Depois da tragédia do Fogo, leitor propõe reforço da segurança no transporte de crianças

Em 30 segundos

​📩 Cilinio Rodrigues Russo de Almeida escreveu ao Caboverde24.info com propostas de prevenção após a tragédia do Fogo.

​🚌 Defende maior fiscalização de veículos e condutores, com atenção a pneus, lotação, cintos de segurança e documentação.

​⚖️ A lei já estabelece regras para o transporte escolar e serviços ocasionais. Falta esclarecer qual era o enquadramento da viagem de 5 de setembro.

​A tragédia do Fogo, que provocou 25 mortos, trouxe também uma pergunta: o que pode ser feito para tornar mais seguro o transporte de crianças e jovens em Cabo Verde?

​Cilinio Rodrigues Russo de Almeida decidiu enviar à redacção do Caboverde24.info algumas propostas.

​Natural do Tarrafal e residente na Praia, tem 42 anos e apresenta-se como estudante do último ano de Criminologia e Segurança Pública no Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, afirmando desenvolver trabalhos relacionados com a área da segurança.

​Depois de prestar condolências às famílias e reconhecer o trabalho de profissionais de saúde, bombeiros, socorristas e voluntários, concentra a sua reflexão na prevenção.

Mais fiscalização

​Entre as medidas sugeridas estão operações mais frequentes de fiscalização aos transportes colectivos, verificando pneus, lotação, cintos de segurança, documentação e condições do condutor.

​Propõe também maior controlo de álcool e velocidade, campanhas de sensibilização e um acompanhamento mais rigoroso do histórico dos veículos e condutores.

​Mas algumas das matérias levantadas já estão contempladas na legislação.

O que a lei já prevê

​O Caboverde24.info consultou o regime jurídico dos transportes em vigor.

​O transporte escolar depende de licença municipal, ouvida a Direcção-Geral dos Transportes Rodoviários, e os veículos devem estar identificados para esse serviço.

​No transporte de alunos do pré-escolar e ensino básico está previsto o acompanhamento por um adulto idóneo. Para crianças do pré-escolar, a lei exige ainda sistemas de retenção e cintos de segurança apropriados.

​Há também regras para os serviços ocasionais, destinados a grupos previamente constituídos para uma finalidade comum. Nesses casos, deve existir a bordo uma folha de itinerário identificando, entre outros elementos, o transportador, o organizador, a finalidade e o percurso da viagem. Não é permitido transportar passageiros de pé.

​E o passeio do Fogo?

​Este é um ponto que permanece por esclarecer.

​Segundo as informações divulgadas após o acidente, a viagem não foi organizada pelas escolas, mas pelo motorista, que habitualmente promovia o passeio com alunos que transportava durante o período lectivo.

​Qual era, então, o enquadramento daquela deslocação e quais regras e documentos lhe eram aplicáveis?

​A resposta cabe às entidades competentes e não deve ser antecipada.

​Da mesma forma, a hipótese de rebentamento de um pneu, mencionada publicamente após o acidente, não foi estabelecida como causa oficial. A investigação continua.

​A carta de Cilinio Rodrigues deixa, assim, uma questão que poderá ganhar importância à medida que forem conhecidos os resultados das averiguações: Cabo Verde precisa de novas medidas ou de reforçar a aplicação e fiscalização das que já existem?

​As propostas apresentadas são da responsabilidade do leitor. O Caboverde24.info verificou separadamente o enquadramento legal referido neste artigo.

​Caboverde24.info

Font: Carta enviada à redacção por Cilinio Rodrigues Russo de Almeida

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