“O advogado e ex-deputado anunciou que pretende disputar as presidenciais de 15 de novembro enquanto cumpre uma pena efetiva de sete anos de prisão. O Código Penal contém uma disposição específica para esta situação.”
O advogado e ex-deputado Amadeu Oliveira, atualmente em cumprimento de pena na Cadeia da Ribeirinha, em São Vicente, anunciou a intenção de concorrer às eleições para Presidente da República, marcadas para 15 de novembro de 2026.
O anúncio consta de uma carta datada de 20 de agosto, divulgada pelo Santiago Magazine. Segundo a publicação, a candidatura deverá ser formalmente lançada no dia 1 de setembro, na cidade da Praia, por representantes de Oliveira.
O anúncio coloca uma questão objetiva: o que estabelece a legislação cabo-verdiana sobre uma candidatura presidencial apresentada por alguém que está a cumprir uma pena efetiva de prisão?
O que diz o Código Penal
A resposta começa no artigo 77.º do Código Penal de Cabo Verde, intitulado “Incapacidade para ser eleito”.
O n.º 1, alínea a), estabelece que o condenado a pena efetiva de prisão não pode, enquanto durar o cumprimento da pena, ser candidato aos cargos de Presidente da República, deputado à Assembleia Nacional ou membro de órgão de autarquia local.
A disposição refere-se, portanto, a uma situação jurídica específica: não simplesmente ao facto de uma pessoa se encontrar fisicamente numa prisão, mas à condição de condenado em pena efetiva de prisão durante o período de cumprimento dessa pena.
Esta distinção é importante para compreender o caso de Amadeu Oliveira.

Uma condenação definitiva a sete anos
Amadeu Oliveira foi condenado pelo Tribunal da Relação de Barlavento, através do Acórdão n.º 28/22-23, de 10 de novembro de 2022, a sete anos de prisão pelo crime de atentado contra o Estado de Direito.
A decisão foi posteriormente integralmente confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, através do Acórdão n.º 137/023, de 20 de junho de 2023.
Houve ainda recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade. O Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 1/2024, de 4 de janeiro, julgou o recurso improcedente.
Em decisão publicada em março deste ano, o próprio Tribunal Constitucional registou que a condenação transitou em julgado e identificou a situação atual de Oliveira como a de um cidadão em cumprimento de pena de prisão efetiva no estabelecimento prisional da Ribeirinha, em São Vicente.
É esta condição jurídica que torna diretamente relevante para a candidatura anunciada a disposição prevista no artigo 77.º do Código Penal.
Estar preso e cumprir uma pena efetiva não são juridicamente a mesma coisa
Este ponto é importante para evitar uma generalização incorreta.
A legislação não estabelece, através desta disposição, que qualquer pessoa que se encontre numa prisão esteja automaticamente impedida de ser candidata a Presidente da República.
O artigo 77.º refere-se especificamente ao condenado em pena efetiva de prisão enquanto durar o cumprimento da pena.
No caso de Amadeu Oliveira, as decisões judiciais já referidas documentam precisamente uma condenação transitada em julgado e o atual cumprimento de uma pena efetiva.
Anunciar uma candidatura não significa que ela já esteja admitida
Também é necessário distinguir diferentes momentos do processo eleitoral.
O lançamento público de uma candidatura, a apresentação formal da candidatura ao Tribunal Constitucional e a sua posterior apreciação não são a mesma coisa.
Segundo a carta divulgada pelo Santiago Magazine, o lançamento da candidatura de Oliveira está anunciado para 1 de setembro, na Praia.
Já o calendário oficial da Comissão Nacional de Eleições (CNE) estabelece 16 de setembro como prazo final para a apresentação das candidaturas às eleições presidenciais junto do Tribunal Constitucional.
Caso seja formalizada, a candidatura de Amadeu Oliveira será submetida à apreciação do Tribunal Constitucional no quadro das competências que a legislação eleitoral lhe atribui.
O próprio Oliveira admite a possibilidade de rejeição
Na carta divulgada pelo Santiago Magazine, Amadeu Oliveira admite que a candidatura possa não vir a ser aceite pelo Tribunal Constitucional.
Oliveira volta também a contestar a condenação e o processo judicial que lhe deu origem, apresentando a sua própria interpretação sobre as decisões tomadas no seu caso.
Essas alegações correspondem à posição expressa pelo próprio advogado. Do ponto de vista da situação judicial atualmente documentada, permanece em vigor uma condenação transitada em julgado, encontrando-se Oliveira em cumprimento da respetiva pena.
Então, o que podemos afirmar neste momento?
Há dois factos que podem ser estabelecidos com base em documentação oficial.
O primeiro é que Amadeu Oliveira se encontra em cumprimento de uma pena efetiva de sete anos resultante de uma condenação transitada em julgado.
O segundo é que o artigo 77.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal estabelece expressamente que um condenado em pena efetiva de prisão não pode, enquanto durar o cumprimento da pena, ser candidato a Presidente da República.
O anúncio público e o lançamento político de uma candidatura não equivalem, por si só, à sua admissão no processo eleitoral.
Caso a candidatura seja formalmente apresentada, caberá ao Tribunal Constitucional pronunciar-se sobre o caso concreto.
Até essa apreciação, não seria correto antecipar qual será a decisão do Tribunal. O que a legislação permite afirmar é que existe uma disposição expressa do Código Penal diretamente relacionada com a situação jurídica em que Amadeu Oliveira atualmente se encontra.
Caboverde24.info
Fontes: Carta de Amadeu Oliveira, de 20 de agosto de 2026, divulgada pelo Santiago Magazine; Código Penal de Cabo Verde, artigo 77.º; Tribunal Constitucional, Acórdão n.º 14/2026; Comissão Nacional de Eleições — calendário eleitoral das eleições presidenciais de 15 de novembro de 2026.
Em 30 segundos
- Amadeu Oliveira anunciou a intenção de concorrer às presidenciais de 15 de novembro.
- O lançamento da candidatura está anunciado para 1 de setembro, na Praia.
- Oliveira encontra-se a cumprir uma pena efetiva de sete anos de prisão, decorrente de condenação transitada em julgado.
- O artigo 77.º do Código Penal estabelece que um condenado em pena efetiva de prisão não pode, durante o cumprimento da pena, ser candidato a Presidente da República.
- Caso a candidatura seja formalmente apresentada, caberá ao Tribunal Constitucional apreciar o caso concreto.



























