“Do plano de recuperação ao acesso ao crédito: o passo a passo da nova medida do Governo”
A partir de fevereiro de 2026, o cenário fiscal para as empresas cabo-verdianas sofrerá uma alteração significativa. O Governo de Cabo Verde, pela voz do Primeiro-Ministro Ulisses Correia e Silva, oficializou a entrada em vigor de um mecanismo excepcional desenhado especificamente para apoiar as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que enfrentam dificuldades com o fisco.
Esta iniciativa, integrada no Orçamento do Estado (OE) de 2026, não deve ser vista apenas como um perdão administrativo, mas sim como uma ferramenta de política económica destinada a limpar os balanços das empresas e permitir o seu relançamento no mercado. O objetivo é claro: evitar insolvências, manter postos de trabalho e reinjetar dinamismo na economia nacional.
O funcionamento do mecanismo de regularização
A medida distingue-se de amnistias fiscais anteriores pela sua componente estratégica. As empresas que possuam dívidas fiscais acumuladas poderão iniciar um processo de negociação direta com a administração fiscal. Segundo as diretrizes governamentais, esta negociação pode resultar num plano de pagamentos facilitado ou, nos casos devidamente justificados, no perdão parcial ou mesmo total da dívida.
Contudo, o acesso a este benefício não é automático. O Estado exige uma contrapartida de viabilidade: a empresa deve demonstrar que tem condições para continuar a operar e a gerar valor. Para tal, o perdão da dívida está condicionado à apresentação de um “plano de recuperação e relançamento”. A lógica é trocar o passivo fiscal por um compromisso futuro de atividade económica sustentável.
Acesso a financiamento e garantias públicas
Um dos pontos mais inovadores desta medida é a sua ligação ao sistema bancário. As empresas que virem o seu plano de recuperação aprovado não ganham apenas a regularização da sua situação tributária; ganham também uma “via verde” para aceder a novos financiamentos.
O Governo instituiu um sistema de garantias públicas para estes casos. Isto significa que, para as empresas abrangidas por este regime, o Estado servirá como fiador junto da banca comercial, facilitando o acesso a crédito que, de outra forma, seria recusado devido ao histórico de dívida ou à falta de colaterais. É uma injeção de liquidez vital para a compra de stock, modernização de equipamentos ou fundo de maneio.
Tabela resumo da medida
Para facilitar a compreensão, apresentamos abaixo os pontos chave deste novo regime:
Quem é a ProEmpresa?
Dada a centralidade desta instituição no processo, é fundamental esclarecer o seu papel para o leitor. A ProEmpresa (Instituto de Apoio e Promoção Empresarial) é o organismo público de Cabo Verde vocacionado para o desenvolvimento do setor privado, com foco nas micro, pequenas e médias empresas.
Neste mecanismo específico, a ProEmpresa assume o papel de “auditor técnico”. Caberá a este instituto analisar, validar e aprovar os planos de recuperação apresentados pelos empresários. Sem o selo de aprovação da ProEmpresa, a administração fiscal não poderá avançar com o perdão da dívida, nem os bancos poderão acionar a garantia pública. A instituição atua, assim, como o garante da viabilidade do negócio, assegurando que os apoios do Estado são canalizados para empresas com real potencial de sobrevivência e crescimento.
Contexto de solidez fiscal
A capacidade do Governo em oferecer este tipo de perdão fiscal deriva de uma trajetória de consolidação das contas públicas. Durante o debate parlamentar, Ulisses Correia e Silva destacou que as receitas fiscais do país cresceram de forma robusta na última década.
Entre 2016 e 2025, a arrecadação fiscal passou de 294 milhões de euros para 567,7 milhões de euros. Este aumento de quase 100% nas receitas, conseguido através do alargamento da base tributária e do combate à evasão, criou a margem orçamental necessária para, em 2026, o Estado poder “abrir mão” de certas receitas (as dívidas perdoadas) em prol da saúde do tecido empresarial. O Primeiro-Ministro reforçou que a economia cabo-verdiana continua a crescer de forma estável, permitindo também a redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC) para 20%.
Caboverde24.info
Fonte: Lusa / Diário Económico







































