Arquivo — fachada da Sala-Museu Amílcar Cabral, na Praia. Imagem ilustrativa sobre a transmissão da memória histórica; não mostra instalações da ACOLP nem a entrega do apoio.

Resolução fixa apoio anual de 1,2 milhões à ACOLP

“«O montante é 300 mil escudos superior ao apoio assegurado até 2022, mas a atribuição depende de dotação disponível, plano de atividades e prestação de contas.»”

Em breve

  • A resolução atribui à ACOLP 1,2 milhões de escudos por ano.
  • Até 2022, o apoio anual assegurado era de 900 mil escudos.
  • A verba abrange atividades educativas, culturais e cívicas de transmissão da memória histórica.
  • A atribuição depende de plano, orçamento, dotação disponível e prestação de contas.

A Resolução n.º 120/2026 atribui à Associação dos Combatentes da Liberdade da Pátria (ACOLP) um apoio financeiro anual de 1,2 milhões de escudos. O diploma foi publicado a 4 de novembro e entrou em vigor no dia seguinte.

Mais 300 mil escudos

Até 2022, o Estado vinha assegurando à associação um apoio anual de 900 mil escudos para a realização das suas atividades. O novo montante é superior em 300 mil escudos, o equivalente a um aumento de um terço face ao valor anterior.

Atividades educativas, culturais e cívicas

Entre as finalidades previstas está a promoção de atividades educativas, culturais e cívicas destinadas à transmissão da memória histórica às novas gerações.

Atribuição depende de condições

A atribuição fica condicionada à apresentação, pela ACOLP, de um plano anual de atividades e do respetivo orçamento previsional. O pagamento depende ainda da existência de dotação orçamental adequada e disponível e do cumprimento dos procedimentos legalmente exigíveis.

Relatório e prestação de contas

A associação deve documentar e registar na contabilidade as despesas efetuadas com o apoio. Também fica obrigada a apresentar à entidade pública competente um relatório de execução das atividades e uma prestação de contas discriminada sobre a aplicação das verbas recebidas.

Incumprimento pode suspender pagamentos

O incumprimento das condições, a aplicação indevida das verbas ou a falta injustificada de prestação de contas podem levar à suspensão de pagamentos e, quando aplicável, à restituição dos montantes indevidamente utilizados.

Anos seguintes dependem do orçamento

Nos exercícios económicos seguintes, a atribuição do apoio depende da inscrição da correspondente dotação orçamental, do cumprimento das obrigações de prestação de contas e dos restantes requisitos legais aplicáveis.

Caboverde24.info

Fonte: Imprensa

Foto: MariaCurista · CC BY-SA 4.0 · recorte

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