“O Código Civil de Cabo Verde oferece uma ferramenta poderosa para a gestão de património familiar, muitas vezes desconhecida do grande público”
Quando o tema é gestão de imobiliário em Cabo Verde, o foco de muitas famílias e investidores recai quase exclusivamente sobre a compra e venda tradicional. Contudo, o nosso ordenamento jurídico prevê uma figura robusta, segura, mas frequentemente subutilizada: o Usufruto.
Num mercado imobiliário cada vez mais dinâmico, compreender como a separação legal entre a “propriedade” e o “uso” pode ser a chave para garantir a segurança familiar ou rentabilizar ativos é uma estratégia que merece atenção.
O que se ganha com isto?
O usufruto permite, em traços gerais, que uma pessoa (o usufrutuário) use e administre um bem que pertence a outra (o nu-proprietário). As vantagens deste mecanismo resolvem problemas práticos do dia a dia das famílias cabo-verdianas:
1. Segurança vitalícia (O “Teto garantido”) Para muitos pais e idosos, esta é a mais-valia decisiva. Quem detém o usufruto mantém o direito legal de habitar a casa até ao fim da vida, independentemente de a propriedade já estar registada em nome dos filhos. É uma garantia jurídica absoluta contra o despejo ou vendas à revelia.
2. Planeamento sucessório em vida O instrumento permite organizar a sucessão antes do óbito, mitigando os frequentes conflitos de partilhas. Os pais podem doar a propriedade aos filhos no presente, garantindo a transmissão do património, mas mantêm o controlo funcional e económico do imóvel (quem entra, quem sai, quem vive) enquanto forem vivos.
3. Rentabilização e gestão fiscal O usufrutuário não está obrigado a habitar o imóvel pessoalmente. Caso necessite de liquidez financeira, pode arrendá-lo a terceiros e reter a totalidade das rendas. Adicionalmente, a lei permite acordos sobre o pagamento do imposto sobre o património (IUP), o que pode aliviar os encargos de quem detém a raiz da propriedade (muitas vezes os filhos em início de vida ativa). Nota de contexto: É importante acompanhar a transição fiscal prevista para 2026, com a substituição do IUP pelo IPI, que trará novas regras de avaliação patrimonial, tornando estes planeamentos ainda mais pertinentes.
A quem se destina?
Embora não seja uma solução universal, o usufruto é particularmente eficaz para três perfis:
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Pais e idosos: Que desejam doar bens em vida para evitar burocracias futuras, sem perder a sua independência habitacional.
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Investidores: Que procuram adquirir a “nuda propriedade” de imóveis a preços competitivos, apostando na sua valorização a médio/longo prazo.
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Famílias com dependentes: Para garantir teto a cônjuges ou familiares vulneráveis caso o proprietário principal venha a faltar.
Como formalizar?
Para garantir a validade e a segurança jurídica destas vantagens, a lei cabo-verdiana exige rigor. Não bastam acordos verbais. São necessários dois passos fundamentais:
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Escritura Pública: Realizada obrigatoriamente num Cartório Notarial.
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Registo Predial: É indispensável registar o ónus na Conservatória do Registo Predial da ilha onde o imóvel se situa.
Em suma, o Contrato de Usufruto funciona como uma ponte entre a generosidade de doar e a segurança de manter. Para quem se revê nestes perfis, a consulta com um notário ou advogado é o passo seguinte recomendável para desenhar um contrato à medida das necessidades da família.
Caboverde24.info
Fonte: Código Civil de Cabo Verde: Artigos 1439.º e seguintes (“Regime do Usufruto”)
Imagem: Realizada com IA



















