“O professor do Tarrafal chegou à lista definitiva depois de um recurso corrigir a contagem das subscrições. Apresenta a experiência no ensino e no ativismo como alternativa às estruturas tradicionais e propõe uma relação mais próxima entre o cargo e as preocupações dos cidadãos.”
Em breve
- 🗳️Candidatura admitida: o recurso corrigiu uma falha na informação sobre cinco subscrições.
- 👨🏫Percurso apresentado: ensino, desporto e ativismo no Tarrafal.
- ⚖️Prioridades declaradas: proximidade, juventude e produção; o cargo tem limites constitucionais.
Abrir as portas do Palácio e ouvir as preocupações das pessoas é uma das ideias com que Loisito Tavares de Sousa se apresenta às eleições de 15 de novembro. A candidatura procura distinguir-se pela proximidade e pelo afastamento das estruturas partidárias tradicionais. Para compreender a proposta, importa olhar para o percurso e para aquilo que o titular do cargo pode efetivamente decidir.
O percurso antes da candidatura
Natural do Tarrafal de Santiago e nascido em dezembro de 1985, Loisito tem 40 anos. O despacho publicado no Boletim Oficial documenta a sua identificação e a entrada da candidatura em 16 de setembro. A apresentação do processo pelo mandatário nacional antecedeu a decisão definitiva sobre a admissão.
A ligação ao ensino tem registo documental anterior à corrida presidencial. Um despacho publicado no Boletim Oficial de 12 de abril de 2016 identifica-o como professor do ensino secundário na Escola Secundária do Tarrafal. Na apresentação da candidatura, o mandatário Cláudio Sousa descreveu-o como professor de carreira, atleta e artista, com cerca de duas décadas de ensino, segundo a cobertura do Balai com a TCV.
O candidato liga também o percurso ao ativismo local. Na entrevista ao Expresso das Ilhas publicada online em 10 de outubro, afirmou ter participado na fundação do Movimento Independente do Tarrafal em 2020. É a partir da experiência no ensino e na intervenção cívica que justifica a aproximação às comunidades; esse percurso não dispensa o exame das propostas que apresenta para o cargo.
O recurso que permitiu concorrer
A admissão passou por uma decisão inicial desfavorável, depois corrigida. O Acórdão n.º 80/2026, de 24 de setembro, concluiu que cinco declarações provenientes da Ribeira Brava não tinham sido identificadas na informação interna que sustentara a rejeição. Com a sua contabilização, o processo ficou com 1.014 subscrições completas e representação em dez concelhos, preenchendo os requisitos legais.
O Tribunal Constitucional determinou, por isso, a admissão da candidatura. A CNE confirmou a entrada de Loisito na lista definitiva de seis nomes. As subscrições demonstram o cumprimento de uma condição para concorrer. Não são uma sondagem nem permitem concluir quantos eleitores votarão no candidato em novembro.
Na apresentação pública realizada na Baía do Tarrafal, noticiada em 4 de outubro pela A Semana com a Inforpress, Loisito afirmou que a candidatura resultava da mobilização de cidadãos de vários municípios e da diáspora. Disse querer representar, entre outros, professores, agricultores, pescadores, jovens e mulheres que sustentam famílias. A escolha do concelho de origem dá uma referência territorial à mensagem; as declarações não medem, contudo, a dimensão da rede de apoiantes.
O que propõe e o que dependeria de outras instituições
Na entrevista de outubro, Loisito associou a candidatura à independência perante os partidos e à escuta das comunidades. Entre as preocupações que destacou estão as famílias, o emprego jovem, a valorização das competências e a produção nacional. Referiu ainda a revisão de tratados, exemplificando com o Acordo de Pescas, e a relação com a diáspora. São prioridades declaradas, não medidas já aprovadas.
A diferença entre colocar um tema na agenda e executar uma política é decisiva. O guia da CNE identifica o Presidente como chefe de Estado e o primeiro-ministro como chefe do Governo. A Constituição reserva ao Executivo a definição e execução das políticas interna e externa. Promover diálogo sobre emprego ou produção não equivale a determinar contratações, subsídios ou investimentos.
Também na diplomacia existem responsabilidades partilhadas. O artigo 136.º prevê a nomeação de embaixadores sob proposta do Governo e a ratificação de tratados depois de validamente aprovados. Uma intenção de mudar a relação com as comunidades ou de rever um acordo internacional exige, portanto, procedimentos e intervenção de outras instituições. Não seria uma decisão presidencial isolada.
A página oficial da TCV identifica uma Grande Entrevista com Loisito Tavares de Sousa datada de 24 de outubro. O registo acrescenta um espaço de apresentação pública nesta fase da corrida; não permite deduzir, por si só, o alcance eleitoral dessa exposição.
Os critérios para avaliar o projeto
A aposta na independência tem igualmente de ser tratada como uma proposta a avaliar. A experiência no ensino e no ativismo não demonstra, por si, maior capacidade de mediação. Os critérios da série do Caboverde24.info mantêm-se: percurso documentado, estratégia observável, propostas atribuídas e respeito pelas competências constitucionais.
O teste ao projeto de Loisito está na forma como a proximidade anunciada se transformaria em intervenção concreta: que preocupações acompanharia, que interlocutores reuniria e como daria conta das diligências aos cidadãos. A correção judicial permitiu-lhe disputar a eleição; a apreciação da candidatura exige agora considerar o conteúdo das propostas e os limites dos instrumentos disponíveis.
Cape Verde 24.info
Fonte: Comissão Nacional de Eleições; Assembleia Nacional de Cabo Verde; Expresso das Ilhas.
Foto: Ji-Elle («Tarrafal-Panorama (1)») / Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0. Panorama do Tarrafal de Santiago, concelho de origem de Loisito Tavares de Sousa — fotografia de arquivo de fevereiro de 2012. Fotografia recortada e com ajustes tonais, sob CC BY-SA 3.0.































