Retidos na Boa Vista após voo cancelado: que direitos têm os passageiros enquanto esperam pelo regresso?

Em 30 segundos

  • ​🏨 Se o cancelamento obrigar a prolongar a estadia, o alojamento necessário faz parte da assistência prevista.
  • ​🍽️ Os passageiros têm direito a refeições e bebidas não alcoólicas, de acordo com o tempo de espera.
  • ​🚐 Quando necessário, deve ser assegurado transporte entre o aeroporto e o alojamento.
  • ​✈️ O passageiro pode optar, nas condições previstas na lei, pelo reembolso ou pelo reencaminhamento para o destino final.
  • ​🧾 Se tiver de suportar despesas que deveriam ter sido asseguradas, é fundamental guardar faturas e recibos.

​O voo foi cancelado. As férias terminaram, mas o regresso a casa ficou por fazer.

​É a situação vivida por cerca de 130 passageiros que deveriam ter deixado a ilha da Boa Vista com destino ao Porto e que continuam em Cabo Verde à espera de uma solução depois do cancelamento do voo previsto para 25 de agosto.

​O Caboverde24.info noticiou o caso esta quarta-feira. Segundo testemunhos divulgados pela imprensa portuguesa, os passageiros tinham adquirido pacotes de férias e a incerteza passou agora do cancelamento propriamente dito para uma questão muito concreta: se tiverem de permanecer mais tempo na ilha, quem suporta os custos e que obrigações existem perante os passageiros?

​A legislação cabo-verdiana dá várias respostas.

Se tiverem de ficar mais noites, quem paga o hotel?

​Em Cabo Verde, os direitos dos passageiros em caso de cancelamento estão previstos no Decreto-Lei n.º 35/2006.

​Segundo a Agência de Aviação Civil (AAC), quando um cancelamento obriga o passageiro a permanecer uma ou mais noites adicionais, a assistência a prestar inclui alojamento em hotel.

​Na prática, se os passageiros retidos na Boa Vista tiverem de continuar na ilha enquanto aguardam o reencaminhamento por causa do cancelamento, o alojamento necessário integra a assistência prevista para estas situações.

​Não se trata apenas do hotel.

Refeições, bebidas e transporte também fazem parte da assistência

​Durante a espera, a transportadora deve disponibilizar gratuitamente refeições e bebidas não alcoólicas em proporção razoável ao tempo de espera, além da possibilidade de efetuar comunicações nos termos previstos na legislação.

​Se for necessária uma estadia adicional, a assistência inclui igualmente transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.

​São direitos particularmente importantes quando um cancelamento deixa de representar apenas algumas horas de atraso e obriga os passageiros a prolongar inesperadamente a permanência no destino.

E se tiverem de pagar do próprio bolso?

​Aqui há uma recomendação prática essencial: guardar todos os comprovativos.

​A AAC recomenda que, quando a assistência devida não seja disponibilizada e o passageiro tenha de pagar diretamente despesas necessárias, sejam conservadas as respetivas faturas e recibos para fundamentar um posterior pedido de reembolso à transportadora.

​Isso significa que despesas razoáveis com alojamento, alimentação ou transporte que deveriam ter sido cobertas no âmbito da assistência não devem ser feitas sem documentação.

​Um recibo aparentemente pouco importante hoje pode tornar-se essencial numa reclamação posterior.

A companhia tem de encontrar uma forma de os levar ao destino?

​O cancelamento não dá apenas direito a assistência durante a espera. A legislação estabelece também opções relativas à própria viagem.

​O passageiro pode, de acordo com as condições previstas na lei, optar pelo reembolso do bilhete ou pelo reencaminhamento para o destino final, em condições de transporte equivalentes e na primeira oportunidade.

​Existe ainda a possibilidade de reencaminhamento numa data posterior conveniente para o passageiro, dependendo da disponibilidade de lugares.

​Para quem está na Boa Vista e pretende regressar ao Porto, é precisamente esta solução que assume agora maior importância: quando e de que forma será assegurado o regresso?

Há passageiros preocupados com medicamentos

​O prolongamento inesperado da estadia tem ainda uma dimensão que vai além do alojamento e da alimentação.

​Em declarações divulgadas pela CNN Portugal, passageiros alertaram para a existência de pessoas dependentes da toma diária de medicação.

​A legislação cabo-verdiana determina que, na aplicação das regras de assistência, seja dada especial atenção às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida e dos seus acompanhantes, bem como das crianças não acompanhadas.

​A existência de uma necessidade de medicação não significa, por si só, que a companhia aérea tenha a obrigação legal de fornecer medicamentos. Passageiros numa situação deste tipo devem, contudo, comunicar rapidamente qualquer necessidade urgente à transportadora, ao operador turístico e, se necessário, procurar assistência de saúde local.

Além das despesas, há direito a receber dinheiro pelo cancelamento?

​Esta é uma questão diferente: assistência e indemnização não são a mesma coisa.

​Alojamento, refeições, transporte, reembolso ou reencaminhamento fazem parte do conjunto de direitos previstos perante um cancelamento.

​Já a legislação cabo-verdiana não estabelece uma tabela de compensações monetárias automáticas equivalente ao sistema europeu, que prevê compensações fixas de 250, 400 ou 600 euros, consoante a distância do voo.

​Isso não significa que um passageiro nunca possa reclamar outros prejuízos. Significa que não deve ser prometida uma quantia automática por passageiro apenas pelo cancelamento em si. A causa do cancelamento também pode ser determinante para uma eventual indemnização.

E as regras europeias podem aplicar-se a este voo?

​Há ainda uma particularidade importante neste caso: o destino era o Porto.

​O Regulamento europeu n.º 261/2004 pode abranger determinados voos que partem de um país exterior à União Europeia com destino a um aeroporto da União quando são operados por uma transportadora aérea comunitária, desde que estejam preenchidos os restantes requisitos do regulamento.

​Por isso, o simples facto de o voo ter partido da Boa Vista não permite concluir que as regras europeias estejam automaticamente excluídas, mas também não permite concluir o contrário.

​Para determinar se estes passageiros podem reclamar uma compensação ao abrigo do regime europeu é necessário confirmar, entre outros elementos, qual era a transportadora aérea que efetivamente operaria o voo e qual foi a causa do cancelamento.

Enquanto esperam, alguns direitos já são claros

​A eventual indemnização poderá ser discutida posteriormente. A assistência necessária durante a espera é uma questão mais imediata.

​Para os passageiros retidos na Boa Vista, isso significa que alojamento quando necessário, refeições e bebidas, transporte entre aeroporto e alojamento e uma solução de reembolso ou reencaminhamento não devem ser confundidos com favores ou gestos comerciais.

​São direitos previstos para proteger quem fica em terra depois de um cancelamento.

​E se a assistência falhar e o passageiro tiver de assumir despesas necessárias, a recomendação mais simples pode também ser uma das mais importantes: guardar todos os recibos.

Caboverde24.info

Fonte: Agência de Aviação Civil de Cabo Verde (AAC); Decreto-Lei n.º 35/2006, de 26 de junho; Regulamento (CE) n.º 261/2004; CNN Portugal. Contexto: artigo publicado pelo Caboverde24.info em 26 de agosto de 2026.

Would you like to be part of this blog?

Share your ideas and experiences with us!

  • Suggest topics you would like to see published here.
  • Tell us a story or life experience that has had a significant impact on you.
  • Send photos of your city or community.
  • Promote events near you and share any information you consider important to enrich our Cape Verdean community.

Your participation is essential to make this space increasingly lively, useful, and accessible to all of us.
info@caboverde24.com

Leave a comment

Your email address will not be published. Required fields marked with *

Related articles

other publications

Related articles

other publications