Entrou em vigor, em julho de 2025, o novo sistema de carteira de condução a pontos em Cabo Verde, resultado de um decreto-lei que trouxe alterações profundas à responsabilização dos condutores. Este regime estabelece extremos claros: a possibilidade de bonificação até 16 pontos para condutores exemplares ou, no sentido oposto, a cassação da carta e proibição temporária de conduzir para quem atingir zero pontos. Foi criado para reforçar a segurança rodoviária e disciplinar os condutores, diminuindo o número de infrações e acidentes nas estradas.
Aqui estão os principais pontos sobre este sistema:
- Cada condutor, nacional ou estrangeiro, começa com 12 pontos atribuídos à sua carteira de condução.
- Infrações graves resultam na subtração de 3 pontos, enquanto infrações muito graves levam à perda de 5 pontos.
- O sistema prevê a bonificação de pontos para condutores que, após três anos, não registrem infrações graves ou muito graves, podendo atingir até 16 pontos.
- Infrações consideradas muito graves incluem condução sob efeito de álcool em níveis preocupantes, excesso de velocidade, desrespeito à autoridade e exercício clandestino de transporte público.
- A perda de pontos pode levar à suspensão temporária ou definitiva do direito de conduzir, refletindo-se na renovação da carteira.
- Condutores que perdem todos os pontos têm a carteira cassada, ficando impedidos de conduzir por dois anos, podendo depois reobterem a carteira mediante cumprimento dos requisitos legais.
- O sistema é informatizado e não implica a substituição física da carteira atual, mas registra as subtrações e acréscimos de pontos.
- Medidas também incluem responsabilização do proprietário do veículo em casos de transporte clandestino.
- O sistema entrou em vigor com um decreto-lei aprovado em julho de 2025, com período de adaptação e implementação do sistema informático associado.
Com este novo modelo, Cabo Verde dá um passo significativo para a promoção de uma condução mais segura, protegendo vidas e tornando as estradas locais mais seguras para todos os utilizadores. A consciência do impacto das infrações e o incentivo ao respeito pelas regras de trânsito são essenciais para o sucesso deste sistema e para a construção de um futuro rodoviário mais responsável e civilizado no país.
FONTE: Decreto-Lei n.º 11/2025, de 31 de março 2025.
Cabo Verde24






















3 Responses
Para quando instalação de câmaras???
Infraçao de lei de ruído devia tra pontos tb
Poluição sonora devia ser penalizado.
Uso abusivo de buzina devia ser penalizado …