“«A entidade alerta para a suspensão das licenças das fábricas que mantenham equipamentos de alumínio na destilação.»”
Em breve
- ⚠️A IGAE pede a retirada voluntária dos alambiques e acessórios de alumínio.
- 🏭As fábricas em incumprimento arriscam suspensão da licença até corrigirem a situação.
- 📜A lei admite cobre ou uma combinação de cobre e aço inoxidável nas condições previstas.
A Inspeção-Geral das Atividades Económicas (IGAE) alertou os produtores de grogue para a proibição de utilizar alambiques e acessórios de alumínio na destilação da aguardente de cana-de-açúcar. A entidade pede a retirada voluntária desses equipamentos e avisa para consequências no licenciamento das fábricas que não cumpram as regras.
O aviso abrange também barris de cerveja de alumínio reaproveitados como equipamentos de destilação. Segundo a IGAE, a prática pode trazer consequências graves para a saúde dos consumidores. A comunicação transmitida à Redação não identifica fábricas em incumprimento nem divulga resultados de análises laboratoriais.
O que determina a lei sobre os alambiques
O Decreto-Lei n.º 11/2015, de 12 de fevereiro, estabelece no artigo 27.º que o alambique deve ser de cobre ou construído com cobre e aço inoxidável, desde que o condensador seja de aço inoxidável. O alumínio não consta entre os materiais admitidos para o alambique.
A IGAE apela aos produtores para que removam voluntariamente os alambiques e acessórios de alumínio e os substituam por equipamentos que cumpram os requisitos legais.
Licenças e fiscalização
No comunicado enviado à Redação, a entidade avisa que as fábricas que continuem a usar alumínio terão as licenças suspensas até corrigirem a situação. O artigo 18.º do diploma prevê a suspensão da atividade e do licenciamento quando existam provas de desconformidade suscetível de causar danos à saúde pública ou ao ambiente. A comunicação não diz que alguma licença já tenha sido suspensa.
O artigo 33.º inclui a suspensão ou revogação de licenças entre as sanções acessórias possíveis, consoante a gravidade da contraordenação. O artigo 34.º estabelece que a aplicação dessas sanções compete ao diretor do órgão ou serviço, ou ao representante máximo da entidade fiscalizadora que instrui o processo. O alerta divulgado agora é, por isso, um aviso aos produtores, e não uma lista de unidades já sancionadas.
Caboverde24.info
Fonte: IGAE — comunicado transmitido à Redação; Boletim Oficial de Cabo Verde; FAOLEX — cópia do Boletim Oficial de Cabo Verde.
Foto: IGTaylor / Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0. Arquivo — alambique utilizado na produção de grogue em Santo Antão, janeiro de 2010. Foto: IGTaylor / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0). Não mostra uma fiscalização atual. Fotografia de arquivo recortada proporcionalmente para o modelo original do Caboverde24.info, sem alterar pessoas, equipamentos, estruturas ou outros elementos documentais. Licença CC BY-SA 3.0.







































