facial e as impressões digitais. Para as pessoas abrangidas, o sistema substitui o tradicional carimbo manual no passaporte, permitindo às autoridades calcular automaticamente o tempo de permanência autorizado.
O que acontece na fronteira a 6 de setembro?
É fundamental sublinhar que o Sistema de Entrada/Saída não nasce a 6 de setembro. A plataforma comunitária começou a ser implementada progressivamente em outubro de 2025, com um período de adaptação de seis meses concluído em abril de 2026. A alteração agora anunciada traduz-se na passagem para a recolha obrigatória a 100% dos dados biométricos nos postos de fronteira portugueses.
Durante uma visita ao Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, o executivo português admitiu que esta operação integral representará uma pressão acrescida no controlo de passageiros. Para os viajantes saídos de Cabo Verde, a recomendação prática passa por antecipar a chegada ao aeroporto e contar com eventuais demoras adicionais nas filas de desembarque.
Aplicação de apoio e recomendações práticas
Para agilizar o atendimento, está disponível a aplicação oficial Travel to Europe, que permite preencher previamente alguns dados da viagem de forma voluntária, embora não dispense o controlo presencial junto das autoridades.
Antes de embarcar, todo o passageiro deve rever os seguintes pontos:
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- Confirmar a validade do passaporte e a conformidade do visto ou título de residência;
- Assegurar que tem consigo os comprovativos de residência ou dupla nacionalidade para evitar o registo indevido no EES;
- Planear margens de tempo mais alargadas para ligações e escalas aéreas em Lisboa ou no Porto.
Recordamos que Portugal determinou a aplicação a 100% da recolha de dados biométricos do Sistema Europeu de Entrada/Saída (EES) a partir de 6 de setembro, incidindo sobre passageiros de países terceiros em viagens de curta duração e mantendo isentos os cidadãos com residência legal e portadores de passaporte da União Europeia.
Cape Verde 24.info
Fontes: Governo de Portugal; Comissão Europeia; União Europeia – Sistema de Entrada/Saída; Sistema de Segurança Interna de Portugal; PÚBLICO.





































