IUP termina em 31 de dezembro: ITI e IPI entram em vigor a 1 de janeiro de 2026

“Reforma fiscal imobiliária aprovada no OE 2026 reduz impostos para habitação própria e introduz penalizações para imóveis abandonados”

Praia 12 de dezembro — A partir de 1 de janeiro de 2026, o Imposto Único sobre o Património (IUP) deixa de existir em Cabo Verde após 27 anos de vigência. O sistema será substituído por dois novos impostos: o ITI (Imposto sobre a Transmissão de Imóveis) e o IPI (Imposto sobre a Propriedade de Imóveis).

A mudança consta nas Leis n.º 54/X/2025 e n.º 55/X/2025, publicadas no Boletim Oficial n.º 46 de 6 de junho de 2025. O Parlamento aprovou o Orçamento do Estado para 2026 em votação final global no final de novembro, com 95,7 mil milhões de escudos (870 milhões de euros), incluindo incentivos fiscais significativos para o setor habitacional.

O que muda com o fim do IUP

O IUP funcionou desde 1998 com uma taxa única de 1,5% sobre o valor patrimonial fiscal dos imóveis. O imposto era pago anualmente em abril, com possibilidade de pagamento em duas prestações para valores superiores a 5.000 escudos.

A reforma divide a tributação imobiliária em duas componentes distintas: transmissão (ITI) e propriedade (IPI), permitindo maior especialização e transparência fiscal.

ITI: Imposto sobre transmissão de imóveis

O ITI incide sobre a compra e venda de imóveis e outras operações equiparadas:

  • Compra e venda tradicional
  • Promessas de compra e venda com tradição do imóvel
  • Arrendamentos com transferência de propriedade
  • Aquisição de quotas sociais que resultem em controlo de imóveis
  • Procurações irrevogáveis com poderes de alienação
  • Contratos-promessa com cessão de posição contratual

Taxa: 1% do valor do imóvel
Sujeito passivo: Quem adquire o imóvel
Prazo de pagamento: Três dias úteis
Exemplo: Imóvel de 1.000.000 escudos = 10.000 escudos de ITI

A liquidação é feita no município antes da transmissão, sendo a prova de pagamento obrigatória para o registo.

IPI: Imposto sobre propriedade de imóveis

O IPI substitui a componente patrimonial do IUP com avaliações baseadas em critérios objetivos definidos por Comissões Municipais de Avaliação.

Taxa base: 0,1% sobre o valor patrimonial

Agravamentos previstos:

  • Prédios devolutos, em ruínas ou degradados: agravamento de 25% (com incremento anual de 20%)
  • Edifícios com fachada principal por concluir: agravamento de 10%

Comparação prática (segundo BTOC Consulting):

Apartamento com valor patrimonial de 5.085.503 CVE:

  • IPI anual (novo): aproximadamente 4.322 CVE
  • IUP anterior: 26.227 CVE
  • Redução: cerca de 83,5% (poupança de 21.905 CVE/ano)

Incentivos fiscais aprovados no OE 2026

O Orçamento do Estado para 2026, aprovado pelo Parlamento, estabelece incentivos para habitação a preços controlados:

Benefícios fiscais:

  • Isenção do IUP (período de transição)
  • Isenção do imposto de selo
  • Redução de 50% dos impostos sobre o património na aquisição e manutenção
  • Crédito fiscal ao investimento
  • Redução da taxa de direitos de importação
  • Isenção de encargos com atos notariais e registos
  • Isenção de imposto de selo na contratação de financiamento
  • Aumento de 50% do limite de dedução de encargos com renda e financiamento em IRPS

Apoio à habitação jovem:

  • Bonificação até 50% na taxa de juros para crédito habitacional
  • Garantias estatais para entradas bancárias
  • Construção de 1.000 novas habitações sociais em 2026

Incentivos fiscais aprovados no OE 2026

O Orçamento do Estado para 2026, aprovado pelo Parlamento, estabelece incentivos para habitação a preços controlados:

Benefícios fiscais:

  • Isenção do IUP (período de transição)
  • Isenção do imposto de selo
  • Redução de 50% dos impostos sobre o património na aquisição e manutenção
  • Crédito fiscal ao investimento
  • Redução da taxa de direitos de importação
  • Isenção de encargos com atos notariais e registos
  • Isenção de imposto de selo na contratação de financiamento
  • Aumento de 50% do limite de dedução de encargos com renda e financiamento em IRPS

Apoio à habitação jovem:

  • Bonificação até 50% na taxa de juros para crédito habitacional
  • Garantias estatais para entradas bancárias
  • Construção de 1.000 novas habitações sociais em 2026

Cape Verde24

Fontes:

  • Lei n.º 54/X/2025 (Código do ITI)
  • Lei n.º 55/X/2025 (Código do IPI)
  • Boletim Oficial n.º 46, I Série, 06-06-2025

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