“Câmaras de vigilância e botões de pânico garantem proteção total a passageiros e motoristas”
A segurança no transporte público de passageiros em Cabo Verde acaba de entrar numa nova era. Com a entrada em vigor do Sistema Táxi Seguro (STS), oficializado pelo Decreto-Lei n.º 9/2026 de 9 de fevereiro, o cenário de vulnerabilidade que muitas vezes afetava condutores e utentes dá lugar a uma rede de proteção tecnológica robusta. A integração de dispositivos inteligentes nas viaturas não é apenas uma modernização, mas uma resposta direta à necessidade de tranquilidade nas nossas estradas.
Prazos: Quando entra em vigor?
As novas disposições legais entraram oficialmente em vigor no dia 10 de fevereiro de 2026, um dia após a publicação no Boletim Oficial. No entanto, o processo de instalação será gradual. O diploma estabelece um prazo máximo de um ano (até fevereiro de 2027) para que todos os táxis licenciados no país estejam equipados com os novos sistemas de segurança.
Nas ilhas de Santiago (Praia), São Vicente e Sal, o Estado assumirá os custos iniciais da instalação para acelerar a proteção nestes centros urbanos de maior densidade. Findo este período de carência, as viaturas que não possuam os equipamentos homologados ou dispositivos alternativos aprovados não poderão renovar os seus alvarás de exploração.
Tecnologia ao serviço da vida
O sistema baseia-se em três pilares fundamentais que funcionam de forma integrada:
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Captação de imagem e som: Câmaras digitais registam o quotidiano no interior do veículo, servindo como elemento dissuasor e prova legal.
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Geolocalização (GPS): Garante que a localização exata da viatura seja conhecida em tempo real pelos centros de monitorização.
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Botão SOS: Um mecanismo de alerta que, ao ser acionado, permite uma intervenção policial imediata.
Conclusão: Um padrão de confiança
O objetivo final é criar o selo de “Táxi Certificado”, onde o utente sabe que está a entrar num espaço seguro. Ao garantir que o táxi é uma unidade monitorizada 24 horas por dia, Cabo Verde dá um passo gigante para desencorajar a criminalidade e elevar a confiança dos residentes e turistas que utilizam este transporte diariamente.
Caboverde24.info
Fonte: Boletim Oficial de Cabo Verde, I Série, n.º 15, 1.º Suplemento (Decreto-Lei n.º 9/2026).







































