Cabo Verde implementa taxa de carbono de 550 escudos nas viagens aéreas e marítimas internacionais

“A partir de 1 de abril de 2026, todos os passageiros que saiam de Cabo Verde por via aérea ou marítima internacional pagarão uma nova taxa ambiental destinada ao combate às alterações climáticas”

Uma portaria publicada no Boletim Oficial de quinta-feira, 27 de novembro de 2024, regulamenta a taxa de carbono sobre viagens aéreas e marítimas internacionais, medida já prevista no Orçamento do Estado de 2025. O valor fixo de 550 escudos por passageiro entrará em vigor a 1 de abril de 2026 e destina-se a financiar iniciativas de mitigação e adaptação às alterações climáticas.

Ambito de aplicação

No transporte marítimo, a taxa incide sobre a atracagem de navios de passageiros movidos a energia fóssil no primeiro terminal cabo-verdiano onde ocorra abastecimento, reparação, embarque ou desembarque. No sector aéreo, aplica-se a todos os títulos de transporte comercial com partida dos aeroportos nacionais.

Responsabilidades e cobrança

As transportadoras aéreas e os armadores ficam responsáveis por liquidar e cobrar a taxa, que deverá ser discriminada obrigatoriamente na fatura como encargo repercutido no preço final dos bilhetes ou serviços. 

Uma novidade relevante é a obrigatoriedade das transportadoras aéreas estrangeiras sem estabelecimento em Cabo Verde de nomearem um representante residente, solidariamente responsável pelo pagamento da taxa.

Destino das receitas: Fundo Climático e Ambiental

A distribuição está claramente definida: 95% será canalizada para o Fundo Climático e Ambiental, destinada a financiar projetos de transição energética, adaptação climática e iniciativas de sustentabilidade. Os restantes 5% serão atribuídos à AAC ou às autoridades portuárias, como compensação pelos custos de gestão.

O Fundo Climático e Ambiental foi criado em dezembro de 2024 com um capital inicial de 100 milhões de escudos, estruturado como sociedade anónima unipessoal, visando mobilizar e acelerar o financiamento de projetos que promovam resiliência climática, conservação ambiental e transição para uma economia verde e azul.

Avaliação e impacto

O Governo considera que o valor nominal da taxa não deverá ter impactos económicos significativos no sector, permitindo que os passageiros contribuam diretamente para a sustentabilidade ambiental.

Para avaliar os efeitos da medida, o Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de março de 2027, um estudo sobre o impacto das taxas de carbono na mitigação das alterações climáticas, na competitividade do turismo nacional e na economia, com vista a eventuais ajustamentos ao regime.

Contexto climático

A implementação desta taxa coloca Cabo Verde na linha de outros países que têm adotado mecanismos fiscais para promover a sustentabilidade ambiental no sector dos transportes. Como pequeno Estado insular em desenvolvimento, o arquipélago enfrenta desafios significativos relacionados com as mudanças climáticas, incluindo a subida do nível do mar, eventos climáticos extremos e pressão sobre recursos hídricos limitados.

O Fundo Climático e Ambiental visa também posicionar Cabo Verde como líder em ação climática entre os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (SIDS), cumprindo os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e da Convenção sobre Diversidade Biológica.

Cape Verde24

FONTE: Portaria publicada no Boletim Oficial da República de Cabo Verde, I Série, quinta-feira, 27 de novembro de 2025

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