Tudo sobre a nova carta de condução por pontos em Cabo Verde

Entrou em vigor, em julho de 2025, o novo sistema de carteira de condução a pontos em Cabo Verde, resultado de um decreto-lei que trouxe alterações profundas à responsabilização dos condutores. Este regime estabelece extremos claros: a possibilidade de bonificação até 16 pontos para condutores exemplares ou, no sentido oposto, a cassação da carta e proibição temporária de conduzir para quem atingir zero pontos. Foi criado para reforçar a segurança rodoviária e disciplinar os condutores, diminuindo o número de infrações e acidentes nas estradas.

As novidades

Aqui estão os principais pontos sobre este sistema:

  • Cada condutor, nacional ou estrangeiro, começa com 12 pontos atribuídos à sua carteira de condução.
  • Infrações graves resultam na subtração de 3 pontos, enquanto infrações muito graves levam à perda de 5 pontos.
  • O sistema prevê a bonificação de pontos para condutores que, após três anos, não registrem infrações graves ou muito graves, podendo atingir até 16 pontos.
  • Infrações consideradas muito graves incluem condução sob efeito de álcool em níveis preocupantes, excesso de velocidade, desrespeito à autoridade e exercício clandestino de transporte público.
  • A perda de pontos pode levar à suspensão temporária ou definitiva do direito de conduzir, refletindo-se na renovação da carteira.
  • Condutores que perdem todos os pontos têm a carteira cassada, ficando impedidos de conduzir por dois anos, podendo depois reobterem a carteira mediante cumprimento dos requisitos legais.
  • O sistema é informatizado e não implica a substituição física da carteira atual, mas registra as subtrações e acréscimos de pontos.
  • Medidas também incluem responsabilização do proprietário do veículo em casos de transporte clandestino.
  • O sistema entrou em vigor com um decreto-lei aprovado em julho de 2025, com período de adaptação e implementação do sistema informático associado.

Com este novo modelo, Cabo Verde dá um passo significativo para a promoção de uma condução mais segura, protegendo vidas e tornando as estradas locais mais seguras para todos os utilizadores. A consciência do impacto das infrações e o incentivo ao respeito pelas regras de trânsito são essenciais para o sucesso deste sistema e para a construção de um futuro rodoviário mais responsável e civilizado no país.

FONTE: Decreto-Lei n.º 11/2025, de 31 de março 2025.

Cabo Verde24

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