Porto Novo, Santo Antão, concelho de origem de Gilson Alves e local da apresentação noticiada pela TCV — fotografia de arquivo de março de 2016.

Gilson Alves quer concentrar poderes: as propostas e os limites que teria de respeitar

“O candidato regressa à corrida presidencial com propostas para transformar o sistema político. Entre o combate à corrupção e o recente confronto sobre o acesso à cadeia da Ribeirinha, importa distinguir intenções de campanha, direitos eleitorais e competências do cargo.”

Em breve

  • Candidatura admitida: Gilson Alves volta à corrida presidencial de 15 de novembro.
  • Propostas declaradas: quer transformar o sistema político e reforçar os poderes presidenciais.
  • Limites constitucionais: a eleição não permite ao Presidente substituir os restantes órgãos nem ignorar direitos fundamentais.

Gilson Alves volta a disputar a Presidência da República nas eleições de 15 de novembro de 2026. A candidatura de Gilson João dos Santos Alves integra a lista definitiva divulgada pela Comissão Nacional de Eleições. O seu discurso coloca a mudança do sistema político no centro da corrida, mas várias medidas anunciadas ultrapassam os poderes atuais do chefe de Estado.

Este aprofundamento integra a série do Caboverde24.info sobre os candidatos presidenciais. Observamos o percurso documentado, a forma de apresentar a candidatura, as propostas declaradas e as competências constitucionais. A ordem dos perfis não traduz uma preferência editorial nem uma avaliação das possibilidades de vitória.

O percurso e a forma de apresentar a candidatura

Segundo o despacho do Tribunal Constitucional publicado no Boletim Oficial de 5 de outubro, Gilson Alves nasceu em 1981, em São João Baptista, Porto Novo, e reside no Mindelo. O processo de candidatura deu entrada em 25 de agosto. Estes elementos documentam a sua ligação a Santo Antão e São Vicente, sem permitirem concluir onde dispõe de maior apoio eleitoral.

Já candidato em 2021, apresenta esta nova tentativa como resultado de uma aprendizagem pessoal. Numa declaração à Inforpress, noticiada em 1 de outubro, afirmou sentir-se mais preparado. A intervenção ocorreu na Praça Manuel Ratinho, no Madeiralzinho, onde voltou a associar a candidatura à justiça e ao combate à corrupção.

A ligação a Santo Antão voltou a aparecer na comunicação da candidatura: em 22 de outubro, a página oficial da TCV noticiou o arranque da pré-campanha no Porto Novo, com a apresentação do símbolo e do lema eleitorais. Na véspera, a estação tinha publicado a página da Grande Entrevista com Gilson Alves. Estes registos documentam momentos de apresentação pública, sem permitirem medir apoios nas urnas.

Esse contacto público e as entrevistas enquadram uma mensagem de mudança do sistema político. É uma leitura das propostas documentadas, sem medir a sua influência eleitoral.

Uma proposta de mudança do sistema político

Na entrevista ao Expresso das Ilhas publicada online em 10 de outubro, Gilson Alves defendeu um modelo presidencialista, com o Presidente a dirigir o Executivo. Propôs ainda concentrar poderes hoje repartidos por instituições distintas e introduzir a pena de morte para determinados crimes de corrupção. São propostas suas, não competências atribuídas ao cargo pela Constituição em vigor.

O candidato relaciona essa transformação com a necessidade, que afirma existir, de renovar o sistema político. Para apreciar a proposta, é necessário separar duas questões: defender uma alteração constitucional e ter autoridade para a executar. A eleição de um Presidente não altera automaticamente a Constituição nem transfere para ele os poderes dos restantes órgãos.

O que pode fazer um Presidente?

O guia da CNE descreve o Presidente como chefe de Estado e garante da unidade nacional, do cumprimento da Constituição e do regular funcionamento das instituições. Entre os seus instrumentos estão a promulgação ou o veto de leis e a nomeação do primeiro-ministro nos termos constitucionais. A chefia do Governo pertence ao primeiro-ministro.

A Constituição atribui aos deputados a iniciativa de revisão constitucional, no artigo 286.º. O artigo 288.º exige uma maioria de dois terços dos deputados em efetividade de funções para aprovar alterações. O artigo 290.º protege, entre outros limites, a separação de poderes, a independência dos tribunais e o pluralismo político, e impede que a revisão restrinja direitos, liberdades e garantias.

Há ainda um limite explícito à proposta de pena de morte: o artigo 28.º proíbe-a em qualquer circunstância. Assim, as medidas anunciadas não podem ser tratadas como decisões que um Presidente poderia tomar sozinho depois de eleito. A sua apreciação exige considerar também os limites materiais impostos à própria revisão constitucional.

Ribeirinha: a contestação e a resposta institucional

Um episódio recente mostra como o discurso de campanha se cruza com regras institucionais concretas. A 14 de outubro, Gilson Alves contestou a recusa de uma iniciativa na cadeia da Ribeirinha. Segundo a notícia da A Semana com a Inforpress, disse ter apresentado queixa-crime e alegou que estavam em causa direitos políticos.

Em resposta datada de 15 de outubro, reportada pela A Semana com a Inforpress, os Serviços Prisionais afirmaram que o pedido abrangia um ato de campanha dentro da cadeia e a entrada de um objeto incompatível com os protocolos de segurança. A instituição negou motivação política ou restrição do direito de voto e anunciou procedimentos para o voto antecipado dos reclusos. A recusa da iniciativa e o exercício do voto são, portanto, questões distintas na sua explicação.

O confronto não permite apresentar a alegação do candidato como uma violação já reconhecida por um tribunal. Permite, contudo, perceber o desafio colocado pela sua candidatura: transformar a crítica às instituições numa proposta política e explicar como pretende concretizá-la dentro das regras constitucionais que vinculam qualquer titular da Presidência.

Cape Verde 24.info

Fonte: Comissão Nacional de Eleições; Assembleia Nacional de Cabo Verde; Expresso das Ilhas.

Foto: Franzfoto («Porto Novo – Südküste mit Booten») / Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0. Porto Novo, Santo Antão, concelho de origem de Gilson Alves e local da apresentação noticiada pela TCV — fotografia de arquivo de março de 2016. Fotografia recortada e com ajustes tonais, sob CC BY-SA 3.0.

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