“Estudante de Criminologia e Segurança Pública enviou ao Caboverde24.info propostas sobre fiscalização e prevenção. Fomos verificar o que a legislação já prevê“
Em 30 segundos
📩 Cilinio Rodrigues Russo de Almeida escreveu ao Caboverde24.info com propostas de prevenção após a tragédia do Fogo.
🚌 Defende maior fiscalização de veículos e condutores, com atenção a pneus, lotação, cintos de segurança e documentação.
⚖️ A lei já estabelece regras para o transporte escolar e serviços ocasionais. Falta esclarecer qual era o enquadramento da viagem de 5 de setembro.
A tragédia do Fogo, que provocou 25 mortos, trouxe também uma pergunta: o que pode ser feito para tornar mais seguro o transporte de crianças e jovens em Cabo Verde?
Cilinio Rodrigues Russo de Almeida decidiu enviar à redacção do Caboverde24.info algumas propostas.
Natural do Tarrafal e residente na Praia, tem 42 anos e apresenta-se como estudante do último ano de Criminologia e Segurança Pública no Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, afirmando desenvolver trabalhos relacionados com a área da segurança.
Depois de prestar condolências às famílias e reconhecer o trabalho de profissionais de saúde, bombeiros, socorristas e voluntários, concentra a sua reflexão na prevenção.
Mais fiscalização
Entre as medidas sugeridas estão operações mais frequentes de fiscalização aos transportes colectivos, verificando pneus, lotação, cintos de segurança, documentação e condições do condutor.
Propõe também maior controlo de álcool e velocidade, campanhas de sensibilização e um acompanhamento mais rigoroso do histórico dos veículos e condutores.
Mas algumas das matérias levantadas já estão contempladas na legislação.
O que a lei já prevê
O Caboverde24.info consultou o regime jurídico dos transportes em vigor.
O transporte escolar depende de licença municipal, ouvida a Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários, e os veículos devem estar identificados para esse serviço.
No transporte de alunos do pré-escolar e ensino básico está previsto o acompanhamento por um adulto idóneo. Para crianças do pré-escolar, a lei exige ainda sistemas de retenção e cintos de segurança apropriados.
Há também regras para os serviços ocasionais, destinados a grupos previamente constituídos para uma finalidade comum. Nesses casos, deve existir a bordo uma folha de itinerário identificando, entre outros elementos, o transportador, o organizador, a finalidade e o percurso da viagem. Não é permitido transportar passageiros de pé.
E o passeio do Fogo?
Este é um ponto que permanece por esclarecer.
Segundo as informações divulgadas após o acidente, a viagem não foi organizada pelas escolas, mas pelo motorista, que habitualmente promovia o passeio com alunos que transportava durante o período lectivo.
Qual era, então, o enquadramento daquela deslocação e quais regras e documentos lhe eram aplicáveis?
A resposta cabe às entidades competentes e não deve ser antecipada.
Da mesma forma, a hipótese de rebentamento de um pneu, mencionada publicamente após o acidente, não foi estabelecida como causa oficial. A investigação continua.
A carta de Cilinio Rodrigues deixa, assim, uma questão que poderá ganhar importância à medida que forem conhecidos os resultados das averiguações: Cabo Verde precisa de novas medidas ou de reforçar a aplicação e fiscalização das que já existem?
As propostas apresentadas são da responsabilidade do leitor. O Caboverde24.info verificou separadamente o enquadramento legal referido neste artigo.
Caboverde24.info
Font: Carta enviada à redacção por Cilinio Rodrigues Russo de Almeida





























