“Reforma fiscal imobiliária aprovada no OE 2026 reduz impostos para habitação própria e introduz penalizações para imóveis abandonados”
Praia 12 de dezembro — A partir de 1 de janeiro de 2026, o Imposto Único sobre o Património (IUP) deixa de existir em Cabo Verde após 27 anos de vigência. O sistema será substituído por dois novos impostos: o ITI (Imposto sobre a Transmissão de Imóveis) e o IPI (Imposto sobre a Propriedade de Imóveis).
A mudança consta nas Leis n.º 54/X/2025 e n.º 55/X/2025, publicadas no Boletim Oficial n.º 46 de 6 de junho de 2025. O Parlamento aprovou o Orçamento do Estado para 2026 em votação final global no final de novembro, com 95,7 mil milhões de escudos (870 milhões de euros), incluindo incentivos fiscais significativos para o setor habitacional.
O que muda com o fim do IUP
O IUP funcionou desde 1998 com uma taxa única de 1,5% sobre o valor patrimonial fiscal dos imóveis. O imposto era pago anualmente em abril, com possibilidade de pagamento em duas prestações para valores superiores a 5.000 escudos.
A reforma divide a tributação imobiliária em duas componentes distintas: transmissão (ITI) e propriedade (IPI), permitindo maior especialização e transparência fiscal.
ITI: Imposto sobre transmissão de imóveis
O ITI incide sobre a compra e venda de imóveis e outras operações equiparadas:
- Compra e venda tradicional
- Promessas de compra e venda com tradição do imóvel
- Arrendamentos com transferência de propriedade
- Aquisição de quotas sociais que resultem em controlo de imóveis
- Procurações irrevogáveis com poderes de alienação
- Contratos-promessa com cessão de posição contratual
Taxa: 1% do valor do imóvel
Sujeito passivo: Quem adquire o imóvel
Prazo de pagamento: Três dias úteis
Exemplo: Imóvel de 1.000.000 escudos = 10.000 escudos de ITI
A liquidação é feita no município antes da transmissão, sendo a prova de pagamento obrigatória para o registo.
IPI: Imposto sobre propriedade de imóveis
O IPI substitui a componente patrimonial do IUP com avaliações baseadas em critérios objetivos definidos por Comissões Municipais de Avaliação.
Taxa base: 0,1% sobre o valor patrimonial
Agravamentos previstos:
- Prédios devolutos, em ruínas ou degradados: agravamento de 25% (com incremento anual de 20%)
- Edifícios com fachada principal por concluir: agravamento de 10%
Comparação prática (segundo BTOC Consulting):
Apartamento com valor patrimonial de 5.085.503 CVE:
- IPI anual (novo): aproximadamente 4.322 CVE
- IUP anterior: 26.227 CVE
- Redução: cerca de 83,5% (poupança de 21.905 CVE/ano)
Incentivos fiscais aprovados no OE 2026
O Orçamento do Estado para 2026, aprovado pelo Parlamento, estabelece incentivos para habitação a preços controlados:
Benefícios fiscais:
- Isenção do IUP (período de transição)
- Isenção do imposto de selo
- Redução de 50% dos impostos sobre o património na aquisição e manutenção
- Crédito fiscal ao investimento
- Redução da taxa de direitos de importação
- Isenção de encargos com atos notariais e registos
- Isenção de imposto de selo na contratação de financiamento
- Aumento de 50% do limite de dedução de encargos com renda e financiamento em IRPS
Apoio à habitação jovem:
- Bonificação até 50% na taxa de juros para crédito habitacional
- Garantias estatais para entradas bancárias
- Construção de 1.000 novas habitações sociais em 2026
Incentivos fiscais aprovados no OE 2026
O Orçamento do Estado para 2026, aprovado pelo Parlamento, estabelece incentivos para habitação a preços controlados:
Benefícios fiscais:
- Isenção do IUP (período de transição)
- Isenção do imposto de selo
- Redução de 50% dos impostos sobre o património na aquisição e manutenção
- Crédito fiscal ao investimento
- Redução da taxa de direitos de importação
- Isenção de encargos com atos notariais e registos
- Isenção de imposto de selo na contratação de financiamento
- Aumento de 50% do limite de dedução de encargos com renda e financiamento em IRPS
Apoio à habitação jovem:
- Bonificação até 50% na taxa de juros para crédito habitacional
- Garantias estatais para entradas bancárias
- Construção de 1.000 novas habitações sociais em 2026
Cape Verde24
Fontes:
- Lei n.º 54/X/2025 (Código do ITI)
- Lei n.º 55/X/2025 (Código do IPI)
- Boletim Oficial n.º 46, I Série, 06-06-2025
































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Excelente informação!