“As implicações da estada para além do prazo autorizado e os mecanismos de fiscalização nacional”
A gestão dos fluxos migratórios em Cabo Verde tem sido um tema de crescente relevância, especialmente com as recentes alterações legislativas que visam alinhar o país com os padrões internacionais de segurança e mobilidade. A permanência de estrangeiros em território nacional para além do período autorizado pelo visto ou autorização de residência — tecnicamente denominada como permanência para além do período autorizado — não é apenas uma irregularidade administrativa, mas uma contraordenação sujeita a sanções financeiras e medidas de afastamento.
As sanções financeiras: Coimas e sobretaxas
A legislação cabo-verdiana é clara quanto ao incumprimento dos prazos de estada. Segundo a Alta Autoridade para a Imigração (AAI), a permanência irregular constitui uma contraordenação punível com coima. Os valores variam entre 10.000 e 50.000 escudos (CVE), dependendo da gravidade e do tempo de excesso.
Além da coima, o estrangeiro que se encontra em situação irregular e tenta regularizar-se ou sair do país pode ser sujeito ao pagamento de sobretaxas administrativas. É fundamental que o estrangeiro procure a Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF) pelo menos um mês antes da caducidade dos seus documentos para evitar estas penalizações.
Expulsão administrativa e judicial
Para além das multas, a permanência para além do período autorizado pode levar à expulsão do território nacional. Existem dois tipos principais de processos de expulsão, previstos na Lei nº 66/VIII/2014:
- Expulsão administrativa: Aplicada quando o estrangeiro ultrapassa o tempo de estada permitido ou quando a renovação da autorização de residência é recusada. Nestes casos, o estrangeiro pode ser notificado para abandonar o país voluntariamente num prazo determinado ou ser alvo de afastamento coercivo.
- Expulsão judicial: Reservada para situações mais graves, como condenações por crimes dolosos com penas de prisão superiores a seis meses (para não residentes) ou um ano (para residentes há menos de cinco anos).
Resumo das sanções e obrigações legais
Quem é a DEF?
A Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF) é um serviço da Polícia Nacional de Cabo Verde, sob tutela do Ministério da Administração Interna, responsável por controlar a entrada, permanência, saída e a atividade de estrangeiros em território nacional. É a entidade que processa pedidos de vistos, prorrogações de permanência e autorizações de residência. A DEF trabalha em colaboração com a Alta Autoridade para a Imigração (AAI) para garantir que o processo de integração e regularização dos imigrantes ocorra dentro dos marcos legais.
Novas exigências em 2026
A partir de janeiro de 2026, Cabo Verde reforçou o controlo fronteiriço com a introdução de novos despachos que definem a lista de países sujeitos a visto prévio. Esta medida visa mitigar os riscos de imigração clandestina e responder a exigências internacionais, como as impostas recentemente pelos Estados Unidos em relação à permanência ilegal de cidadãos que utilizam Cabo Verde como ponto de trânsito ou origem.
Caboverde24.info
Fonte: Alta Autoridade para a Imigração (AAI), Boletim Oficial de Cabo Verde (Lei nº 66/VIII/2014 e alterações recentes) e informação veiculada por Caboverde24.info.
Nota Editorial: É aconselhável que qualquer estrangeiro em situação de dúvida utilize a Linha Verde Grátis (800 2008) da AAI para obter orientações específicas sobre o seu caso, evitando assim processos de expulsão que podem levar à interdição de reentrada por vários anos.

























